Página 1
Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 I Série — Número 15
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEDEZEMBRODE 2015
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de
resolução n.os
39 e 40/XIII (1.ª) e do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª).
Foi apreciado o projeto de resolução n.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia social (PSD e CDS-PP), tendo proferido intervenções os Deputados Sandra Pereira (PSD), Maria da Luz Rosinha (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE) e Rita Rato (PCP).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 72/XIII (1.ª) — Altera o Código de
Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS), 64/XIII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (Procede à vigésima quarta alteração ao Código de Processo Penal) (PCP) e 68/XIII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão (BE). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Sandra Cunha (BE), Paulo Rios
de Oliveira (PSD), Pedro Delgado Alves (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).
Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho (alterado pelos Decretos-Leis n.
os
309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro), que cria o complemento por dependência [apreciações parlamentares n.
os 7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª)
(PCP)], relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração pelo BE, PCP, PSD, CDS-PP e PS. Intervieram os Deputados Jorge Falcato Simões (BE), Rita Rato (PCP), Sónia Fertuzinhos (PS), Susana Lamas (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP).
Foi debatido o projeto de resolução n.º 10/XIII (1.ª) — Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a agricultura familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa (PCP). Usaram da palavra os Deputados João Ramos (PCP), António Lima Costa (PSD), Carlos Matias (BE), Joaquim Barreto (PS) e Patrícia Fonseca (CDS-PP).
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 14 minutos.
Página 2
I SÉRIE — NÚMERO 15
2
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Solicito às autoridades policiais que abram as galerias, por favor.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura
do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os
39/XIII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a reposição aos ferroviários das concessões dos transportes (PS), que baixa à 10.ª Comissão, 40/XIII
(1.ª) — Participação da Assembleia da República em organizações parlamentares internacionais (Presidente
da AR) e projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), que
baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos dar início à ordem do dia, cujo primeiro ponto consta da apreciação do projeto
de resolução n.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia social
(PSD e CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da Republica, Ex.mas
Sr.as
e Srs.
Deputados: Naquela que é a minha primeira intervenção parlamentar nesta Câmara permitam-me que faça
uma saudação especial ao Sr. Presidente da Assembleia da República e a todo os Srs. Deputados, desejando
um bom exercício do mandato.
A apresentação deste projeto de resolução tem como objetivo reafirmar a importância do setor social e da
economia social como formas complementares à economia e sobretudo ao combate às desigualdades sociais.
A economia social está enraizada na sociedade portuguesa e tem reconhecimento expresso na
Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 82.º. Convém sempre lembrar o reconhecimento que a
Constituição dá a este setor.
As instituições sociais, os seus funcionários, as pessoas e as famílias que delas beneficiam formam um
conjunto e uma dimensão que vai muito para além do social, uma dimensão económica geradora de riqueza e
de emprego.
Repudiamos frontalmente a visão do Estado tutelar que tudo controla, desprezando a livre iniciativa
assente em movimentos genuínos de associação, de cooperação e de solidariedade.
A sociedade civil é sempre muito mais forte e muito mais rica do que qualquer tutela.
E foi exatamente esta visão de um Estado parceiro, foi esta visão de um Estado dialogante que
descentraliza e aposta em políticas de proximidade com quem melhor conhece as comunidades — e por isso
melhor responde às suas necessidades — que norteou a nossa ação governativa nos últimos quatro anos e
meio.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — A uma situação de emergência social, deixada pelo Partido Socialista em
2011, respondemos prontamente com um Programa de Emergência Social com as instituições.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Implementámos importantes reformas para este setor de forma a reforçar
o seu papel, preparando-o sobretudo para os desafios do futuro.
Página 3
11 DE DEZEMBRO DE 2015
3
Desde a criação da Conta Satélite à aprovação da Lei de Bases da Economia Social, ao novo Estatuto das
IPSS, ao novo Código Cooperativo, à celebração de um maior número de acordos de cooperação, às isenções
fiscais, ao aumento do número de vagas nas creches, Sr.as
e Srs. Deputados, tudo isto permitiu o
estabelecimento de uma parceria perfeitaentre o Estado e as instituições, em que o Estado é regulador, é
financiador, é fiscalizador e em que as instituições são prestadoras de um serviço de apoio pronto e efetivo a
todos os que mais precisam.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — E tudo isto foi absolutamente determinante para minimizar os efeitos da
grave crise em que o PS mergulhou o País e os portugueses em 2011.
Note-se que, numa situação financeira de grandes constrangimentos orçamentais como aquela em que
vivemos nos últimos quatro anos, até conseguimos pagar às instituições sociais a dívida deixada pelo Partido
Socialista que existia desde 2008 e que ascendia ao montante de 5,7 milhões de euros.
Agora, que ultrapassámos a crise, impõe-se a criação de um programa de desenvolvimento social onde as
instituições de solidariedade têm um papel insubstituível.
Sr.as
e Srs. Deputados, esperamos que o Governo socialista e comunista agoraem funções dê
continuidade a este imenso trabalho que nos últimos quatros anos foi feito com as instituições sociais.
Esperamos que o Partido Socialista não se deixe doutrinar contra o setor social e solidário, pactuando com
aqueles que, por radicalismo ideológico, defendem o Estado todo-poderoso e omnipotente, porque temem o
indivíduo e as suas organizações.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
E esperamos que este Governo prossiga esta aposta forte no sector social porque, estamos em crer, este
setor constitui um instrumento de cabal importância no combate às desigualdades sociais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, agradeço as referências que fez ao Presidente e desejo-lhe os maiores
sucessos para esta Legislatura.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as
e Srs. Deputados:
Permita-me, Sr. Presidente, que, nesta minha primeira intervenção após 20 anos de intervalo, o saúde
particularmente e deseje a todos os presentes a execução de um bom mandato, tal como todos os cidadãos
esperam dos eleitos para a Assembleia da República.
Num debate sobre o papel da economia social, gostava de deixar bem clara a posição de sempre do
Partido Socialista.
O Partido Socialista reconhece o papel importante das entidades que intervêm na área da economia social.
O Partido Socialista, sempre que teve responsabilidades, aprofundou a parceria e a cooperação do Estado
com as instituições sociais, e não confunde, como nunca confundiu, esta parceria e cooperação com a
desresponsabilização do Estado das suas funções sociais.
Aplausos do PS.
As instituições sociais sabem que têm no Partido Socialista um defensor do seu papel, como também
sabem que o PS não as instrumentaliza na justificação de opções políticas.
Vozes do PS: — Muito bem!
Página 4
I SÉRIE — NÚMERO 15
4
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — O PSD e o CDS procuram com este projeto de resolução, mais uma
vez, reescrever a história do seu Governo nos últimos quatro anos e meio. Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, o
conceito destes dois partidos acerca do Estado tutelar versus Estado parceiro na relação com as instituições
não apaga nem esconde a forma como procuraram usar estas mesmas instituições para desresponsabilizar o
Estado das suas funções e para justificar algumas das opções políticas. Todos nos lembramos como usaram
as instituições sociais como uma das desculpas para enviarem para a requalificação centenas de
trabalhadores e trabalhadoras da segurança social!
Quanto à vossa versão de que se foram além da troica tal teve em conta a defesa do Estado social e das
suas instituições, a realidade é que hoje a nossa sociedade tem mais pessoas e famílias pobres e muito
menos pessoas e famílias apoiadas, tem mais de metade dos desempregados sem qualquer apoio, tem
demasiadas instituições sociais estranguladas entre o aumento dos pedidos de apoio, a menor capacidade de
pagamento das famílias e o aumento de custos de funcionamento, como com a energia, o que devia fazer-nos
perceber que uma realidade tão difícil como a que vivem muitos portugueses e muitas instituições não se
esconde facilmente.
Aplausos do PS.
E porque a realidade não se esconde facilmente, como já devem ter aprendido com a história da devolução
da sobretaxa, voltarem a propor a definição de um plano de desenvolvimento social — que já foi chumbado
nesta Legislatura, porque diagnósticos errados não produzem soluções certas — não tem qualquer efeito útil.
Insistir na política de empobrecimento e de ataque ao Estado social, como aconteceu nos últimos quatro
anos e meio, foi algo a que os portugueses disseram «basta!».
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
A estratégia do Partido Socialista e do Programa do Governo é tão clara quanto alternativa à do anterior
Governo. Por isso, pretendemos lançar um programa nacional de apoio à economia social e solidária,
modernizar e consolidar o setor por meio de mecanismos de simplificação administrativa, fomentar a criação
de parcerias, apoiar a valorização e a capacitação dos empreendedores sociais e promotores.
Este é o nosso compromisso, na base do qual está o princípio de que o Estado tem de ser sempre o
garante máximo do Estado social, tal como a Constituição da Republica Portuguesa o consagra nos direitos
sociais e culturais, isto é, na segurança social e solidariedade, na saúde e na educação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa agradece as referências que fez e deseja-lhe também,
evidentemente, as melhores felicidades para esta quadra e para o conjunto da Legislatura.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A defesa e promoção
da economia social sempre estiveram na matriz do CDS, que se orgulha de assumir, desde o primeiro
instante, que há na sociedade três setores — os setores público, privado e social — e que todos devem ter os
meios necessários para a sua atividade.
A economia social representa, hoje em dia, 55 000 organizações, 2,8% do valor acrescentado bruto e 5,5%
do emprego remunerado.
Este terceiro setor distingue-se assim dos demais, porque é fortemente heterogéneo, estando disseminado
por todo o território nacional, onde, principalmente no mais desertificado, é o principal empregador.
Pela sua natureza não lucrativa, incentiva fortemente o voluntariado social, onde são milhares os cidadãos
que, de forma altruísta, intermediados por estas instituições, têm uma ação relevantíssima junto das pessoas
mais carenciadas.
Página 5
11 DE DEZEMBRO DE 2015
5
Durante a crise económica, causada pela irresponsabilidade do então Governo socialista, os portugueses
encontraram nas instituições da economia social uma das mais importantes e significativas respostas, que
permitiu manter a coesão social, realizando um trabalho de proximidade junto dos mais frágeis e vulneráveis
da sociedade.
Foi devido a esta perceção que o anterior Governo PSD/CDS apoiou, desde o início, estas instituições e,
para memória futura, não podemos deixar passar em claro algumas medidas: celebrou acordos de cooperação
no valor de 1,2 mil milhões de euros anuais, tendo beneficiado de um aumento de 5,1%, ou seja, de mais 61
milhões de euros; firmou mais de 2200 novos acordos de cooperação com as instituições, ultrapassando os 14
000 acordos a nível nacional, que se traduz na comparticipação de vagas a 460 000 portugueses; promoveu
isenções fiscais no valor de 170 milhões de euros em sede de IRC e de IVA; agilizou as transferências das
consignações para as IPSS em sede de IRS; abriu uma linha de crédito de 187,5 milhões de euros para obras
e tesouraria; recuperou a génese do Fundo de Socorro Social, investindo mais de 33 milhões de euros na
sustentabilidade das instituições; transferiu 39 equipamentos da segurança social, possibilitando uma melhor
resposta aos utentes e com menor onerosidade para o contribuinte; reprogramou o QREN para a inclusão
social com um reforço de 80 milhões de euros para um total de 193 milhões de euros; aumentou a
comparticipação para lares de infância e juventude para um máximo de 700 €, o que representou, nalguns
casos, um acréscimo de 48%; alterou a legislação de creches e lares para maximizar a sua resposta, criando-
se mais de 19 000 novos lugares; lançou uma nova geração de contratos locais de desenvolvimento social;
criou a Rede Local de Intervenção Social (RLIS); negociou o Programa Operacional Temático para a Inclusão
Social e o Emprego, no âmbito do Portugal 2020, no valor de mais de 2000 milhões de euros, e liquidou a
dívida deixada pelo Governo do Partido Socialista às instituições sociais, no valor de 5,7 milhões de euros, que
existia desde 2008.
Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr.as
e Srs. Deputados, porque este trabalho de quatro anos,
realizado pelo anterior Governo, foi indispensável para o setor social e para as populações, os Grupos
Parlamentares do PSD e do CDS apresentam esta iniciativa, que tem como principal objetivo recomendar ao
atual Governo que não «deite por terra» o trabalho realizado nos últimos anos em defesa do terceiro setor e
que reconheça a sua importância e a sua indispensabilidade para as populações que utilizam os seus
serviços.
Só por puro preconceito ideológico é que não se entende o conteúdo deste projeto de resolução. O Partido
Socialista tem de escolher: ou retrocede, juntando-se ao entendimento do PCP e do BE, ou mantém a linha de
apoio ao terceiro setor. Quanto a esta matéria, temos a nossa posição muito clara. Resta ao PS decidir o que
quer fazer.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há um problema de fundo nesta
discussão. Para o PSD e para o CDS, política social foi a multiplicação de parcerias público-sociais e foi o
aumento sem precedentes da desigualdade. E é por isso que os senhores não estão preparados para o
combate à pobreza, porque não existe combate à pobreza sem combate à desigualdade.
O balanço do Programa de Emergência Social, em relação ao qual hoje vêm aqui insistir, foi basicamente
uma transferência, como nunca, de competências do Estado, que teve como consequência a substituição de
direitos por favores, e é por isso que esse Programa foi um falhanço rotundo no combate à pobreza.
