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I SÉRIE — NÚMERO 15

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qualquer outra. Se crimes com uma certa gravidade não podem ser julgados por um juiz singular, porque tem

menos garantia, então, de duas, uma: ou fazem o que os senhores estão a fazer, que é deitar fora este

regime, ou melhoram o regime por forma a permitir que, com este regime, estes julgamentos sumários possam

ser feitos com um tribunal coletivo. Era o bom caminho, era a boa solução, nós estaríamos dispostos a isso,

mas os senhores não querem, querem só revogar.

Aplausos do CDS-PP.

Srs. Deputados, mesmo aqui há contradições, porque sabemos que, num processo sumário, o prazo

máximo de detenção preventiva é de 120 dias e que, se estes processos forem para processo ordinário, o

prazo passa para a possibilidade de mais de um ano de prisão preventiva.

Portanto, mesmo do ponto de vista das garantias, existem contradições. E existe uma contradição óbvia,

que é a de sabermos que crimes como o sequestro ou certo tipo de homicídios podem ser julgados nestes

processos sumários, com juiz singular, e que, por exemplo, um crime de terrorismo já não pode ser julgado em

processo sumário. E é aqui que eu acho sinceramente, é uma opinião que defendemos com muita convicção,

que os senhores, ao contrário do que pensam, não estão a ir a favor da história, os senhores estão a ir contra

a história.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Aquilo que temos ouvimos dizer, até a responsáveis socialistas e a

antigos ministros socialistas, não sobre esta matéria em concreto, é que as ameaças com que hoje em dia

estamos confrontados, como, por exemplo, a ameaça de terrorismo, implicariam uma mudança e um avanço

até na questão da obtenção de meios de prova, que já aqui discutimos, no sentido de tornar a justiça mais

célere.

Há um problema de garantia? Sim, senhor, esse resolvia-se alterando, por exemplo, a componente do júri.

Os senhores não querem isso, os senhores querem eliminar todo o regime. Os senhores não querem uma

justiça mais célere, os senhores estão a pensar num certo laxismo em relação ao crime, mas estão a

esquecer-se de que nos cabe proteger não os criminosos mas, sim, as vítimas, e esta, sim, deveria ser a

nossa principal preocupação. Por isso, não darmos um passo em frente, não alterarmos o regime e, pura e

simplesmente, deitá-lo fora é um erro, do nosso ponto de vista, e é um erro colossal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a primeira nota que se

torna evidente para todos é que o CDS insiste na afronta ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — É uma vergonha!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não se trata de dizer que o CDS discorda, é livre de discordar. Mas,

numa sociedade como a nossa, em que vigora um Estado de direito democrático e em que as decisões do

Tribunal Constitucional são vinculativas e obrigatórias para todos, reitero, há três decisões em fiscalização

concreta e sucede-lhes uma declaração com força obrigatória geral de um processo de fiscalização abstrata

desencadeado por força dessas três decisões. Portanto, não há três, há quatro decisões do Tribunal

Constitucional, a última das quais com força obrigatória geral. Mas mantém-se esta obstinação, esta teimosia,

que já não é virtude, porque já não se trata de coerência, trata-se de insistir no que não é possível, a não ser

que o CDS queira propor uma revisão constitucional para deitarmos fora as garantias processuais, que

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