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10 DE DEZEMBRO DE 2015

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Certo é que a entrega desta petição na Assembleia foi ainda anterior à redação final da lei, que neste

momento está em vigor. É certo que o texto da lei foi alterado de forma a ajustar essa redação, procurando

consensualizar, tanto quanto possível, os interesses que estavam em causa, de modo a que só dietistas

licenciados e com um prazo de convergência de três anos é que podem ingressar nesta ordem profissional.

A lei está em vigor. Registamos o que o Partido Socialista acabou, agora mesmo, de dizer, que entendia

que era, neste momento, necessário garantir uma situação de estabilidade em relação ao enquadramento

desta ordem profissional. Espero que essa estabilidade seja geral em todas as associações públicas

profissionais e é óbvio que há aqui um conjunto de questões que não podemos deixar de ter sempre

presentes, mas que, para nós, tiveram uma resposta cabal na lei que foi aprovada. Não faz sentido que se

procure impedir a convergência destas duas profissões e que se criem duas ordens separadas para estas

duas profissões.

Também não faz sentido fechar as inscrições nas ordens profissionais, sejam na dos advogados, na dos

médicos, na dos nutricionistas, em função dos interesses particulares de uma determinada licenciatura. E é

evidente que, sabendo nós que esta é uma matéria que tem vindo a ser objeto de várias propostas nesta Casa

da democracia, é importante perceber o que devem ser as associações profissionais que se consolidam e que

ficam estabilizadas no ordenamento jurídico, porque, como é óbvio, têm influência naquele que é o exercício

da profissão e no reconhecimento dessa profissão, que é importante não apenas para quem a exerce mas,

fundamentalmente, para a comunidade e para o cidadão que desses serviços precisa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, do PSD, para uma intervenção.

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Plenário é chamado

hoje a discutir uma petição que, como aqui já foi referido, transitou da Legislatura anterior e que diz respeito a

uma proposta de lei que alterou o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e que foi aqui aprovada, como

também já foi referido, em julho deste ano.

Desta proposta de lei, aliás amplamente discutida, como também já referido, em sede da Assembleia da

República, os peticionários contestavam o regime de convergência entre as profissões de dietista e de

nutricionista.

O que era e o que é este regime de convergência?

Este regime de convergência procura eliminar uma discriminação que acontecia para profissionais que

tinham o mesmo grau de licenciatura, uma oferta formativa superior igualmente reconhecida, com o mesmo

conteúdo funcional e com um âmbito profissional de atuação coincidente para as mesmíssimas saídas

profissionais. É, naturalmente, e foi isso que entendeu a Assembleia da República, dever do Estado combater

a discriminação, tratando de forma diferente o que é diferente, mas tratando de forma igual o que é igual,

esbatendo uma distinção que era artificial e injusta. De resto, foi isso que pautou e pauta sempre a posição do

Partido Social Democrata.

No entanto, também foi referido que esta era uma petição que estava ultrapassada. Não posso deixar de

chamar a atenção justamente para as pretensões dos peticionários, que já contactaram, depois disso, os

Deputados da Assembleia da República, dizendo que, no seu entender — direito que lhes é reconhecido e que

aqui saúdo —, esta temática se mantém porque são contra este processo de convergência. Aliás, e deixo

como nota, dão a entender, incorrendo num erro, que essa foi uma solução apenas da anterior maioria

governativa, do CDS e PSD, o que não corresponde à verdade, porque ela obteve os votos favoráveis do

Partido Socialista e a abstenção do Bloco de Esquerda.

Vozes do PSD: — Exatamente!

A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — De salientar, também, que os peticionários entendem, desta

derivação errónea, que constatam no e-mail enviado, que esta nova formação da Assembleia da República

poderia permitir que o Partido Socialista mudasse a sua postura relativamente a esta temática. Já ficou aqui,

aparentemente, claro que isso não acontecerá, sendo certo que foi referido o princípio da confiança, o que,

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