Os Srs. Deputados do PSD e do CDS falaram de instituições. Gostaria de ler o balanço que um conjunto de
instituições — Cáritas, Animar, Cruz Vermelha, Instituto de Apoio à Criança —, aliás, tendo como porta-voz o
professor Bruto da Costa, fazem sobre esse Programa. Passo, então, a citar: «As políticas de austeridade
Página 6
I SÉRIE — NÚMERO 15
6
traduziram-se num inequívoco agravamento das condições de vida da população e num processo de
empobrecimento dos cidadãos com a criação de novas bolsas de pobreza. A incidência da pobreza registou
um agravamento de 8%, subindo de 17,9% para 26%, havendo uma descaracterização do modelo de Estado
social, tendendo a convertê-lo num estado de proteção minimalista supletivo da proteção privada».
Estas instituições da sociedade civil também fizeram a seguinte consideração: «A abordagem que existiu
foi uma abordagem marcada por uma ideologia ligada ao existencialismo, marcando um recuo inesperado no
ideário de cidadania social, reconhecida constitucionalmente a partir de 1976».
Para nós, como para estas instituições sociais, combater a pobreza é reforçar o estado social. Para o PSD
e para o CDS, combater a pobreza foi cortar o complemento solidário para idosos a 70 000 beneficiários e foi
cortar o rendimento social de inserção a 30 000 beneficiários, com uma consequência inédita em termos do
agravamento da pobreza infantil.
Para nós, Sr.as
e Srs. Deputados, combater a pobreza é criar emprego. Para o PSD e para o CDS, as
políticas ativas de emprego traduziram-se na perseguição aos desempregados como se fossem preguiçosos
que não querem trabalhar e que não têm o suficiente espírito empreendedor e traduziram-se na colocação de
milhares de desempregados, a custo zero, em IPSS (instituições particulares de solidariedade social), nos
serviços da administração local e central, por via de contratos emprego-inserção, tendo o efeito perverso de
ocupar ilegalmente postos de trabalho e de criar uma gigantesca bolsa de precariedade assistida pelo Estado.
Aplausos do BE.
Para nós, Sr.as
e Srs. Deputados, o Estado deve ser um garante de direitos e de dignidade. Para o PSD e
para o CDS, os protocolos de cooperação foram uma forma de privatizar os serviços de proteção social, como
fizeram também nas áreas da saúde e da educação.
Aliás, essa visão é resumida no próprio projeto de resolução com as três palavras que, para o PSD e para
o CDS, definem as funções do Estado: cofinanciador, supervisor e regulador.
É todo um Programa, é toda uma visão do mundo, é toda uma visão de quem, como os senhores, confunde
economia social com Isabel Jonet, confunde cidadania com caridade, confunde desenvolvimento com
empobrecimento.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Srs. Deputados do PSD e do CDS, se estão mesmo preocupados com o combate à pobreza e se querem
um consenso em torno do combate à pobreza, então, têm hoje uma grande oportunidade. Não se refugiem na
concertação social, nem sejam o eco de quem quer manter a pobreza assalariada. Defendam, aqui, hoje, o
aumento do salário mínimo. Têm essa oportunidade para defender o combate à pobreza, por isso seria bom
que não a desperdiçassem.
Aplausos do BE do PS.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Já defendemos o combate à pobreza!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita
Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Discutimos hoje um projeto de resolução do
PSD e do CDS-PP que tem como título «recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia
social». Srs. Deputados, o título deste projeto de resolução poderia ser «recomenda a desresponsabilização
do Estado nas funções sociais obrigatórias do próprio Estado e que estão consagradas na Constituição da
República Portuguesa».
Este projeto de resolução traduz, com a visão seguida e aprofundada pelo anterior Governo, a
desresponsabilização do Estado nos papéis fundamentais no combate à pobreza. Sabemos disso e tal
Página 7
11 DE DEZEMBRO DE 2015
7
traduziu-se em diversas medidas, como, desde logo, nos cortes nos apoios sociais, no abono de família, no
rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos. Mas também se traduziu num outro
âmbito que aqui gostaríamos de referir e que tem a ver com a proposta de requalificação — que é, como quem
diz, despedimento encapotado —, no âmbito do Instituto da Segurança Social, que teve como objetivo enviar
para a requalificação 700 trabalhadores.
Entre estes 700 trabalhadores havia técnicas que tinham como missão acompanhar os protocolos de
cooperação com as instituições particulares de solidariedade social. Por isso vejam, Srs. Deputados, qual era
a preocupação no rigor e no acompanhamento destas matérias quando as pessoas que tinham nos centros
distritais a coordenação destes projetos foram retiradas dos serviços e enviadas para a requalificação.
Entendemos também que é importante aqui dizer que as IPSS têm um papel no âmbito da
complementaridade do Estado e que esse papel não pode substituir nunca a responsabilidade central do
Estado na criação de uma rede pública de creches, na criação de uma rede pública de apoio à terceira idade e
à velhice, porque consideramos que isso decorre das obrigações constitucionais do Estado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O que os senhores fizeram foi degradar a resposta pública ao não avançarem
em relação ao que é inexistente, por exemplo relativamente à rede pública de creches ou à entrega de
equipamentos da segurança social a privados, enviando os trabalhadores dessa instituição para a
requalificação.
Ainda ontem estivemos com trabalhadoras de infantários públicos da segurança social que foram enviadas
para a requalificação e que se encontram agora numa situação muito mais degradada do ponto de vista
laboral e social do que aquela em que estavam anteriormente.
Por isso mesmo, não podemos deixar de referir que este é um projeto de resolução derrotado, porque a
visão que nele apresentam de desresponsabilização do Estado foi uma derrota que os portugueses
impuseram ao Governo do PSD e do CDS. E é de tal forma um projeto de resolução derrotado que os Srs.
Deputados do PSD e do CDS nem se deram ao trabalho de ler que a primeira recomendação que consta da
sua iniciativa foi recusada há duas semanas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Neste projeto de resolução, o PSD e o CDS — e nem se deram ao trabalho de
ler — recomendam o lançamento de um programa de desenvolvimento social. Srs. Deputados, o projeto de
resolução que visava a criação desse programa foi rejeitado na sessão plenária do dia 27 de novembro de
2015. O dia 27 de novembro de 2015 há de fazer tempo do futuro. O Governo do PSD e do CDS é do passado
e os portugueses não querem mais isso.
Aplausos do PCP e do BE.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Vamos ver!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Maria da Luz Rosinha.
A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr. Presidente, queria deixar uma nota para sossegar a bancada do
PSD e do CDS-PP.
Sempre que o Partido Socialista governou o País, e neste caso acompanhado pelos partidos à esquerda, a
verdade é que…
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Não gostam de ouvir? É natural!…
Página 8
I SÉRIE — NÚMERO 15
8
Como estava a dizer, a verdade é que as condições sociais dos portugueses melhoraram sempre que foi o
Partido Socialista a governar o nosso País.
Os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm um exemplo muito claro da vossa prática política em termos de
economia social, que são as cantinas sociais. Não penso que possam ter orgulho nisso.
Aplausos do PS e do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do
dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
72/XIII (1.ª) — Altera o Código
de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de
julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS), 64/XIII
(1.ª) — Altera o Código de Processo Penal limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor
gravidade (Procede à 24.ª alteração ao Código de Processo Penal) (PCP) e 68/XIII (1.ª) — Altera o Código de
Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior
a 5 anos de prisão (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quando, em 2012, o XIX
Governo, primeiro, e a maioria parlamentar que o suportava, depois, em 2013, decidiram promover a alteração
do regime do processo sumário, passando a fazer submeter a julgamento por tribunal singular o arguido detido
em flagrante delito, independentemente da gravidade da pena aplicável ao crime, fizeram-no desconsiderando
ostensivamente a obtenção dos consensos que a natureza de última ratio das leis penais deveria procurar
sempre refletir, mas, sobretudo, desrespeitando, de modo claro, direitos fundamentais consagrados na
Constituição da República Portuguesa.
É bem verdade que tempos houve em que o PSD, pelo punho do seu então líder parlamentar, reconhecia
em matéria de justiça ser «importante que as leis que a Assembleia da República venha a aprovar neste
domínio disponham de um apoio mais amplo do que uma maioria de governo».
Tal manifestação de sensatez ocorrera, porém, quando PSD não era governo e volatilizou-se tão cedo
quanto PSD e CDS dispuseram, eles próprios, de uma maioria de Governo.
Recordo que a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de
prisão superior a cinco anos foi aprovada com os votos isolados — porém, então, maioritários — do PSD e do
CDS e com os votos contrários de todos os demais partidos.
E à frontal oposição do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes veio, entretanto, somar-se uma tão
contundente quanto já expectável declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.
Aliás, em rigor, é na sequência de reiteradas decisões de inconstitucionalidade que surge o acórdão do
Tribunal Constitucional que operou a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma
do n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, na interpretação resultante da lei de 2013.
Essa declaração de inconstitucionalidade era, contudo, como acima referi, totalmente antecipável.
Como muito bem já descrevera o Sr. Procurador-Geral Distrital de Évora num dos pareceres que
acompanhou a discussão da proposta de lei n.º 77/XII (1.ª) — e olimpicamente ignorado pela maioria que a
aprovou —, a existência de um processo sumário, que tinha lugar independentemente da gravidade das
infrações, estivera já consagrado nas Ordenações Filipinas, por lei datada de 1603, tendo vigorado por mais
de 250 anos, até 1890, data em que o processo sumário deixou de poder ter lugar independentemente da
gravidade da infração e passou a estar reservado apenas aos crimes de menor gravidade.
Aplausos do PS.
Constatava-se, assim, que a proposta feita pelo governo em 2012 de reposição da tramitação sob forma
sumária por um tribunal singular, independentemente da gravidade do crime — logo, da medida da pena —,
nada tinha de moderno, correspondendo, ao invés, a um retrocesso civilizacional de mais de 100 anos, fadado
a esbarrar, como esbarrou, num juízo de inconstitucionalidade.
Página 9
11 DE DEZEMBRO DE 2015
9
Aplausos do PS e do Deputado do PCP João Oliveira.
Assim, o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014, publicado em março de 2014, em rigor veio
apenas confirmar a razão das denúncias de inconstitucionalidade que os pareceres das entidades ouvidas,
primeiro, e os Deputados intervenientes, depois, tinham tido a oportunidade de expender no debate
parlamentar.
Quanto à clareza e à veemência da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional, elas
resultam, aliás, particularmente ilustradas, no diálogo que o referido acórdão opera com a exposição de
motivos da proposta que originou a lei que veio a ser declarada inconstitucional.
Assim, o Tribunal Constitucional fez questão de recordar que o XIX Governo pretendeu sustentar que — e
cito — «não existem razões válidas para que o processo não possa seguir a forma sumária relativamente a
quase todos os arguidos detidos em flagrante delito».
A isto, respondeu o Tribunal Constitucional, afirmando que «não tem qualquer cabimento afirmar que o
processo sumário, menos solene e garantístico, possa ser aplicado a todos os arguidos detidos em flagrante
delito independentemente da medida da pena aplicável».
Para que nenhuma dúvida pudesse subsistir, o Tribunal Constitucional esclareceu ainda que a opção
legislativa pelo julgamento sumário deve ficar sempre limitada pelo poder condenatório do juiz definido em
função de um critério quantitativo da pena a aplicar, só assim se aceitando, como a jurisprudência
constitucional tem também sublinhado, que não possa falar-se, neste caso, numa restrição intolerável às
garantias de defesa do arguido.
Com franqueza, Sr.as
e Srs. Deputados, cabe aqui perguntar se era mesmo preciso esperar que o Tribunal
Constitucional viesse expressamente a declarar, como veio a fazer, que «o julgamento através do tribunal
singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal coletivo, porque aumenta a
margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa».
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, não obstante estar assim desde março de 2014 — há mais de ano e
meio, portanto — claramente assente a inconstitucionalidade do regime dos julgamentos em processo
sumário, feito aprovar pela anterior maioria, a verdade é que aquela, enquanto o foi e até ao último dia em que
o foi, nunca se mostrou disponível para devolver coerência ao Código de Processo Penal, não se dispondo a
corrigir a inconstitucionalidade declarada. Não faz, contudo, nenhum sentido manter no Código de Processo
Penal a admissibilidade do tribunal singular para crimes com pena superior a cinco anos de prisão, quando
essa admissibilidade já não existe, em virtude dos juízos de inconstitucionalidade sobre ela formulados.
Queremos que fique, assim, para trás o tempo do recorrente desrespeito pela Constituição e do ostensivo
confronto com o Tribunal Constitucional.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Apoiado!
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Como, e bem, ajuizaram já o Conselho Superior da Magistratura e o
Conselho Superior do Ministério Público, em pareceres expendidos sobre o projeto de lei n.º 685/XII (4.ª), e
que o PS hoje recupera, o presente projeto visa «coadunar o texto do Código de Processo Penal com a
interpretação conforme à Constituição efetuada pelo Tribunal Constitucional a respeito do processo sumário.»
Ora, é exatamente isso que nos propomos hoje fazer: é, pois, para respeitar e fazer cumprir a Constituição
que estamos convocados.
Aplausos do PS e do BE
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção e para a apresentar o projeto de lei do
PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Aquando da última revisão das leis
penais, promovida pelo Governo PSD/CDS, o PCP alertou para a especial gravidade de uma das alterações
introduzidas ao Código de Processo Penal. Referimo-nos ao alargamento da utilização do processo sumário
aos crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a cinco anos.
Página 10
I SÉRIE — NÚMERO 15
10
Afirmou, então, o PCP a sua total discordância com a opção tomada pelo Governo PSD/CDS,
inclusivamente suscitando no debate a questão da sua inconstitucionalidade, nomeadamente por violação das
garantias de defesa do arguido previstas no artigo 32.º da Constituição.
