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11 DE DEZEMBRO DE 2015

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também fazem parte do código genético da nossa democracia. E o problema não diz respeito apenas à

formação em coletivo. O problema, e o Acórdão sublinha-o de forma muito clara, diz respeito, também, à forma

de processo, e a forma de processo é, também, uma dimensão indispensável e garantística para a defesa e

para a tutela das possibilidades de defesa do arguido, que também é posta em causa pela manutenção do

regime, que, volto a sublinhar, já não está em vigor. O Tribunal Constitucional já o erradicou dos nossos

códigos, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como eu dizia, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás do que nos foi sugerido, do que

nos foi proposto e validado pelo Conselho de Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, que

aplicadores da lei bem entendem a necessidade de a adequar. E respondo-lhe à pergunta que me fez: fomos

contra, somos contra e continuaremos a ser contra esta alteração porque ela traduz uma pulsão populística,

que não é garantística, da proteção necessária que a nossa ordem jurídica tem de conferir, e, portanto, a ela

nos continuaremos a opor, temos é pena que o PSD se tenha deixado arrastar por esta pulsão a que o CDS o

obrigou na Legislatura anterior e que tenha perdido o norte da sua tradição habitual em matéria processual

penal.

Aplausos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, apenas para dizer que teria imenso gosto em responder

ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, cuja pergunta, de resto, agradeço, porque foi muito simpática e dar-me-

ia a oportunidade de voltar a esclarecê-lo, mas, infelizmente, não disponho de tempo, pelo que nada mais

tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Como o Sr. Deputado compreenderá, eu não poderia deixar de

dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para pedir esclarecimentos, é, assim, a prática da Casa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, era minha intenção fazer uma pergunta ao Sr. Deputado

Telmo Correia, mas, como ele não tem tempo,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pode ceder-me tempo!

O Sr. António Filipe (PCP): — … faço uma breve intervenção.

O Sr. Deputado Telmo Correia lavrou num equívoco, que foi dizer que nós queríamos deitar fora um regime

jurídico. Quem o deitou fora foi o Tribunal Constitucional, não fomos nós. A declaração da norma com força

obrigatória geral tem, obviamente, esse efeito, nós não vamos deitar nada fora.

Mas há uma questão fundamental, que é a seguinte: a acusação que nos fazem é válida para o Tribunal

Constitucional. Ou seja, quando dizem que, ao defendermos garantias processuais dos arguidos, estamos a

defender os criminosos, isso também é válido para a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal

Constitucional.

Os Srs. Deputados também pensam que o Tribunal Constitucional está a defender os criminosos porque

lhes parece que há garantias constitucionais. Eu sei que os senhores sempre foram contra a Constituição, mas

para o CDS tudo o que seja garantias processuais é defender os criminosos. Portanto, no limite, o que os

senhores defendiam era que não houvesse garantias processuais, aí a justiça aplicava-se por mais injusta que

fosse, mas era, sem dúvida, célere, e, pelos vistos, é essa a vossa única preocupação.

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