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Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 I Série — Número 15

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

REUNIÃOPLENÁRIADE10DEDEZEMBRODE 2015

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5

minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de

resolução n.os

39 e 40/XIII (1.ª) e do projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª).

Foi apreciado o projeto de resolução n.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia social (PSD e CDS-PP), tendo proferido intervenções os Deputados Sandra Pereira (PSD), Maria da Luz Rosinha (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Moura Soeiro (BE) e Rita Rato (PCP).

Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.

os 72/XIII (1.ª) — Altera o Código de

Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS), 64/XIII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (Procede à vigésima quarta alteração ao Código de Processo Penal) (PCP) e 68/XIII (1.ª) — Altera o Código de Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão (BE). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Filipe Neto Brandão (PS), António Filipe (PCP), Sandra Cunha (BE), Paulo Rios

de Oliveira (PSD), Pedro Delgado Alves (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).

Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho (alterado pelos Decretos-Leis n.

os

309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro), que cria o complemento por dependência [apreciações parlamentares n.

os 7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª)

(PCP)], relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração pelo BE, PCP, PSD, CDS-PP e PS. Intervieram os Deputados Jorge Falcato Simões (BE), Rita Rato (PCP), Sónia Fertuzinhos (PS), Susana Lamas (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP).

Foi debatido o projeto de resolução n.º 10/XIII (1.ª) — Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a agricultura familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa (PCP). Usaram da palavra os Deputados João Ramos (PCP), António Lima Costa (PSD), Carlos Matias (BE), Joaquim Barreto (PS) e Patrícia Fonseca (CDS-PP).

O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 14 minutos.

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O Sr. Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

e Srs. Funcionários, Sr.as

e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Solicito às autoridades policiais que abram as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, dou a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura

do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os

39/XIII (1.ª) — Recomenda ao

Governo a reposição aos ferroviários das concessões dos transportes (PS), que baixa à 10.ª Comissão, 40/XIII

(1.ª) — Participação da Assembleia da República em organizações parlamentares internacionais (Presidente

da AR) e projeto de lei n.º 73/XIII (1.ª) — Determina a isenção de portagens na A22 (Via do Infante) (BE), que

baixa à 6.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos dar início à ordem do dia, cujo primeiro ponto consta da apreciação do projeto

de resolução n.º 26/XIII (1.ª) — Recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia social

(PSD e CDS-PP).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Ex.mo

Sr. Presidente da Assembleia da Republica, Ex.mas

Sr.as

e Srs.

Deputados: Naquela que é a minha primeira intervenção parlamentar nesta Câmara permitam-me que faça

uma saudação especial ao Sr. Presidente da Assembleia da República e a todo os Srs. Deputados, desejando

um bom exercício do mandato.

A apresentação deste projeto de resolução tem como objetivo reafirmar a importância do setor social e da

economia social como formas complementares à economia e sobretudo ao combate às desigualdades sociais.

A economia social está enraizada na sociedade portuguesa e tem reconhecimento expresso na

Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 82.º. Convém sempre lembrar o reconhecimento que a

Constituição dá a este setor.

As instituições sociais, os seus funcionários, as pessoas e as famílias que delas beneficiam formam um

conjunto e uma dimensão que vai muito para além do social, uma dimensão económica geradora de riqueza e

de emprego.

Repudiamos frontalmente a visão do Estado tutelar que tudo controla, desprezando a livre iniciativa

assente em movimentos genuínos de associação, de cooperação e de solidariedade.

A sociedade civil é sempre muito mais forte e muito mais rica do que qualquer tutela.

E foi exatamente esta visão de um Estado parceiro, foi esta visão de um Estado dialogante que

descentraliza e aposta em políticas de proximidade com quem melhor conhece as comunidades — e por isso

melhor responde às suas necessidades — que norteou a nossa ação governativa nos últimos quatro anos e

meio.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — A uma situação de emergência social, deixada pelo Partido Socialista em

2011, respondemos prontamente com um Programa de Emergência Social com as instituições.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Implementámos importantes reformas para este setor de forma a reforçar

o seu papel, preparando-o sobretudo para os desafios do futuro.

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Desde a criação da Conta Satélite à aprovação da Lei de Bases da Economia Social, ao novo Estatuto das

IPSS, ao novo Código Cooperativo, à celebração de um maior número de acordos de cooperação, às isenções

fiscais, ao aumento do número de vagas nas creches, Sr.as

e Srs. Deputados, tudo isto permitiu o

estabelecimento de uma parceria perfeitaentre o Estado e as instituições, em que o Estado é regulador, é

financiador, é fiscalizador e em que as instituições são prestadoras de um serviço de apoio pronto e efetivo a

todos os que mais precisam.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — E tudo isto foi absolutamente determinante para minimizar os efeitos da

grave crise em que o PS mergulhou o País e os portugueses em 2011.

Note-se que, numa situação financeira de grandes constrangimentos orçamentais como aquela em que

vivemos nos últimos quatro anos, até conseguimos pagar às instituições sociais a dívida deixada pelo Partido

Socialista que existia desde 2008 e que ascendia ao montante de 5,7 milhões de euros.