Em outubro de 2013, o PCP apresentou e levou à discussão o projeto de lei n.º 357/XII (2.ª), visando
precisamente a alteração do Código de Processo Penal, num momento em que já havia decisões de
inconstitucionalidade que confirmavam os receios que havíamos expressado, tornando evidente a
necessidade de alteração legislativa.
A primeira questão que podemos colocar a esta Câmara no momento em que fazemos esta discussão é:
porquê só agora?
Efetivamente, quando no debate em torno das alterações ao Código de Processo Penal tinha sido
suscitada, por várias bancadas, entre elas a do PCP, a inconstitucionalidade destas normas, apesar de haver
pareceres de entidades consultadas que alertavam para essa situação e apesar de já haver decisões
concretas do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, nem assim a
maioria parlamentar PSD/CDS aceitou rever a sua posição e insistiu, até ao fim, em manter as
inconstitucionalidades no Código de Processo Penal, apesar de elas, nos casos concretos suscitados junto do
Tribunal Constitucional, terem sido declaradas inconstitucionais e de terem sido desautorizadas por essa via.
Foi preciso chegarmos a esta Legislatura e o PSD e o CDS perderem a maioria para haver possibilidades
de, nesta Câmara, conformar o Código de Processo Penal com o artigo 32.º da Constituição da República.
É certo que, além desta iniciativa, o PCP tem apresentado, ao longo dos anos, várias propostas de
alteração às leis penais, particularmente ao Código de Processo Penal, no sentido de introduzir maior
celeridade processual no julgamento dos crimes de menor gravidade.
Sim, porque somos sensíveis à necessidade de que a justiça seja célere. Todos temos consciência de que
a justiça, quando não é aplicada no tempo devido, quando não é aplicada em tempo útil, torna-se injustiça.
Portanto, uma das questões que mais preocupa os cidadãos é a de que, de facto, a justiça funcione, e
funcione num tempo razoável, num tempo útil.
Nós compartilhamos essa preocupação, mas o que pensamos é que, de facto, devem ser adotadas normas
processuais que consigam atingir esses objetivos, mas sem incorrer em violações da Constituição por violação
dos direitos fundamentais dos arguidos em processo penal.
Exemplo dessa nossa preocupação foi a apresentação do projeto de lei n.º 266/XII (1.ª), contendo um
conjunto de propostas de alteração aos processos especiais — sumário, abreviado e sumaríssimo — no
sentido de criar condições para a sua utilização mais frequente e generalizada, garantindo maior celeridade no
julgamento da criminalidade de menor gravidade.
Afirmámos, então, que aquelas propostas tinham, na sua base, a ideia de que a celeridade na
administração da justiça é condição fundamental da própria realização da justiça, sendo a morosidade no
funcionamento dos tribunais, particularmente no âmbito da justiça penal, condição determinante para o
descrédito do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e para a consolidação de um sentimento de impunidade e impotência do
sistema judicial no combate ao crime.
Apesar do aprofundamento da discussão realizada em torno dessas matérias, particularmente na
sequência das reformas que foram sendo realizadas e dos problemas que delas vão resultando, e apesar
também do generalizado acolhimento que as propostas do PCP têm merecido entre os operadores judiciários,
as opções das sucessivas maiorias parlamentares têm ido em sentido contrário, e por isso estamos ainda na
situação em que estamos.
O resultado está à vista, não só na declaração de inconstitucionalidade do regime aprovado pelo PSD e
CDS, o qual motiva a apresentação da presente iniciativa, como também nas inúmeras dificuldades que
continuam a verificar-se na justiça e no funcionamento dos tribunais.
Não abdicando das propostas que temos vindo a apresentar ao longo do tempo sobre a matéria dos
processos especiais e reafirmando a sua validade, o que o PCP agora propõe é, tão só, a alteração do Código
Página 11
11 DE DEZEMBRO DE 2015
11
de Processo Penal em matéria de processo sumário, fazendo regressar o texto da lei processual à sua
conformação anterior e recuperando, assim, a compatibilidade com o texto constitucional.
Foi essa a posição que assumimos, já na Legislatura passada, com a entrega do projeto de lei n.º 690/XII
(4.ª), e é esse o caminho que agora pretendemos retomar com a apresentação do projeto de lei que hoje está
submetido à apreciação desta Assembleia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei n.º 68/XIII (1.ª), tem a palavra a
Sr. Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo
Bloco de Esquerda que agora se analisa e discute representa um passo absolutamente necessário e
imprescindível no sentido de assegurar o respeito pelas exigências constitucionais, tarefa que, como é público,
PSD e CDS, nas diversas esferas governativas, não foram capazes de concretizar na anterior Legislatura.
No que especificamente diz respeito à justiça, a anterior maioria de direita decidiu afrontar, mais uma vez, a
Constituição com as alterações efetuadas ao Código de Processo Penal, designadamente alterando o regime
do processo sumário.
Fazendo do flagrante delito critério único e exclusivo para a submissão a julgamento, sob a forma do
processo sumário, da maioria dos crimes, PSD e CDS, numa autêntica deriva demagógica, inimiga da
racionalidade legislativa que deve sempre presidir à definição de qualquer política criminal, optaram por
desvirtuar a própria natureza e história do processo sumário. Convém recordar, Sr.as
e Srs. Deputados, que, se
é certo que esta específica forma de processo foi pensada e justificada, em parte, para dar resposta à
exigência cada vez mais premente de assegurar a celeridade processual, foi também idealizada, pensada
especificamente para os casos de pequena e média criminalidade.
Ora, com a eliminação do critério dos cinco anos de pena de prisão abstratamente aplicável, critério
anteriormente cumulativo com a ocorrência do flagrante delito, procedeu-se a um alargamento dos casos
passíveis de serem julgados sob esta específica forma de processo, algo que se afigura absolutamente
contraditório não só com a natureza e história do processo sumário, mas, também, com os preceitos
constitucionais orientadores da nossa política criminal.
Esta opção da direita configurou, sem dúvida, um cerceamento de direitos fundamentais, porque oferece ao
arguido julgado em tribunal singular objetivamente menos garantias de defesa.
Um Estado de direito pleno e uma sociedade democrática não podem permitir nem admitir, por exemplo,
que um crime de homicídio possa ser julgado sob forma de processo sumário, onde o direito de defesa do
arguido é limitado em múltiplos aspetos. Mais: com a alteração legislativa operada pela anterior maioria
parlamentar desvirtuou-se o próprio princípio da celeridade processual, tido agora não como condição de
eficácia do sistema jurídico-penal, mas antes como expressão de puro populismo que pretende sugerir,
erradamente, a incompatibilidade entre celeridade e garantia de um processo justo e equitativo para todos os
sujeitos processuais.
Sucede, além do mais, que o Tribunal Constitucional declarou em três decisões sucessivas a
inconstitucionalidade do artigo 381.º do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela lei
aprovada em 2013 pela anterior maioria parlamentar. Dado que, nestas circunstâncias, a inconstitucionalidade
adquire força obrigatória geral, urge também, neste domínio tão sensível, repor a legalidade constitucional
violada pela direita. É esse o sentido primeiro do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Para esse efeito, o Bloco de Esquerda recupera, no essencial, o regime anterior ao da Lei n.º 20/2013, de
21 de fevereiro, isto é, sujeitando a julgamento, sob a forma de processo sumário, a pequena e média
criminalidade cometida em flagrante delito, e apenas essa.
Com a aprovação desta iniciativa legislativa é o Estado de direito que sai reforçado. Devolver o processo
penal português ao século XXI é aquilo a que nos propomos.
Aplausos do BE.
Página 12
I SÉRIE — NÚMERO 15
12
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo
Rios de Oliveira, do PSD.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os projetos trazidos hoje à
discussão remetem-nos, necessariamente, para o ano de 2012 e para a proposta de lei n.º 77/XII (1.ª), a qual
veio a inspirar a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro.
As alterações operadas por aquela Lei, e onde se inserem as matérias hoje em debate, atingiram mais de
40 artigos e continham uma ambiciosa e necessária alteração ao Código de Processo Penal com vista à
adequação entre, por um lado, a necessidade da celeridade e eficácia no combate ao crime e a defesa da
sociedade e, por outro, a garantia dos direitos de defesa do arguido. E estas alterações, como bem sabemos,
eram bem mais alargadas do que a possibilidade de julgamento em processo sumário para crimes puníveis
com pena de prisão superior a cinco anos.
Por ser relevante para este debate, recordo que as modificações abarcavam o âmbito do poder jurisdicional
na aplicação de medidas de coação, consagrando-se, com limitações, a possibilidade de o juiz de instrução,
na fase de inquérito, aplicar medida de coação diferente do que a requerida pelo Ministério Público, também
não estando limitado pela posição do Ministério Público relativamente ao quantum e à modalidade de
execução da medida de coação.
As modificações abarcavam a possibilidade de, salvaguardados os direitos de defesa do arguido e,
designadamente, o direito ao silêncio, as declarações que o arguido presta nas fases preliminares de inquérito
serem utilizadas na fase de julgamento.
Como a experiência demonstrou, a quase total indisponibilidade de utilização superveniente das
declarações prestadas pelo arguido nas fases anteriores ao julgamento, conduziu, não raras vezes, a
situações geradoras de indignação social e de incompreensão dos cidadãos quanto ao sistema de justiça.
Srs. Deputados, à justiça não chega ser justa; tem de parecer e tem de ser percebida como justa! A
incompreensão do exercício da justiça pela sociedade gera a convicção de injustiça e mina a confiança dos
cidadãos na eficácia do combate ao crime e nas magistraturas.
Impunha-se, portanto, uma alteração ao nível da disponibilidade, para utilização superveniente das
declarações prestadas pelo arguido nas fases anteriores ao julgamento, devidamente acompanhada de um
reforço das garantias processuais, designadamente quanto aos procedimentos de interrogatório, por forma a
assegurar o efetivo exercício, maxime o direito ao silêncio, bem como a assistência de defensor sempre que
as declarações sejam suscetíveis de posterior utilização, a que se junta a expressa advertência ao arguido de
que, se não exercer o seu direito ao silêncio, as declarações prestadas poderem ser futuramente utilizadas no
processo, embora sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova.
Tudo isto acompanhado de um registo audiovisual ou áudio, só sendo permitida a documentação por outra
forma quando aqueles meios não estiverem disponíveis, com evidentes ganhos de tempo e de fidedignidade
do que foi dito.
As modificações também abarcavam medidas quanto à produção de prova testemunhal e pericial, bem
como o momento de indicação de prova pela acusação e defesa ou mesmo o regime das notificações.
As modificações também abarcavam o regime do processo sumário e a admissibilidade de interposição de
recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.
De forma célere, recordo a determinação de irrecorribilidade dos acórdãos que apliquem pena de multa ou
pena de prisão não superior a 5 anos, bem como os acórdãos absolutórios proferidos em recurso pelas
Relações, relativamente a decisões de 1.ª instância condenatória em pena de multa, ou em pena de prisão
não superior a 5 anos.
Em suma, delimitou-se, assim, o âmbito do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, preservando a sua
intervenção para os casos de maior gravidade.
As modificações abarcavam, inclusivamente, alterações no regime da suspensão provisória do processo,
com especial impacto nos casos de condução de veículos em estado de embriaguez, o que constitui um dos
fatores com maior peso na sinistralidade rodoviária, determinando que não pode haver lugar a suspensão
provisória do processo relativamente a crimes dolosos para o qual esteja legalmente prevista a pena acessória
de inibição de conduzir veículos com motor.
Página 13
11 DE DEZEMBRO DE 2015
13
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Estas modificações também abarcavam, e disto ninguém falou, o
próprio processo sumaríssimo e, por fim, a possibilidade de submeter os arguidos a julgamento célere em
caso de flagrante delito, desiderato que pretendia cumprir o pressuposto de uma justiça pronta e atempada,
que contribuísse para o sentimento de justiça e o apaziguamento social.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Ora, sem prejuízo do mérito da medida para os fins a que se
destinava, verdadeiramente esta última matéria — a possibilidade de julgamentos em processo sumário por
crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos — foi a que suscitou controvérsia de
constitucionalidade, e digo «controvérsia» porque inexistia sequer unanimidade de pontos de vista quanto ao
tema.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Mas é uma decisão do Tribunal Constitucional.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Recordo, aliás, a prudência com que a relatora da proposta,
Deputada Isabel Oneto, emitiu a sua opinião sobre este projeto, referindo-se que tinha dúvidas, sem as
certezas que, agora, alguns partidos transportam.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — À nossa convicção de constitucionalidade e mérito juntaram-se
outras vozes, tão merecedoras de crédito quanto as que se nos opunham.
Confrontados com uma declaração de inconstitucionalidade, nem esta unânime — repito, nem esta
unânime! —, quanto a uma determinada interpretação da norma que rege esta matéria, diga-se que,
convenhamos, Sr.as
e Srs. Deputados, nem a Lei n.º 20/2013 provocou o caos nos tribunais, colocou
magistrados contra magistrados ou ameaçou e atingiu indiscriminadamente arguidos como a declaração de
inconstitucionalidade ameaçou a paz social ou lançou dúvidas sobre a aplicação das normas contidas no
Processo Penal. Dito de outro modo: o vosso entusiasmo reformador vale zero! A segurança jurídica, a
interpretação das normas, a estabilidade do ordenamento jurídico-penal, a paz social ou a perceção da justiça
pelos operadores judiciários ou pelos cidadãos é, rigorosamente, a mesma com a aprovação destes projetos
ou sem eles.
