O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 15

26

A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Numa matéria de tão grande delicadeza e sensibilidade social, não pode

haver dúvidas. Nós não as temos. No entanto, iremos apresentar, até ao final deste debate, uma proposta de

alteração,…

Vozes do BE e do PCP: — Ah!…

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — … muito circunscrita, que visa eliminar qualquer indefinição que possa

subsistir no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Sr.as

e Srs. Deputados, só uma interpretação mal-intencionada deste Decreto-Lei pode levar à conclusão

de que o Governo PSD/CDS-PP pretendeu excluir os doentes que constam da atual lista.

Vozes do BE e do PCP: — Ainda bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: reafirmamos que as

alterações introduzidas não visarão a redução de quaisquer direitos mas, sim, tiveram, e têm, como objetivo a

proteção de todos os cidadãos portadores de doenças que originem situações de incapacidade permanente

para o trabalho.

Reafirmamos a nossa sensibilidade social face a estas situações, reiterando a importância do nosso

sistema de segurança social para apoiar os cidadãos mais carenciados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes mais, se há

assunto em que não pode haver falta de rigor, em que devemos evitar a demagogia e o preconceito, este é um

deles. No fundo, aquilo de que acusavam o anterior Governo era procurar cortar naquilo que são as respostas

sociais.

Protestos do BE.

Ora, se lerem com rigor e atenção este Decreto-Lei percebem que nada pode estar mais longe da realidade

do que essa acusação.

Aquilo que existia anteriormente, desde 2009, era uma lista específica de doenças que permitia ter acesso

a estes apoios; aquilo que se procurou fazer foi alterar esse paradigma, tendo em conta a incapacidade que

existe, sem limitar a essas doenças específicas. Ou seja, procurou abrir-se este regime a mais doenças, e

não, ao contrário daquilo que os senhores nos acusam, limitá-las.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, independentemente daquilo que seja a doença

incapacitante, deve ser permitido que tenham acesso a este mesmo apoio.

Ora, só por preconceito ideológico é que se pode considerar que esta alteração visava prejudicar os

portadores desta incapacidade.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

Páginas Relacionadas
Página 0025:
11 DE DEZEMBRO DE 2015 25 deve ser; garantir um regime transitório que produza efei
Pág.Página 25