28 DE NOVEMBRO DE 2015
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12/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da
Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA) e da Metropolitano de Lisboa, EP (ML, EPE) (PS) e do
projeto de resolução n.º 13/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões
dos sistemas de transporte da Metro do Porto, SA e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos passar à votação de um requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão
de Economia, Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de resolução n.º
16/XIII (1.ª) — Pela gestão pública das empresas STCP e Metro do Porto (Os Verdes) e do projeto de
resolução n.º 17/XIII (1.ª) — Sobre o cancelamento e a reversão do processo de fusão, reestruturação e
subconcessão dos sistemas de transporte da Carris e da Metropolitano de Lisboa (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votamos agora um outro requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Economia,
Inovação e Obras Públicas, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 47/XIII (1.ª) — Altera
as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, SA (BE), do
projeto de lei n.º 48/XIII (1.ª) — Altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros,
procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 174/2014, de
5 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, determinando a nulidade dos atos entretanto
praticados em violação do presente diploma (BE), do projeto de lei n.º 49/XIII (1.ª) — Aprova o cancelamento e
a reversão do processo de subconcessão da STCP e altera os estatutos da STCP, SA, em anexo ao Decreto-
Lei n.º 202/94, de 23 de julho (BE) e do projeto de lei n.º 50/XIII (1.ª) — Mantém a personalidade jurídica e
existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, EPE, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, da
Transtejo — Transportes do Tejo, SA, e da Soflusa — Sociedade Fluvial de Transportes, SA (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Por fim, vamos votar o projeto de resolução n.º 9/XIII (1.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da
Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória (Os Verdes), cujo texto inicial foi substituído
pelo autor da iniciativa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, do projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª) —
Revogação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC) (BE) e do projeto de lei n.º
46/XIII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da
prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PCP).
Como vou agora para uma Conferência de Líderes, desejo a todos os Srs. Deputados bom fim de semana.
Peço, pois, ao Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão o favor de me substituir.
Neste momento, assumiua presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado João
Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.