Se é só isto que têm para mostrar é pouco ou nada e não contam com o PSD para acompanhar tão pouca
ambição.
Estamos e estaremos disponíveis para discutir formas de melhorar a boa aplicação da justiça, com a
celeridade que a palavra «justiça» implica, no respeito pelos direitos e garantias dos arguidos, mas também no
respeito pelas vítimas e pelos lesados, que têm direito a ver os processos tramitados e julgados em tempo útil
e contribuir deste modo para que a justiça seja melhor percebida e entendida pelos cidadãos.
Para reformas, reformas verdadeiras, contem connosco, na tradição do PSD que, como partido do centro
político, disso já deu sobejas provas.
Para processos de destruição criativa sem ambição ou perspetivas de real mudança, podem bem juntar-se
as esquerdas, embora radicais nas suas semelhanças, transformadas agora naquilo que alguém apelidava
noutras circunstâncias como «farinha do mesmo saco»!
Enfim, Sr.as
e Srs. Deputados, como as sondagens de hoje refletem, «atrás de nós virá…», e os Srs.
Deputados sabem o resto.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir
esclarecimentos.
Página 14
I SÉRIE — NÚMERO 15
14
Gostaria de saber como é que deseja responder, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Individualmente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em primeiro
lugar, transmito-lhe a minha solidariedade pela missão difícil e espinhosa que teve de enfrentar, agora, na sua
intervenção, que foi a de procurar falar de todos os assuntos até ao quarto minuto da sua intervenção menos
do único que está a ser discutido, que é o de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
na sequência de três julgamentos, por inconstitucionalidade, do Tribunal Constitucional em relação a esta
matéria.
Aplausos do PS.
Este debate não é sobre as declarações do arguido, não é sobre a prova testemunhal, não é sobre a prova
pericial, não é sobre notificações, não é sobre suspensão provisória do processo. Este debate é sobre a
questão inicialmente controvertida e que controvertida poderá continuar a ser. O Sr. Deputado continuará a ter
direito à sua opinião, eu terei direito à minha, qualquer jurista terá direito à sua, mas, numa ordem jurídica
como a nossa, a palavra final compete a alguém, e competiu ao Tribunal Constitucional. E o Tribunal
Constitucional deu a palavra final, última, clara e inequívoca de que a lei aprovada na anterior Legislatura é
inconstitucional.
Perante isto coloco-lhe a questão, que é única e é a que é trazida a este debate: não pretendemos debater
uma reforma abrangente do sistema judicial, não pretendemos debater nesta sede a revisão do Código de
Processo Penal, pretendemos, apenas, corrigir o erro, corrigir a inconstitucionalidade que a anterior maioria
aprovou na Legislatura passada.
Perante uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, perante os pareceres
formulados pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Superior da Magistratura, o
aplicador da lei, o julgador, que diz que vê toda a vantagem na aprovação desta lei, porque ela é clarificadora,
porque ela traz, de facto, o sossego que faltava nesta matéria, pergunto: como é que o PSD se refugia numa
posição meramente tática e se recusa a ver a evidência publicada em Diário da República, publicada e
publicitada em todos os tribunais deste País, de que a lei que aprovaram é inconstitucional e que carece de
correção? E já que fala de tradição, para concluir, eu mais gostaria de ver a famosa tradição que o PSD tinha,
e bem, do liberalismo em matéria penal, da boa escola do Professor Figueiredo Dias e da boa escola do
Professor Costa Andrade que, infelizmente, arrumaram numa gaveta, perderam e ainda não voltaram a
encontrar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de
Oliveira.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, creia que
pouco me custa o exercício que fiz, porque creia também que é com bastante orgulho que estive a reler um
conjunto de medidas importantes do Processo Penal sobre as quais também não ouço falar. Aquilo de que
ouço falar da bancada da esquerda é sobre a questão do Tribunal Constitucional. É verdade que até hoje não
ouvimos falar em nada para reformar, ouvimos apenas em relação à decisão do Tribunal Constitucional.
Como o Sr. Deputado sabe, e sei que sabe, o Tribunal Constitucional não declara a norma inconstitucional.
Como o Sr. Deputado sabe, e sei se sabe, o Tribunal Constitucional declara relativamente a três questões
concretas uma certa interpretação, em relação à norma, com a qual ele não se conforma.
Página 15
11 DE DEZEMBRO DE 2015
15
Vozes do PS: — Não, não!
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Mais: se o Sr. Deputado leu o acórdão, também terá certamente
lido que, mesmo dentro do Tribunal Constitucional, esta opinião não era unânime. Portanto, nós não estamos
a falar de algo que esteja completamente na estratosfera do pensamento jurídico. O Sr. Deputado certamente
leu as declarações de voto que abordam este tema, propondo, aliás, saídas que o possam melhorar.
O PSD está disponível para encontrar formas de prosseguir este caminho, eliminando aquilo que possa ser
eliminado, face à decisão do Tribunal Constitucional; para o que não estamos disponíveis é para a destruição
do que está feito sem propostas de nada de novo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, de facto, a missão de
que o Sr. Deputado foi incumbido hoje não é fácil e aquilo que aqui referiu suscita-me algumas questões
quanto à posição assumida, hoje, pelo PSD.
Primeiro, o Sr. Deputado procurou desconversar, falar de outras coisas e depois dizer «mas destas coisas
vocês não falam!». Pois não, nós falamos daquilo que está a ser discutido. O que está agendado é a
discussão destas iniciativas legislativas e é sobre elas que nos pronunciamos.
O Sr. Deputado, para não se pronunciar muito sobre estes diplomas, vem dizer que estas iniciativas não
falam sobre uma série de coisas. Pois não! Falou-se de outras coisas no momento adequado; agora, estamos
a falar disto.
Ora bem, e estamos a falar de quê? Estamos, de facto, a falar em corrigir o Código de Processo Penal por
forma a conformá-lo com a Constituição, tendo em conta as decisões do Tribunal Constitucional. E aqui, Sr.
Deputado, a questão das decisões serem tomadas por unanimidade não é minimamente relevante.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Com certeza!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em caso algum! As decisões de alteração do Código de Processo Penal
aqui tomadas também não o foram por unanimidade; e ainda que o tivessem sido, as decisões dos tribunais
não são menos vinculantes por não serem tomadas por unanimidade. Não é preciso perder por 13 a 0 no
Tribunal Constitucional para que haja uma declaração de inconstitucionalidade! O arguido, que é condenado
por um tribunal coletivo, não pode dizer: «Eu não fui condenado, porque houve um juiz que votou contra a
decisão!». Se ele for condenado, vai mesmo dentro.
Portanto, a vinculatividade da decisão não depende do número de juízes que a votem, depende de haver
uma maioria.
O Sr. Deputado diz assim: «O que está aqui em causa é uma determinada interpretação do Tribunal
Constitucional em alguns processos». Não, Sr. Deputado! O que está aqui em causa é a norma da
Constituição que determina que, após três decisões de inconstitucionalidade em processos de fiscalização
concreta, a norma é declarada inconstitucional com força obrigatória geral. É isso que estamos a discutir!
Estas normas em causa são inconstitucionais e isso foi declarado com força obrigatória geral por força das
decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta. É disto, efetivamente, que
estamos a falar!
Mas, Sr. Deputado, o PSD vem aqui com a posição de que para que haja uma justiça mais célere é preciso
adotar medidas que sejam inconstitucionais e que violem direitos fundamentais dos arguidos.
Ora, Sr. Deputado, nós achamos que se deve discutir formas de tornar a justiça mais célere com respeito
pela Constituição e com respeito pelos direitos fundamentais.
Fiquei com a ideia, mas o Sr. Deputado confirmará ou infirmará, que a posição do PSD, relativamente a
esta matéria, é a de que, apesar da declaração de inconstitucionalidade das normas do Código de Processo
Penal, aprovadas por VV. Ex.as
, com força obrigatória geral, os senhores vêm aqui insistir no erro e dizer que é
Página 16
I SÉRIE — NÚMERO 15
16
uma embirração da esquerda procurar alterar estas medidas. É esta a posição do PSD? Eu nem queria
acreditar, pois esperava, apesar de tudo, uma posição um pouco mais construtiva por parte do PSD, apesar de
conhecermos o passado que têm nesta matéria, que não é muito dignificante.
Aplausos do PCP e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de
Oliveira.
O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe não queria acreditar,
mas eu, em relação ao PCP, acredito sempre em tudo e, portanto, nada me surpreende.
Em todo o caso, devo dizer duas coisas: primeira, a referência que fazemos ao facto de haver vozes
dissonantes é apenas para apagar a imagem de que era completamente evidente a qualquer jurista que era
inconstitucional. Isso não é verdade! Nem no Tribunal Constitucional era verdade que havia essa evidência;
segunda, como o Sr. Deputado sabe, não foi declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade
destas normas. Não foi! O Sr. Deputado sabe que não foi!
Aquilo que referimos foi que, primeiro, as preocupações que existem neste Plenário quanto à possibilidade
de um arguido ser confrontado com estas normas não existe, face à alteração que houve. Portanto, podemos
todos ter essa tranquilidade.
Aquilo que invoquei foi a falta de espírito reformista e a falta de vontade em mudar algo e que não seja,
apenas, destruir o que está feito.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que mande distribuir pelos Srs.
Deputados, em particular pela bancada do PSD, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014, cuja
decisão refere que «Nestes termos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da
norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013 (…)».
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, a Mesa diligenciará nesse sentido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, vou procurar ser claro sobre
esta matéria.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que aquilo que nós temos aqui hoje é, independentemente de toda a
argumentação mais ou menos jurídica, uma decisão política dos três partidos com, mais uma vez, três
propostas diferentes, mas todas de sentido igual, façamos essa justiça, de eliminarem um regime jurídico, que
foi aprovado na Legislatura anterior e que está em vigor. E, Srs. Deputados, sobre esta matéria, gostaria de
vos dizer que o CDS-PP, desde há muito tempo, defende este regime jurídico e esta solução.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!
Página 17
11 DE DEZEMBRO DE 2015
17
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Independentemente de tudo aquilo que aqui possamos estar a discutir,
não mudámos de opinião no passado e não mudámos de opinião nos dias de hoje.
Aplausos do CDS-PP.
E não mudámos de opinião por uma razão muito simples: nós acreditamos que este regime jurídico da
admissibilidade de processos sumários permite: primeiro, maior celeridade na justiça, preocupação geral da
justiça, do Ministério Público, dos magistrados e de quase todos os intervenientes na justiça; segundo, dar às
forças de segurança uma motivação, elevando, por assim dizer, o moral das forças de segurança — e não há
nada pior para o moral das forças de segurança do que verificar que determinados processos não são
julgados, ou não há solução, ou não há resposta, ou os crimes não têm consequências —; e, terceiro,
aumentar o nível de confiança dos cidadãos na justiça. É por isto que somos a favor deste regime.
Por outro lado, e não ouvi ser referido ao longo de todo este debate, e para nós esta é uma questão
essencial, em que casos é que estes processos sumários se aplicam. Podemos falar muito das garantias, da
preocupação para com as garantias, das garantias de defesa de quem cometeu crimes, dos arguidos, dos
criminosos, podemos falar disto tudo, mas convém dizer a verdade, convém dizer que estes processos só se
aplicam a casos de flagrante delito, ou seja, a casos em que uma pessoa seja detida pelas forças de
segurança estando a cometer um crime. Só a estes casos é que se aplica e isto, para nós, do ponto de vista
inclusivamente constitucional, deveria ser garantia suficiente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isto porque são casos, obviamente, em que a prova é fortíssima.
Por isso, quero dizer-vos muito claramente que, na nossa opinião e na nossa perspetiva, aquilo que os
senhores se preparam para fazer não é um avanço, muito menos um avanço civilizacional, é um recuo e é um
mau recuo, do ponto de vista jurídico.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
Protestos do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se quisermos, vamos às questões que aqui foram levantadas,
designadamente, pelo Deputado Pedro Delgado Alves, que nos dizia a certa altura que, enfim,
independentemente de termos três fiscalizações concretas, e sobre isso não há dúvida alguma, elas levam à
conclusão que nós sabemos. Agora, mais do que vir dizer que isto é só uma questão de constitucionalidade ou
de nos escondermos, até politicamente, atrás da Constituição é dizermos o que queremos e em que
acreditamos politicamente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Os senhores sempre foram contra. Os senhores foram contra antes,
foram contra durante e são contra agora. Portanto, assumam que são contra, porque, se não for essa a
verdade, se os senhores forem a favor de uma justiça mais célere, se os senhores forem a favor de
julgamentos sumários,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … então, resolvam o problema e este problema tem solução. Os
senhores, que agora passam os dias a lembrar que são maioria, usem a maioria, entendam-se e arranjem
uma solução para esta matéria, porque a solução é muito evidente: basta ler as decisões, basta ler o Acórdão
que aqui foi referido para perceber que a questão essencial nesta matéria é a do tribunal com um júri singular.
É essencialmente esta a questão que o Tribunal Constitucional levanta, mais do que a moldura penal ou
Página 18
I SÉRIE — NÚMERO 15
18
qualquer outra. Se crimes com uma certa gravidade não podem ser julgados por um juiz singular, porque tem
menos garantia, então, de duas, uma: ou fazem o que os senhores estão a fazer, que é deitar fora este
regime, ou melhoram o regime por forma a permitir que, com este regime, estes julgamentos sumários possam
ser feitos com um tribunal coletivo. Era o bom caminho, era a boa solução, nós estaríamos dispostos a isso,
mas os senhores não querem, querem só revogar.
