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I SÉRIE — NÚMERO 14

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O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Esta intervenção serve

para expressar a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista acerca desta petição, que entrou nesta

Assembleia a 1 de abril de 2015 e que, efetivamente, visava retirar da proposta de alteração ao Estatuto da

Ordem dos Nutricionistas tudo o que dizia respeito à convergência da profissão de dietista com a profissão de

nutricionista, e para dar nota de que esta petição foi ultrapassada no tempo pelo processo legislativo, na

medida em que foi já publicada, em outubro deste ano, a Lei n.º 125/2015, que efetivamente consagra esta

convergência entre as duas profissões.

Trata-se de uma convergência que foi amplamente debatida no seio da Ordem dos Nutricionistas, no

âmbito dos profissionais que estavam abrangidos por esta convergência, que também foi amplamente

discutida no âmbito da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, e, portanto, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista entende que, neste momento, o processo legislativo foi concluído, a lei está

em vigor, deve seguir o seu percurso e, naturalmente que, ao abrigo do princípio da confiança, da estabilidade

e da segurança jurídica, não faria sentido esta Assembleia estar já a alterar uma lei que entrou em vigor em

outubro deste ano. Entendemos, pois, que as medidas propostas por esta petição, neste momento, não são

oportunas e não podem ser adotadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, antes de mais, quero saudar os peticionários e as peticionárias

da petição n.º 494/XII (4.ª), que traz à discussão o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, neste caso concreto

sobre a convergência dos profissionais de dietista e de nutricionista.

Não sendo, como já foi dito, uma discussão nova nesta Casa, é certo que a conciliação das expectativas

destas duas profissões no âmbito de uma mesma Ordem não tem sido sempre fácil. O histórico não foi fácil

até agora, sendo que, neste momento, a Ordem dos Nutricionistas prevê a inscrição de nutricionistas e de

dietistas em poucas distinções.

Aquando da revisão do Estatuto da Ordem, foi apresentada uma proposta no sentido de convergência pela

via, neste caso, da certificação de habilitações, caminhando-se para a equivalência das duas, opção que tem

levantado muitas dúvidas e inquietações e que, portanto, mereceu várias reações, tanto dos profissionais

como das associações representativas do sector.

Esta petição, agora apreciada, é uma dessas iniciativas de reação, embora as alterações já tivessem sido

aprovadas e já se encontrem em vigor.

Nesse sentido, pela parte do Bloco de Esquerda, estaremos disponíveis, como sempre, para acompanhar

este tipo de processos e para trabalhar o máximo possível no sentido de garantir que, acima de tudo, os

profissionais envolvidos sejam dignificados, para que não haja trabalhadores prejudicados, face a outros, e

não se entre em discussões que levem a uma situação em que uns profissionais sejam considerados melhores

do que outros, ou vice-versa. O que importa aqui será, assim, estabelecer um consenso que garanta, por um

lado, aos utentes um serviço de qualidade e, por outro, que os profissionais possam exercer a sua atividade

com segurança, também nesse sentido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro para uma intervenção.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, começo por saudar

os peticionários.

Esta petição tinha como objetivo influenciar a proposta de lei n.º 299/XII (4.ª), pretendendo a exclusão de

todas as normas que visavam a convergência das profissões de dietista e de nutricionista. Ou seja, no fundo,

esta petição rejeitava a coabitação destas duas profissões na mesma associação profissional.

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