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10 DE DEZEMBRO DE 2015

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Instituto de Políticas Públicas Thomas Jefferson — Correia da Serra, de que o Sr. Deputado Paulo Trigo

Pereira é o Presidente, e que diz: prevemos que o défice se quedará nos 2,9%…

O Sr. Presidente: — Será distribuído.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não, não, Sr. Presidente, siga-se com a leitura.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr. Presidente, lê-se no documento: «Prevemos que o défice se

quedará nos 2,9% (…) é o suficiente para permitir que Portugal saia do PDE.», procedimento de défices

excessivos. Não fui eu, mas o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira que fez esta previsão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — O documento será distribuído, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira pretende intervir ao abrigo de que figura

regimental?

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Para os mesmos efeitos do Deputado António Leitão Amaro, é para

uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — A análise feita pelo Instituto de Políticas Públicas é completamente

independente, repito, é completamente independente…

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Isso não é uma interpelação à Mesa. Tem de estudar melhor o

Regimento!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa, mas as interpelações à Mesa têm a ver com

procedimentos.

Neste caso, o Sr. Deputado do PSD pediu um determinado procedimento à Mesa, que é o da distribuição

de um texto.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Então, Sr. Presidente, vou fazer chegar à Mesa, e peço ao Sr.

Presidente que mande distribuir, esclarecimentos sobre a minha posição no Instituto de Políticas Públicas e a

natureza desse relatório.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, terminado o período das declarações políticas, vamos passar ao ponto 2 da nossa ordem

de trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 494/XII (4.ª) — Apresentada por Maria Flora Ferreira

Sampaio Carvalho Correia e outros, solicitando a exclusão da proposta de lei n.º 299/XII (4.ª), que adequa o

Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, de todas as

disposições relativas à convergência das profissões de dietista e de nutricionista.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do Partido Socialista.

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