Aplausos do CDS-PP.
Srs. Deputados, mesmo aqui há contradições, porque sabemos que, num processo sumário, o prazo
máximo de detenção preventiva é de 120 dias e que, se estes processos forem para processo ordinário, o
prazo passa para a possibilidade de mais de um ano de prisão preventiva.
Portanto, mesmo do ponto de vista das garantias, existem contradições. E existe uma contradição óbvia,
que é a de sabermos que crimes como o sequestro ou certo tipo de homicídios podem ser julgados nestes
processos sumários, com juiz singular, e que, por exemplo, um crime de terrorismo já não pode ser julgado em
processo sumário. E é aqui que eu acho sinceramente, é uma opinião que defendemos com muita convicção,
que os senhores, ao contrário do que pensam, não estão a ir a favor da história, os senhores estão a ir contra
a história.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!
Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Aquilo que temos ouvimos dizer, até a responsáveis socialistas e a
antigos ministros socialistas, não sobre esta matéria em concreto, é que as ameaças com que hoje em dia
estamos confrontados, como, por exemplo, a ameaça de terrorismo, implicariam uma mudança e um avanço
até na questão da obtenção de meios de prova, que já aqui discutimos, no sentido de tornar a justiça mais
célere.
Há um problema de garantia? Sim, senhor, esse resolvia-se alterando, por exemplo, a componente do júri.
Os senhores não querem isso, os senhores querem eliminar todo o regime. Os senhores não querem uma
justiça mais célere, os senhores estão a pensar num certo laxismo em relação ao crime, mas estão a
esquecer-se de que nos cabe proteger não os criminosos mas, sim, as vítimas, e esta, sim, deveria ser a
nossa principal preocupação. Por isso, não darmos um passo em frente, não alterarmos o regime e, pura e
simplesmente, deitá-lo fora é um erro, do nosso ponto de vista, e é um erro colossal.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Pedro Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a primeira nota que se
torna evidente para todos é que o CDS insiste na afronta ao Tribunal Constitucional.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — É uma vergonha!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não se trata de dizer que o CDS discorda, é livre de discordar. Mas,
numa sociedade como a nossa, em que vigora um Estado de direito democrático e em que as decisões do
Tribunal Constitucional são vinculativas e obrigatórias para todos, reitero, há três decisões em fiscalização
concreta e sucede-lhes uma declaração com força obrigatória geral de um processo de fiscalização abstrata
desencadeado por força dessas três decisões. Portanto, não há três, há quatro decisões do Tribunal
Constitucional, a última das quais com força obrigatória geral. Mas mantém-se esta obstinação, esta teimosia,
que já não é virtude, porque já não se trata de coerência, trata-se de insistir no que não é possível, a não ser
que o CDS queira propor uma revisão constitucional para deitarmos fora as garantias processuais, que
Página 19
11 DE DEZEMBRO DE 2015
19
também fazem parte do código genético da nossa democracia. E o problema não diz respeito apenas à
formação em coletivo. O problema, e o Acórdão sublinha-o de forma muito clara, diz respeito, também, à forma
de processo, e a forma de processo é, também, uma dimensão indispensável e garantística para a defesa e
para a tutela das possibilidades de defesa do arguido, que também é posta em causa pela manutenção do
regime, que, volto a sublinhar, já não está em vigor. O Tribunal Constitucional já o erradicou dos nossos
códigos, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás,…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu dizia, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás do que nos foi sugerido, do que
nos foi proposto e validado pelo Conselho de Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, que
aplicadores da lei bem entendem a necessidade de a adequar. E respondo-lhe à pergunta que me fez: fomos
contra, somos contra e continuaremos a ser contra esta alteração porque ela traduz uma pulsão populística,
que não é garantística, da proteção necessária que a nossa ordem jurídica tem de conferir, e, portanto, a ela
nos continuaremos a opor, temos é pena que o PSD se tenha deixado arrastar por esta pulsão a que o CDS o
obrigou na Legislatura anterior e que tenha perdido o norte da sua tradição habitual em matéria processual
penal.
Aplausos do PS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, apenas para dizer que teria imenso gosto em responder
ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, cuja pergunta, de resto, agradeço, porque foi muito simpática e dar-me-
ia a oportunidade de voltar a esclarecê-lo, mas, infelizmente, não disponho de tempo, pelo que nada mais
tenho a acrescentar.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Como o Sr. Deputado compreenderá, eu não poderia deixar de
dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para pedir esclarecimentos, é, assim, a prática da Casa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, era minha intenção fazer uma pergunta ao Sr. Deputado
Telmo Correia, mas, como ele não tem tempo,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pode ceder-me tempo!
O Sr. António Filipe (PCP): — … faço uma breve intervenção.
O Sr. Deputado Telmo Correia lavrou num equívoco, que foi dizer que nós queríamos deitar fora um regime
jurídico. Quem o deitou fora foi o Tribunal Constitucional, não fomos nós. A declaração da norma com força
obrigatória geral tem, obviamente, esse efeito, nós não vamos deitar nada fora.
Mas há uma questão fundamental, que é a seguinte: a acusação que nos fazem é válida para o Tribunal
Constitucional. Ou seja, quando dizem que, ao defendermos garantias processuais dos arguidos, estamos a
defender os criminosos, isso também é válido para a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal
Constitucional.
Os Srs. Deputados também pensam que o Tribunal Constitucional está a defender os criminosos porque
lhes parece que há garantias constitucionais. Eu sei que os senhores sempre foram contra a Constituição, mas
para o CDS tudo o que seja garantias processuais é defender os criminosos. Portanto, no limite, o que os
senhores defendiam era que não houvesse garantias processuais, aí a justiça aplicava-se por mais injusta que
fosse, mas era, sem dúvida, célere, e, pelos vistos, é essa a vossa única preocupação.
Página 20
I SÉRIE — NÚMERO 15
20
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar de imediato, Sr. Presidente.
De facto, é preciso ter um grande descaramento para virem agora dizer — aqueles que cortaram os
salários aos elementos das forças de segurança — que reduzir as garantias dos cidadãos serve para
aumentar o seu moral.
Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
É preciso não ter vergonha, Srs. Deputados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado António Filipe utilizou a
expressão «descaramento», pretendo utilizar a figura regimental da defesa da honra da bancada.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
Protestos do PS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm de se
habituar um bocadinho à democracia, tenham paciência.
Sr. Deputado António Filipe, a sua expressão é abusiva e ofensiva, na medida em que o senhor sabe que
não é assim. Como o senhor sabe, e sabe bem, isso não é verdade, porque o que aconteceu, quando o País
foi conduzido à bancarrota, por essa bancada com quem o senhor agora está em amizade, e quando foi
deixado às forças de segurança um estatuto sem ter sido deixada a verba necessária para corresponder a
esse estatuto — o que foi, obviamente, um enorme atentado à credibilidade das forças de segurança —, foi
que nós, a maioria da altura, o governo da altura, conseguimos que uma das áreas onde fosse possível não
existir cortes e, de alguma forma, cumprir esse estatuto, protegendo as forças de segurança, fosse
precisamente a área da administração interna, que foi, até, excecionada desse ponto de vista. Portanto, isso
não é, de forma alguma, rigoroso da sua forma, tenho de lho dizer.
Por outro lado, também quero dizer que uma coisa não tem a ver com a outra. Sr. Deputado, nós não
estamos a confrontar o Tribunal Constitucional, vamos deixar isto claro. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves
foi simpático quando fez que não percebeu, o Sr. Deputado também não quis perceber, mas o que está aqui
em causa é saber se queremos, ou não, ter este regime.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, o que está a fazer não é bem uma defesa da
honra.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou a concluir.
É possível ter este regime, alterando o regime e não alterando a Constituição. É o que nós propomos, mas
os senhores não querem. É tão simples quanto isto.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Página 21
11 DE DEZEMBRO DE 2015
21
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — antes de dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para dar
explicações, informo a Câmara de que acaba de dar entrada na Galeria do Corpo Diplomático o Sr. Presidente
da República da Irlanda, acompanhado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, para os quais peço
uma saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Telmo Correia ofendeu-se por
considerarmos que é preciso ter muito descaramento para, depois de terem cortado os salários aos elementos
das forças de segurança, virem dizer que querem reduzir as garantias dos cidadãos em processo penal,
porque isso aumenta o moral das forças de segurança. Eu creio que isso é até ofensivo para as forças de
segurança.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP) — Pergunte-lhes.
O Sr. António Filipe (PCP): — Não é essa a imagem que eu tenho dos profissionais das forças de
segurança portuguesas, que é a de considerarem que quanto menos direitos tiverem os cidadãos mais
aumenta o seu moral.
A Sr.ª Rita Rato (PCP). — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não são esses os profissionais das forças de segurança que eu conheço
no meu País.
Os Srs. Deputados dizerem que defender a existência de garantias em processo penal é defender os
criminosos acham que não ofende ninguém! Nós é que nos devíamos sentir ofendidos com essas vossas
afirmações.
Vozes do PCP: — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Isto porque, Sr. Deputado, o que aqui estamos a fazer é a conformar o
Código de Processo Penal com aquela que foi a decisão do Tribunal Constitucional nesta matéria — e foi a
declaração de uma norma inconstitucional com força obrigatória geral.
Os Srs. Deputados podem discordar do Tribunal Constitucional, podem achar que a Constituição não
deveria ser a que é, mas os senhores têm de se conformar com essa decisão. E o facto é que aquilo que os
senhores querem ver aplicado não é aplicado pelos tribunais, porque, pura e simplesmente, foi declarado
inconstitucional, com força obrigatória geral.
Portanto, os senhores, mais uma vez, também nesta matéria, recusam-se a encarar a realidade e estão
claramente em estado de negação.
Aplausos do PCP.
Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palava a Sr.ª Deputada Sandra
Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é certo que o processo sumário se aplica
e se dirige a casos de flagrante delito, também é verdade que foi idealizado e pensado para a pequena e
média criminalidade.
Página 22
I SÉRIE — NÚMERO 15
22
Portanto, ao retirar este critério, alarga-se evidentemente o leque de crimes passíveis de serem julgados
em processo sumário.
Esta não é a forma de garantir o direito à defesa, como, aliás, o Tribunal Constitucional várias vezes referiu
e salientou, em termos de direito de defesa dos arguidos, em tribunal singular, sem processo de inquérito e
sem processo de instrução.
Portanto, à bancada parlamentar do PSD, que diz que não há unanimidade nesta interpretação, quero
relembrar que a interpretação é do Tribunal Constitucional e a unanimidade refere-se apenas a três decisões
do Tribunal Constitucional, para além das fortes críticas que esta opção granjeou da parte de outros
quadrantes da área da justiça.
Portanto, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados, sei que a direita tem bastantes pruridos com a Constituição,
mas, de facto, terão mesmo de se habituar a que a Constituição da República Portuguesa é para respeitar.
Aplausos do BE, do PCP e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminada a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos
de lei n.os
72/XIII (1.ª) (PS), 64/XIII (1.ª) (PCP) e 68/XIII (1.ª) (BE), passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º
246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o
regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho
(alterado pelos Decretos-Leis n.os
309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro), que cria o
complemento por dependência [apreciações parlamentares n.os
7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª) (PCP)]
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: As pessoas que
têm doenças crónicas necessitam de um regime especial de apoio. Muitas destas pessoas adquirem
incapacidades muito cedo, tendo, por isso, carreiras contributivas muito curtas. A diminuição do prazo de
garantia para acesso a uma pensão de invalidez e o aumento da taxa anual de formação da pensão foram as
formas encontradas, e com as quais concordamos, para compensar a interrupção abrupta da atividade
profissional.
A lei de 2009 previa a constituição, no prazo de 60 dias, de uma comissão especializada que iria definir os
critérios de natureza clínica para a determinação das doenças suscetíveis de serem abrangidas pelo regime
especial de proteção na invalidez e, também, avaliar e reavaliar com carácter trianual a lista de doenças
abrangidas pelo regime especial de apoio na invalidez.
Esta comissão só veio a ser constituída quatro anos depois. Uma comissão cujos elementos não são
conhecidos e que produziu um relatório que nunca ninguém viu, embora tenha sido solicitado duas vezes pelo
Bloco de Esquerda. É baseada neste relatório secreto, produzido por elementos clandestinos, que surge, por
iniciativa do anterior Governo, nova legislação relativa ao regime especial de proteção na invalidez.
O que trouxe de novo esta lei de 2015? O desaparecimento da lista de doenças abrangidas pelo regime
especial; as condições de acesso à pensão, que passaram a ser a exigência de uma situação de incapacidade
permanente para o trabalho que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte
num período de três anos; a avaliação dessa incapacidade através de uma nova Tabela Nacional de
Funcionalidade.
Vejamos, então, cada um dos pontos.
O facto de não existir uma lista de doenças poderia ser uma vantagem, permitindo o alargamento a outras
patologias, caso não se restringisse o acesso ao sistema. Mas essa restrição faz-se da pior maneira, ao definir
como condição de acesso a existência de uma incapacidade permanente para o trabalho e que, para além
disso, seja previsível que evolua para uma situação de dependência ou morte no prazo de três anos.
Para além do carácter imoral e mórbido de exigir a alguém que faça prova de que morre no prazo de três
anos, não haverá nenhum médico que faça tal prognóstico, como referiu o Sr. Bastonário da Ordem dos
Médicos.
A restrição é feita da pior maneira, porque muitas doenças crónicas provocam dor crónica, fadiga, rigidez
articular, alterações cognitivas ao nível da concentração e da memória, de que não resulta necessariamente
uma situação de dependência mas que afeta, de facto, a capacidade para o trabalho.
Página 23
11 DE DEZEMBRO DE 2015
23
Quanto à avaliação, propõe-se a utilização a título experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade,
criada em 2014, quando ainda não existe o relatório que deveria ter sido publicado em julho de 2015, sobre o
período de implementação experimental que terá decorrido no 1.º trimestre de 2015. Parece-nos
experimentalismo a mais, quando se está a lidar com a vida de pessoas. Enquanto essa Tabela não for
avaliada, não pode ser determinante para a avaliação das incapacidades.
Valorizando o velho princípio de «nada sobre nós sem nós», o Bloco de Esquerda realizou, na semana
passada, uma auscultação pública em que participaram dezenas de pessoas com doenças crónicas e
representantes associativos de doentes com patologias tão diversas como ataxias, VIH/SIDA, espondilite
anquilosante, Parkinson, poliomielite, fibromialgia, esclerose múltipla, cancro do intestino, doenças
neuromusculares, diabetes, esclerose lateral amiotrófica. O que verificámos foi a unanimidade dos
participantes na condenação do Decreto-Lei n.º 246/2015.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Muitas destas pessoas adquirem a incapacidade muito cedo, tendo,
por isso, carreiras contributivas muito curtas. A diminuição do prazo de garantia para aceder a uma pensão de
invalidez e o aumento da taxa anual de formação de pensão foram as formas encontradas.
Assim, o Bloco de Esquerda congratula-se com a apresentação pelo PS, Bloco de Esquerda e PCP de
propostas que contemplam um regime transitório e que alteram a natureza deste Decreto-Lei, prevendo-se um
prazo para a sua revisão e a participação das pessoas com doenças crónicas e das suas organizações na
procura de melhores soluções.
Pela nossa parte, contribuiremos para essa elaboração a partir de algumas prioridades: alargar o regime
especial a todas as doenças crónicas incapacitantes, através da utilização de critérios mais abrangentes;
determinar a incapacidade através de uma avaliação executada ou definida por médicos especialistas na
patologia em análise, que tenha em consideração as características e especificidades de cada doença crónica
e que valorize a opinião do médico assistente;…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine, por favor.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Vou terminar já, Sr. Presidente.
Consideramos ainda como prioridade prever também a incapacidade parcial para o trabalho, servindo a
pensão para compensar a perda de rendimentos decorrente dessa situação.
Aplausos do BE, do PS e do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita
Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime especial de proteção na invalidez
aplica-se quando causado por doenças de rápida evolução e precocemente invalidantes, geradoras de
incapacidade permanente para o trabalho, designadamente das pessoas em situação de invalidez originada
por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, SIDA, esclerose múltipla, doença de foro oncológico,
esclerose letal amiotrófica, doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.
O anterior Governo do PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015, invocando o objetivo de garantir uma
maior abrangência do universo de potenciais beneficiados. Contudo, na verdade, com o argumento do recurso
a um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho, determinante de invalidez especial, o que o
anterior Governo do PSD fez foi extinguir a lista de doenças consideradas incapacitantes para efeitos de
atribuição da pensão especial de invalidez, dificultando, de forma significativa, as condições de acesso a esta
prestação.
Com esta decisão, apenas são beneficiários os doentes que estejam incapacitados permanentemente para
o trabalho e com previsão clínica de ficarem em situação de dependência ou morte num prazo de três anos,
algo que é claramente mórbido, como já aqui foi referido.
Página 24
I SÉRIE — NÚMERO 15
24
Importa, desde logo, dizer que, no que toca a estas doenças em concreto, a sua evolução é completamente
imprevisível.
Para além disso, somos obrigados a denunciar que o anterior Governo PSD e CDS se recusou, ao longo
de quatro anos, a criar o estatuto do doente crónico e a aprovar uma tabela nacional de funcionalidade e
incapacidade da saúde, que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a primeira hora, as associações representativas das pessoas com
deficiência tomaram posição pública de condenação e desacordo profundo com esta alteração, que, a
confirmar-se, dificultaria a milhares de doentes o acesso a esta prestação essencial.
Por isso mesmo, apresentamos hoje propostas de alteração a este Decreto-Lei. E as principais propostas
do PCP são: a reposição das listas de doenças abrangidas por este regime especial de invalidez; a eliminação
do critério da evolução para uma situação clínica de dependência ou morte num prazo de três anos; o
alargamento do âmbito de aplicação a todos os doentes com doenças crónicas e raras, em articulação com a
posição do PCP de criação do estatuto de doente crónico; a manutenção da possibilidade de acesso aos
beneficiários do regime de seguro social voluntário.
O objetivo do PCP, com a apresentação destas propostas que teremos oportunidade de discutir na
especialidade, é alargar o número de beneficiários e o âmbito deste regime, por forma a assegurar que todos
aqueles que sofram de doenças incapacitantes, de evolução rápida e imprevisível, tenham acesso à proteção
social que lhes é devida.
Aplausos do PCP, do BE, de Os Verdes e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia
Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar do
Decreto-Lei n.º 246/2015, que altera o regime especial de proteção de invalidez e a proteção social em
situações de dependência, é uma apreciação que se impõe por duas razões básicas.
Em primeiro lugar, para corrigir a opção política inaceitável e errada de restringir o acesso à pensão
especial de invalidez a quem está completamente dependente ou a morrer, porque é assim mesmo que está
definido o âmbito de aplicação deste apoio no Decreto-Lei que discutimos hoje.
Em segundo lugar, para reabrir o processo de revisão deste apoio, de forma a que seja possível avaliar
com tempo o impacto da alteração da lógica de atribuição da pensão especial de invalidez, ouvindo quem se
impõe ouvir e não foi ouvido pelo anterior Governo, desde logo as associações e a Ordem dos Médicos.
Sim, Sr.as
e Srs. Deputados do PSD e do CDS, o vosso Decreto-Lei estava ferido de morte à partida, não
apenas por uma redação sobre a qual o mínimo que se pode dizer é que é uma redação profundamente
infeliz, não apenas porque todo o Decreto-Lei e as alterações que introduz foram feitos de forma nada
transparente e sem envolver e ouvir quem é obrigatório envolver e ouvir num processo e numa matéria como
esta, mas também porque as alterações introduzidas, abrangendo mais doenças, conseguiriam abranger
menos pessoas do que aquelas que devem e precisam de ser consideradas no acesso a esta pensão.
São vários os peritos que dizem que o número de doentes abrangidos pode, de facto, diminuir. A Ordem
dos Médicos, as associações dos médicos de saúde pública, os médicos de família, os oncologistas
classificam os novos critérios como, e cito, «inaplicáveis e cruéis», que só são explicáveis pela falta de
conhecimento da realidade e pelo objetivo de cortar pensões. As associações de doentes condenam o que
consideram ser a definição de um, e cito, «regime especial para morrer» e reclamam um «regime especial
para viver».
O Partido Socialista entrega, assim, neste debate, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2015, com
cinco objetivos fundamentais: acabar com o critério de atribuição da pensão especial de invalidez circunscrito
a doenças que provoquem situação de dependência ou morte num período de três anos; garantir que ninguém
é excluído na transição e reavaliação dos regimes da pensão especial de invalidez; garantir a natureza
complementar da Tabela Nacional de Funcionalidade no processo de avaliação da incapacidade para o
trabalho e avaliação do seu impacto; clarificar a intenção e vontade política de que a alteração do regime
especial de incapacidade ocorra na sequência de um processo de avaliação transparente e participado, como
Página 25
11 DE DEZEMBRO DE 2015
25
deve ser; garantir um regime transitório que produza efeitos a 1 de janeiro de 2016, não sendo aplicado,
porque não pode nem deve ser aplicado, o Decreto-Lei que hoje discutimos; corrigir o atual Decreto-Lei e
impedir a sua aplicação em 2016, sem desistir da revisão do regime especial das pensões de invalidez.
Corrigir o atual Decreto-Lei e impedir a sua aplicação em 2016 sem desistir da revisão do regime especial
das pensões de invalidez, é uma questão de justiça urgente e é, por isso, a base do compromisso do PS nas
propostas que hoje apresentamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana
Lamas.
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares
apresentadas pelo BE e pelo PCP, e que hoje debatemos, têm como objetivo impedir a entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que altera o regime de proteção especial na invalidez.
Não podemos, de todo, concordar com esta posição. Quero, desde já, deixar claro que o Grupo
Parlamentar do PSD concorda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que
deverá ocorrer em 1 de janeiro de 2016.
Este Decreto-Lei tem como objetivo aumentar o número de beneficiários abrangidos pela prestação social
de proteção na invalidez.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — De facto, neste momento, pela Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, apenas
os portadores de oito doenças incapacitantes estão protegidos.
Somos apologistas de que também devem ser beneficiários deste regime de proteção especial pessoas
portadoras de outras doenças, também elas graves, de aparecimento precoce e de rápida evolução para
situações extremamente incapacitantes.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Limitar esta proteção a uma lista de oito doenças, como até agora
acontecia, é excluir e penalizar portadores de outras doenças igualmente graves e extremamente
incapacitantes.
Sr.as
e Srs. Deputados, este Decreto-Lei em discussão não retirou nem reduziu direitos, simplesmente
alterou o paradigma. O enfoque passou a ser a incapacidade permanente para o trabalho e não, como
anteriormente, o facto de se ser portador de uma determinada doença.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!
A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Não deve ser uma lista de doenças a determinar os beneficiários da
proteção do Estado. Devem, sim, ser as consequências da doença a determinar aqueles que têm direito a
esse apoio.
A existência de uma lista de doenças é injusta, porque coloca em causa o princípio de equidade social e
cria situações de tratamento diferenciado e excluso.
A nossa preocupação é, e sempre foi, a da proteção dos mais desfavorecidos e, na circunstância, dos
beneficiários na invalidez, independentemente da doença que possa dar origem a essa incapacidade.
O objetivo é aumentar o número de pessoas potencialmente abrangidas, e este Decreto-Lei permite esse
alargamento.
Vozes do PSD: — Muito bem!
Página 26
I SÉRIE — NÚMERO 15
26
A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Numa matéria de tão grande delicadeza e sensibilidade social, não pode
haver dúvidas. Nós não as temos. No entanto, iremos apresentar, até ao final deste debate, uma proposta de
alteração,…
Vozes do BE e do PCP: — Ah!…
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — … muito circunscrita, que visa eliminar qualquer indefinição que possa
subsistir no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
Sr.as
e Srs. Deputados, só uma interpretação mal-intencionada deste Decreto-Lei pode levar à conclusão
de que o Governo PSD/CDS-PP pretendeu excluir os doentes que constam da atual lista.
Vozes do BE e do PCP: — Ainda bem!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: reafirmamos que as
alterações introduzidas não visarão a redução de quaisquer direitos mas, sim, tiveram, e têm, como objetivo a
proteção de todos os cidadãos portadores de doenças que originem situações de incapacidade permanente
para o trabalho.
Reafirmamos a nossa sensibilidade social face a estas situações, reiterando a importância do nosso
sistema de segurança social para apoiar os cidadãos mais carenciados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Antes mais, se há
assunto em que não pode haver falta de rigor, em que devemos evitar a demagogia e o preconceito, este é um
deles. No fundo, aquilo de que acusavam o anterior Governo era procurar cortar naquilo que são as respostas
sociais.
Protestos do BE.
Ora, se lerem com rigor e atenção este Decreto-Lei percebem que nada pode estar mais longe da realidade
do que essa acusação.
Aquilo que existia anteriormente, desde 2009, era uma lista específica de doenças que permitia ter acesso
a estes apoios; aquilo que se procurou fazer foi alterar esse paradigma, tendo em conta a incapacidade que
existe, sem limitar a essas doenças específicas. Ou seja, procurou abrir-se este regime a mais doenças, e
não, ao contrário daquilo que os senhores nos acusam, limitá-las.
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, independentemente daquilo que seja a doença
incapacitante, deve ser permitido que tenham acesso a este mesmo apoio.
Ora, só por preconceito ideológico é que se pode considerar que esta alteração visava prejudicar os
portadores desta incapacidade.
Vozes do CDS-PP: — Exatamente!
Página 27
11 DE DEZEMBRO DE 2015
27
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por isso mesmo, não deixa de ser significativo que seja
citada a pouca transparência na publicidade de um relatório que era previsto desde 2009, mas quem o fez foi o
Governo anterior. É que não foi o Governo do partido com os quais os senhores do Bloco de Esquerda, neste
momento, estão coligados que tratou de fazer o relatório com que se tinha comprometido.
Protestos do Deputado do BE Jorge Costa.
Portanto, a opção do Governo anterior, de cujo Decreto-Lei se pretende, neste momento, a apreciação
parlamentar, foi a de alargar estes mesmos apoios
É evidente que ninguém quer que subsistam quaisquer equívocos. E, por isso mesmo, como já foi referido
pela Deputada Susana Lamas, foi entregue uma proposta de alteração de pormenor, que visa alterar o
conceito de não supressão da incapacidade pela não compensação da incapacidade, de forma a abranger
aquilo que é o acesso ao regime não em função da total supressão da incapacidade mas, sim, da existência
de uma qualquer descompensação nos materiais de trabalho, permitindo esse mesmo acesso, e já agora, se a
questão são as dúvidas relativas ao facto de deixarem de constar as doenças referidas no decreto-lei,
reintroduzindo-se essa lista de doenças, porque nunca foi isso que esteve em causa, na alteração que foi feita.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço que tenha em atenção o tempo da
intervenção, se fizer favor.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, aquilo que, na prática, há que decidir, neste
momento, é se vai ficar tudo exatamente na mesma, impedindo que quem tenha doenças igualmente
incapacitantes possa ter acesso a este mesmo dispositivo normativo, ou se, por puro preconceito ideológico,
porque este Decreto-Lei proveio de um Governo com o qual os senhores discordam, vão pôr em causa, pela
vossa intolerância,…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço que termine.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … aquilo que são os interesses dos cidadãos portadores
destas mesmas incapacidades.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita
Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora, com a apresentação da proposta do Sr.
Deputado António Carlos Monteiro, do CDS, fiquei ainda mais confusa, porque não percebi, de todo, qual foi a
proposta de alteração que o PSD e o CDS apresentaram.
Mas, certamente, é problema meu; não tenho problema algum em admitir que é problema meu.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Leia! Está aqui! Basta ler!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Não deixa de ser, contudo, importante referir que um decreto-lei que parecia
perfeito e cumprir os objetivos para que tinha sido aprovado, tenha obrigado que PSD e CDS, no Parlamento,
a apresentarem propostas de alteração a esse Decreto-Lei. Isso demonstra, de facto, que o Decreto-Lei não
servia os objetivos para os quais foi elaborado. Mas nós saudamos essa disponibilidade de o PSD e o CDS,
agora na oposição, apresentarem propostas relativamente a esta matéria.
O problema aqui, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não é só a extinção da lista de doenças, é a
definição e a obrigatoriedade do critério dos três anos da situação clínica. E o Sr. Deputado sabe bem que
Página 28
I SÉRIE — NÚMERO 15
28
esse é o filtro que o anterior Governo decidiu impor para dificultar o acesso ao regime especial de invalidez.
Por isso mesmo,…
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, agradecia que terminasse, porque já
ultrapassou o seu tempo de intervenção.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino, Sr. Presidente, reafirmando que as propostas do PCP são de alteração
ao Decreto-Lei e não de revogação do mesmo. Entendemos que há matérias que são importantes manter,
desde logo, o alargamento ao seguro social voluntário e à sua previsão.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ah!…
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Eu disse isso desde o início. O Sr. Deputado, provavelmente, estava distraído.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não estava, não!
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Mas propomos mais do que isso: propomos o alargamento do âmbito de
aplicação a todas as doenças crónicas ou raras, e, portanto, não serão apenas oito, serão aquelas que forem
definidas no âmbito do estatuto do doente crónico. Portanto, a nossa posição é exatamente a de que, no
âmbito da especialidade, se possam encontrar propostas concretas de salvaguarda destes cidadãos e dos
seus direitos.
Aplausos do PCP e de Deputados do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos o debate do terceiro ponto da
nossa ordem do dia e entramos agora no debate do quarto e último ponto, que consiste na apreciação do
projeto de resolução n.º 10/XIII (1.ª) — Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a
agricultura familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa (PCP).
Para intervir na respetiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A agricultura familiar, predominante nas
pequenas e médias explorações agrícolas, trabalha a terra e produz com base na gestão e na mão-de-obra do
agregado familiar, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades, podendo recorrer, de
forma permanente ou sazonal, a mão-de-obra assalariada.
Esta é a definição de agricultura familiar que utilizam as organizações que defendem este setor, embora os
Deputados do PSD e do CDS queiram estender o conceito às grandes explorações propriedade de famílias,
usando as palavras para concentrarem os apoios na agricultura de maior dimensão e no agronegócio, como
são exemplo os apoios para os pequenos investimentos, nunca dizendo que também podem ser acedidos por
grandes explorações.
A ONU, ao classificar 2014 como Ano Internacional da Agricultura Familiar, corroborou esta definição e
valorizou esta agricultura, conforme reconhece na sua declaração: «A agricultura familiar e as pequenas
explorações constituem um meio importante para se ter uma produção alimentar viável e capaz de assegurar a
segurança alimentar».
Contudo, nos últimos anos, com o Governo PSD/CDS, foi feito caminho em sentido contrário. O anterior
Governo e a política de direita governaram para o grande agronegócio, enquanto obrigavam a pequena
agricultura a inscrever-se nas finanças para vender umas couves.
Vozes do PCP: — É verdade!
O Sr. JoãoRamos (PCP): — Foi o Governo para os grandes interesses, defendendo a agricultura de cariz
industrial e atacando a agricultura familiar. Por ação do anterior Governo, foi aprovada a lei da eucaliptização,
a contento das celuloses, foi destruída a Casa do Douro, para desregular as relações entre a produção e a
Página 29
11 DE DEZEMBRO DE 2015
29
comercialização de vinho generoso, foram retirados os secadores de arroz de Alcácer do Sal à Associação de
Agricultores do Distrito de Setúbal para os entregar aos grandes proprietários da região.
Nos últimos quatro anos, foram destruídos mais de 153 000 empregos na agricultura. Acentuou-se a
distribuição desigual dos apoios — 300 agricultores recebem 60 milhões de euros, receberam mais do que os
120 000 agricultores mais pequenos. Acatou-se o fim das quotas leiteiras que está a asfixiar muitos
produtores. Promoveu-se o processo tendente ao fim dos direitos de plantação de vinha e nada de fez para
limitar a ação abusiva da grande distribuição, que continua a ficar com 75% do valor produzido pelo sector
agroalimentar, enquanto o agricultor fica apenas com 10%.
Portugal tem necessidade de produzir mais, nomeadamente produtos de carácter estratégico em que o
País é altamente deficitário. Necessita também de valorizar a agricultura que produz produtos de qualidade e
de proximidade, e, ao mesmo tempo, contribui para a efetiva fixação de pessoas nos territórios.
É nesse sentido que o PCP apresenta mais de meia centena de medidas para valorização da agricultura
familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa e que passam por
medidas fiscais, de redistribuição dos apoios, de garantia de pagamento justo à produção, de recuperação da
capacidade de intervenção do Ministério da Agricultura e de valorização dos serviços públicos no interior do
País.
O último Censo Agrícola realizado em Portugal, em 2009, confirma que 90% das explorações agro-rurais
são de base familiar, correspondendo a 750 000 pessoas, utilizam mais de 55% da superfície agrícola
utilizável e produzem mais de 50% da produção nacional. Associando isto à sua importância social e cultural,
temos razões mais que bastantes para valorizar, de forma séria, a agricultura familiar, a pequena e média
agricultura.
Aplausos do PCP e de Deputados do BE.
Neste momento, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lima Costa.
O Sr. António Lima Costa (PSD): — Agradeço-lhe, Sr. Presidente, e, no uso da palavra pela primeira vez,
começo por saudá-lo e, por seu intermedio, cumprimentar todas e todos os Deputados, os funcionários
parlamentares e demais profissionais.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em Portugal, 95% das explorações agrícolas integram-se no
conceito de agricultura familiar. Portanto, falar de agricultura familiar portuguesa é falar da agricultura nacional
em geral. E aí, nos últimos quatro anos, o valor acrescentado bruto cresceu 10%, as exportações aumentaram
20%, o saldo da balança comercial melhorou significativamente. Hoje, os jovens regressam à terra e ser
agricultor é um orgulho. Isso deve-se ao trabalho de milhares de agricultores e também ao desempenho do
Governo de PSD/CDS-PP.
Para os próximos anos, esse Governo deixou preparado o PDR 2020, que consolidará a agricultura
nacional como economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa. O atual Governo recebe
esse plano de mão beijada. Só é preciso não estragar.
Em relação ao presente projeto de resolução, cabe, antes de mais, perguntar: por que é que este projeto,
aqui votado há cinco meses apenas, não mereceu o voto favorável do PS, do PSD e do CDS-PP? Porque com
este projeto pretende-se somente atacar o modelo económico defendido pelos partidos do arco do projeto
europeu.
Deixo dois exemplos apenas: exigem preços tabelados para os produtos agrícolas — isso só na Coreia do
Norte! — e exigem a garantia de escoamento dos produtos agrícolas — isso nem na Coreia do Norte!
Na verdade, a insistência neste projeto é apenas mais uma jogada no jogo do gato e do rato que decorre
entre o PCP e o PS.
O PCP pretende encostar o PS à parede, esticar a corda, ganhar peso negocial. Apostamos que o PS,
neste jogo do gato e do rato, com medo do PCP, será hipocritamente suave para com esta defesa de um
modelo de economia planificada.
Página 30
I SÉRIE — NÚMERO 15
30
Mas, Srs. Deputados do PCP, desenganem-se! O PS, também na agricultura, não vai praticar uma política
patriótica de esquerda.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Casa do Douro apodrecia em dívidas, não prestava contas nem
se submetia a eleições.
O Sr. João Ramos (PCP): — E já estão pagas? Diga-me se já as pagaram!
O Sr. António Lima Costa (PSD): — Os Governos do PS empurraram o problema para a frente com receio
de perder votos. O PCP continua a agitar fantasmas, vira pequenos contra grandes, quando todos são
necessários e essenciais à região.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. António Lima Costa (PSD): — O Governo de PSD/CDS-PP teve a coragem de atacar o problema de
frente e de encontrar uma solução e — surpresa! — essa solução foi julgada nas urnas e a coligação, no
Douro, teve 47% dos votos.
A questão da Casa do Douro não é hoje assunto polémico na região.
Protestos do PCP.
E, mais importante, o rendimento dos lavradores, nesta última vindima, aumentou 10%. Desejamos, pois,
que, neste jogo do gato e do rato em relação a esta matéria, o PS não se deixe apanhar pelo PCP.
Aplausos do PCP e CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Agradeço, Sr. Deputado, a referência que fez ao Presidente e a todos os Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, para uma intervenção.
O Sr. Carlos Matias (BE) — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não vou falar de gatos nem de ratos,
nem da Casa do Douro, porque aí teríamos de falar dos ratos que estão a tomar de assalto essa Casa.
Aplausos do BE.
A pequena agricultura familiar, Sr.as
e Srs. Deputados, tem de ser capaz de concentrar a oferta para poder
aceder ao mercado e criar alternativas à asfixia imposta pelas grandes superfícies comerciais. Este sistema
não é compatível com compras em pequena escala e sem uniformidade de produtos.
A defesa da agricultura familiar e de uma oferta de qualidade exige o apoio dos poderes públicos na
constituição de centrais de comercialização e na criação e manutenção de mercados locais para escoamento
de produções familiares.
É preciso fomentar a compra pelos operadores das cantinas públicas de produtos locais provenientes da
agricultura familiar. É essencial o escoamento da produção e a adoção de preços pagos aos produtores que
remunerem o trabalho e o investimento.
O combate ao despovoamento do interior — uma realidade iniludível — deverá assentar no
desenvolvimento económico dessas regiões, para o qual a pequena agricultura é essencial.
Grandes áreas do interior norte e centro estão ocupadas por mato e floresta dispersa, periodicamente
queimada por incêndios florestais. A gestão coletiva da floresta é a melhor solução para esta propriedade,
muito fracionada. Os pequenos produtores florestais e os baldios têm de passar a receber ajudas ao
rendimento pela política agrícola comum (PAC) e essas ajudas ao rendimento devem depender da efetiva
florestação, da manutenção da floresta e do controlo do mato.
No sector leiteiro, a manter-se a eliminação das quotas leiteiras, é necessário apoiar os pequenos e médios
produtores em risco de falência. Os apoios para converterem as suas explorações ou para estimular a sua
Página 31
11 DE DEZEMBRO DE 2015
31
associação são muito importantes, mas o preço pago aos produtores de leite é que se torna central. O
Governo deve intervir na articulação entre produção, indústria e distribuição.
O apoio à instalação de jovens agricultores para a produção pecuária, atualmente, não abrange o apoio à
compra de animais para produção e reprodução, o que é um encargo financeiro muito elevado a dificultar a
viabilidade das explorações.
Por outro lado, o valor do prémio de instalação, destinando-se a assegurar o mínimo de rendimento
pessoal ao jovem agricultor durante os anos iniciais — e que era igual para todos, independentemente da
dimensão da exploração —, privilegia atualmente os grandes projetos, o que dificulta a instalação de jovens.
Há que corrigir este problema.
O Governo de maioria PSD/CDS-PP procurou confundir progressivamente o sector económico privado com
o sector comunitário dos baldios. Essa alteração legislativa tornou possível que os baldios sejam arrendados,
inclusivamente a longo prazo, para fins florestais. A manter-se esta possibilidade, grandes interesses, ligados
sobretudo à indústria da celulose, poderão arrendar vastas áreas de baldios, afastando do seu usufruto muitas
populações rurais do interior. Impõe-se, pois, a alteração da atual Lei dos Baldios.
Em suma, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, por variadíssimas razões, qualquer que seja o ângulo de
abordagem, a pequena agricultura familiar é essencial ao nosso País e tem mesmo de ser apoiada.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Barreto, para uma intervenção.
O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, na primeira intervenção que faço
neste Plenário, saúdo as Sr.as
e os Srs. Deputados de todas as bancadas parlamentares e, de uma forma
especial, a título institucional e também pessoal, o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Eduardo
Ferro Rodrigues, individualidade da vida pública portuguesa, um democrata exemplar, de elevado caráter, que
muito estimo, aprecio e admiro.
Aplausos do PS.
A globalização dos mercados está a alterar rapidamente o destino económico, social e ambiental da
relação do homem com o território, principalmente na atividade agrícola.
A agricultura familiar representa o modelo dominante na agricultura mundial. A agricultura familiar
concentra, no nosso País, mais de 90% do número de explorações agrícolas e de 80% do trabalho, tendo uma
grande implantação em todo o território nacional, nomeadamente nas regiões do Norte e do Centro de
Portugal.
Dada a sua importância à escala mundial, as Nações Unidas declaram 2014 como o Ano Internacional da
Agricultura Familiar com os seguintes objetivos, entre outros: recolocar a agricultura familiar no centro das
políticas agrícolas, ambientais e sociais das agendas nacionais, procurando dar maior importância ao papel da
agricultura familiar nas comunidades; fomentar um diálogo abrangente entre decisores políticos, instituições
públicas e sociedade civil, valorizando a sustentabilidade dos territórios rurais; identificar insuficiências e
oportunidades para promover um desenvolvimento mais justo e equilibrado.
A agricultura familiar é um vetor de desenvolvimento socioeconómico e ambiental que potencia a produção
de alimentos, preserva as variedades tradicionais, protege a biodiversidade, contribuindo assim para a
sustentabilidade das economias nas zonas rurais e para a fixação das populações, nomeadamente jovens,
através da criação de emprego na agricultura.
Convém salientar ainda que existem algumas dificuldades, nomeadamente no acesso aos mercados,
resultantes da reduzida dimensão das produções. É indispensável renovar a agricultura familiar e conhecer a
sua diversidade. A sustentabilidade económica da agricultura familiar deve basear-se essencialmente em
políticas públicas que promovam o redimensionamento das explorações, de modo a garantir a manutenção e o
cultivo de terrenos agrícolas, reforcem os atuais modelos de comércio de proximidade, nomeadamente os
mercados locais, e divulguem as boas práticas e casos de sucesso.
Página 32
I SÉRIE — NÚMERO 15
32
Felicita-se o PCP pela apresentação deste projeto de resolução que visa reposicionar a agricultura familiar
no centro das políticas agrícolas em Portugal, situação que não foi, de todo, atingida na legislatura anterior.
Todos nos recordamos dos vários protestos dos pequenos agricultores, bem como das várias petições
assinadas por milhares de subscritores que deram entrada no Parlamento, a protestar conta as políticas
seguidas pelo anterior Governo do PSD e do CDS-PP.
Neste projeto de resolução, sugerem-se medidas com custos não quantificados, e outras, que podem
levantar questões de enquadramento legal, que terão de ser…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.
O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sim, Sr. Presidente, vou já concluir.
Dizia que terão de ser devidamente equacionadas tendo em vista a sua viabilização no futuro. O Partido
Socialista teve em conta no Programa do Governo, aprovado nesta Assembleia, um conjunto de medidas que
sustentam uma estratégia clara com o objetivo de aumentar os apoios aos pequenos e aos jovens agricultores.
Desses apoios, salientam-se algumas propostas constantes no Programa do Governo e que passo a citar:
aumentar em 100 € o pagamento mínimo por agricultor; aumentar em 15 000 € o montante máximo elegível
dos projetos de investimento para os pequenos agricultores; aumentar em 50% os pagamentos por hectare,
dos primeiros cinco hectares, uma medida direcionada para a agricultura familiar.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Consciente da importância do que
a agricultura familiar representa em Portugal, designadamente na prossecução de objetivos de
desenvolvimento sustentável e da coesão territorial, geradores de mais riqueza produtiva, ambiental e de bem-
estar, ajudando a fixar as pessoas nas zonas do interior do País, o Partido Socialista acompanha e participa,
com interesse estratégico, neste debate com o propósito de sensibilizar os agentes públicos e privados para
este tema, com grande alcance nacional, europeu e mundial.
Todos seremos poucos para impulsionar a agricultura familiar, recolocando-a no centro das políticas de
desenvolvimento rural.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, as suas palavras em relação ao Presidente foram tão excessivas como
gentis, e agradeço-lhe, de qualquer forma, mas também foi excessivo o tempo que utilizou para a sua
intervenção. Tendo em conta que foi a sua primeira intervenção, permiti que terminasse, estando certo que no
futuro será já mais contido.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A agricultura familiar é, de
facto, a mais representativa da realidade agrícola nacional, como o Sr. Deputado João Ramos aqui referiu e o
CDS-PP reconhece a sua importância no tecido económico e social português. Mas, Sr. Deputado João
Ramos, o que nos distingue, para além de, obviamente, questões ideológicas — nós, CDS-PP, defendemos
uma economia de mercado e os senhores defendem uma economia planificada —, é essencialmente o facto
de nós acreditarmos que, se todas as pequenas explorações são de agricultura familiar, nem toda a agricultura
familiar é de pequena dimensão e que as duas realidades devem existir, coexistir, a bem da diversidade do
mundo rural português e da economia nacional.
Por isso, não defendemos uma em detrimento da outra, como os senhores parecem defender.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
Página 33
11 DE DEZEMBRO DE 2015
33
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — O Governo anterior também reconheceu a importância da
agricultura familiar e, por esse motivo, desde logo, se associou às Nações Unidas para comemorar o Ano
Internacional da Agricultura Familiar. Prova disso é o facto de que, quer as conclusões que saíram da
conferência da FAO e que marcaram o fim da celebração desse ano, quer as suas reflexões, quer os
principais resultados — pasme-se! —, quase todos, já tinham sido implementados pelo anterior Governo do
PSD/CDS-PP.
Quais eram essas recomendações? Vale a pena frisar aqui algumas. A FAO recomenda o reconhecimento
do papel da agricultura familiar na preservação da agrobiodiversidade, sendo que o plano de desenvolvimento
rural tem um conjunto de medidas agroambientais, como o apoio às culturas permanentes tradicionais, que o
anterior Governo do PS tinha retirado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — A FAO recomenda a implementação de políticas que assegurem o
acesso destes agricultores aos recursos naturais e financeiros. Na negociação da PAC foi criado o regime da
pequena agricultura que permite que todos os agricultores recebam um mínimo de 500 €. Também
implementámos o regime forfetário do IVA e a bolsa de terras e criámos um novo sistema de seguro de
colheitas.
A FAO recomenda também a promoção da capacidade de acessos aos mercados, em particular a nível
local, e a constituição de organizações de produtores, como forma de reforçar a capacidade económica e
negocial dos agricultores de pequena dimensão, o que foi feito: criámos a PARCA, mais tarde, depois, a
PARF, penalizámos as práticas individuais restritivas de comércio, legislámos os mercados locais de
produtores, os circuitos de custos de distribuição e introduzimos mecanismos que permitiram ter em conta a
especificidade da pequena agricultura na constituição das organizações de produtores.
A FAO recomenda, ainda, o acesso ou o apoio ao investimento, e os pequenos investimentos previstos no
plano de desenvolvimento rural são uma solução para a maior parte dessas necessidades. Ao contrário do que
o Deputado João Ramos referiu, permitem apoiar todos, grandes e pequenos, que é o que nós defendemos.
A FAO recomenda também a captação de jovens e nunca anteriormente tinham sido instalados tantos
jovens. Por fim, para não ser exaustiva, a FAO ainda recomenda o reforço da inovação, tendo sido promovidos
os grupos operacionais, que permitem a formação de projetos de inovação em áreas temáticas consideradas
essenciais.
Mas muito mais foi feito em prol da agricultura familiar nos últimos quatro anos. Só para dar um exemplo,
refiro as portarias das pequenas quantidades, a portaria do pão, o despacho do abate para o autoconsumo,
das cozinhas domésticas, do reconhecimento dos produtos tradicionais.
Por isso, Sr. Deputado, nós, CDS-PP, não podemos apoiar este projeto de resolução que hoje é
apresentado, à semelhança do que já se passou com o anterior, o projeto de resolução n.º 1364/XII (4.ª), do
qual este é a transcrição quase absoluta, e que foi rejeitado com os votos do CDS-PP e do PSD e com a
abstenção do PS.
De facto, depois de ouvir a intervenção do Deputado Joaquim Barreto, fico curiosa para saber qual será,
desta vez, a posição do PS, e se a palavra dada é a palavra honrada ou se a palavra dada é a palavra
alterada, depois do «casamento» do PS com a esquerda.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos, do PCP.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmo que o PCP elegeu a agricultura
familiar para esta sua primeira intervenção aqui, na Assembleia da República.
Pelas intervenções que ouvimos, percebemos que alguns Deputados convivem bem com algumas
situações: o leite pago a 19 cêntimos por litro não vos incomoda; a batata paga aos produtores a 5 cêntimos
por quilo não vos incomoda; parece que não há problema em a grande distribuição ficar com 75% do valor que
é criado a partir do trabalho dos agricultores, porque em que por cada 10 € que cada um dos senhores gasta
Página 34
I SÉRIE — NÚMERO 15
34
no supermercado em produtos agroalimentares apenas 1 € chega aos produtos. Isso parece que não vos
incomoda.
Os senhores dizem que não distinguem entre os agricultores, que não há diferenças entre agricultores, mas
têm-nos distinguido muito bem nos apoios que prestam. Nós, PCP, não temos a pretensão de que todos os
grupos concordem com as nossas medidas, mas entendemos que é importante proteger a agricultura familiar,
principalmente e precisamente pela importância que todos aqui lhe reconheceram e que ninguém renegou.
Termino, Sr. Presidente, dizendo aos Srs. Deputados, nomeadamente do PSD e do CDS-PP, que tanto
falaram nos jovens agricultores, que gostava que nos trouxessem aqui o esclarecimento que tantas vezes pedi
à atual Deputada Assunção Cristas, enquanto Ministra da Agricultura, de quantos jovens é que se mantêm na
agricultura, passados cinco anos do período de instalação. Essa informação é obrigatória e nunca, mas nunca,
chegou.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Agora, pergunte ao seu Governo!
O Sr. João Ramos (PCP): — Relativamente à Casa do Douro, Sr. Deputado, é bem o exemplo daquilo que
é estar entre os grandes e entre os pequenos. A Casa do Douro protegia a pequena agricultura, os pequenos
e médios vinicultores do Douro, e os senhores entregaram a Casa do Douro a uma entidade que já esteve do
lado da produção, que já foi associada da comercialização,…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — …está agora do lado da produção e uma das primeiras medidas que tomou
foi decidir entregar meio milhão de euros de taxa de certificação a ela própria, o que foi aprovado pelo
Presidente do IVDP, e agora pretende hipotecar a sede da Casa do Douro, não tendo legitimidade para o
fazer, para arrecadar mais uns milhões. Aqui está um exemplo do trabalho que desenvolveram no Ministério
da Agricultura, na anterior legislatura.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Não há mais Srs. Deputados inscritos para intervirem.
O Sr. Deputado Secretário Duarte Pacheco vai fazer o favor de dar informações à Câmara.
Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, para comunicar aos Srs. Deputados que, no âmbito
das apreciações parlamentares n.os
7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª) (PCP), sobre o Decreto-Lei n.º 246/2015, de
20 de outubro, que procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de
proteção na invalidez, deram entrada na Mesa propostas de alteração sobrescritas pelo BE, pelo PCP, pelo
PSD e pelo CDS e outra pelo PS. Todas as propostas de alteração baixam à 10.ª Comissão, onde o assunto
deverá agora desenvolver-se.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária tem lugar amanhã, às 10 horas, cuja agenda tem cinco pontos de debate.
O primeiro ponto consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
61/XIII (1.ª) —
Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de
1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação
avulsa a este novo regime (PSD e CDS-PP), 62/XIII (1.ª) — Quadragésima primeira alteração ao Código
Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando um conjunto de condutas que
atentam contra os direitos fundamentais dos idosos (PSD e CDS-PP) e 63/XIII (1.ª) — Vigésima primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República,
décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de
maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos
das autarquias locais, e terceira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica
Página 35
11 DE DEZEMBRO DE 2015
35
n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das
incapacidades (PSD e CDS-PP).
O segundo ponto da ordem do dia é referente ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
13/XIII (1.ª) — Preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas (Os Verdes), 58/XIII (1.ª) —
Promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas (BE), 66/XIII (1.ª) —
Transição para uma alimentação mais saudável e sustentável nas cantinas públicas, com recurso a produtos
de agricultura local e biológica (PAN) e 71/XIII (1.ª) — Consagra um regime de seleção de produtos
alimentares em cantinas e refeitórios públicos (PS).
O terceiro ponto consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
976/XII (4.ª) —
Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de
outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Proíbe o abate
indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de
animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia (Iniciativa
Legislativa de Cidadãos) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha
oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP).
Do quarto ponto consta a apreciação conjunta da petição n.º 133/XII (1.ª), apresentada por Alberto
Fernando da Silva Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República volte a discutir a necessidade
de construção imediata do IC 35, no troço Penafiel-Entre-os-Rios e a recomende ao Governo e dos projetos de
resolução n.os
22/XIII (1.ª) — Urgente construção integral do IC35 (PCP) e 37/XIII (1.ª) — Recomenda
prioridade na construção do IC35 (Penafiel/Entre-os-Rios) (BE).
Do quinto e último ponto consta o projeto de resolução n.º 40/XIII (1.ª) — Participação da Assembleia da
República em Organizações Parlamentares Internacionais (Presidente da AR).
Teremos votações regimentais às 12 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 14 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.