Agora, que ultrapassámos a crise, impõe-se a criação de um programa de desenvolvimento social onde as

instituições de solidariedade têm um papel insubstituível.

Sr.as

e Srs. Deputados, esperamos que o Governo socialista e comunista agoraem funções dê

continuidade a este imenso trabalho que nos últimos quatros anos foi feito com as instituições sociais.

Esperamos que o Partido Socialista não se deixe doutrinar contra o setor social e solidário, pactuando com

aqueles que, por radicalismo ideológico, defendem o Estado todo-poderoso e omnipotente, porque temem o

indivíduo e as suas organizações.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

E esperamos que este Governo prossiga esta aposta forte no sector social porque, estamos em crer, este

setor constitui um instrumento de cabal importância no combate às desigualdades sociais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, agradeço as referências que fez ao Presidente e desejo-lhe os maiores

sucessos para esta Legislatura.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados:

Permita-me, Sr. Presidente, que, nesta minha primeira intervenção após 20 anos de intervalo, o saúde

particularmente e deseje a todos os presentes a execução de um bom mandato, tal como todos os cidadãos

esperam dos eleitos para a Assembleia da República.

Num debate sobre o papel da economia social, gostava de deixar bem clara a posição de sempre do

Partido Socialista.

O Partido Socialista reconhece o papel importante das entidades que intervêm na área da economia social.

O Partido Socialista, sempre que teve responsabilidades, aprofundou a parceria e a cooperação do Estado

com as instituições sociais, e não confunde, como nunca confundiu, esta parceria e cooperação com a

desresponsabilização do Estado das suas funções sociais.

Aplausos do PS.

As instituições sociais sabem que têm no Partido Socialista um defensor do seu papel, como também

sabem que o PS não as instrumentaliza na justificação de opções políticas.

Vozes do PS: — Muito bem!

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A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — O PSD e o CDS procuram com este projeto de resolução, mais uma

vez, reescrever a história do seu Governo nos últimos quatro anos e meio. Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, o

conceito destes dois partidos acerca do Estado tutelar versus Estado parceiro na relação com as instituições

não apaga nem esconde a forma como procuraram usar estas mesmas instituições para desresponsabilizar o

Estado das suas funções e para justificar algumas das opções políticas. Todos nos lembramos como usaram

as instituições sociais como uma das desculpas para enviarem para a requalificação centenas de

trabalhadores e trabalhadoras da segurança social!

Quanto à vossa versão de que se foram além da troica tal teve em conta a defesa do Estado social e das

suas instituições, a realidade é que hoje a nossa sociedade tem mais pessoas e famílias pobres e muito

menos pessoas e famílias apoiadas, tem mais de metade dos desempregados sem qualquer apoio, tem

demasiadas instituições sociais estranguladas entre o aumento dos pedidos de apoio, a menor capacidade de

pagamento das famílias e o aumento de custos de funcionamento, como com a energia, o que devia fazer-nos

perceber que uma realidade tão difícil como a que vivem muitos portugueses e muitas instituições não se

esconde facilmente.

Aplausos do PS.

E porque a realidade não se esconde facilmente, como já devem ter aprendido com a história da devolução

da sobretaxa, voltarem a propor a definição de um plano de desenvolvimento social — que já foi chumbado

nesta Legislatura, porque diagnósticos errados não produzem soluções certas — não tem qualquer efeito útil.

Insistir na política de empobrecimento e de ataque ao Estado social, como aconteceu nos últimos quatro

anos e meio, foi algo a que os portugueses disseram «basta!».

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A estratégia do Partido Socialista e do Programa do Governo é tão clara quanto alternativa à do anterior

Governo. Por isso, pretendemos lançar um programa nacional de apoio à economia social e solidária,

modernizar e consolidar o setor por meio de mecanismos de simplificação administrativa, fomentar a criação

de parcerias, apoiar a valorização e a capacitação dos empreendedores sociais e promotores.

Este é o nosso compromisso, na base do qual está o princípio de que o Estado tem de ser sempre o

garante máximo do Estado social, tal como a Constituição da Republica Portuguesa o consagra nos direitos

sociais e culturais, isto é, na segurança social e solidariedade, na saúde e na educação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa agradece as referências que fez e deseja-lhe também,

evidentemente, as melhores felicidades para esta quadra e para o conjunto da Legislatura.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A defesa e promoção

da economia social sempre estiveram na matriz do CDS, que se orgulha de assumir, desde o primeiro

instante, que há na sociedade três setores — os setores público, privado e social — e que todos devem ter os

meios necessários para a sua atividade.

A economia social representa, hoje em dia, 55 000 organizações, 2,8% do valor acrescentado bruto e 5,5%

do emprego remunerado.

Este terceiro setor distingue-se assim dos demais, porque é fortemente heterogéneo, estando disseminado

por todo o território nacional, onde, principalmente no mais desertificado, é o principal empregador.

Pela sua natureza não lucrativa, incentiva fortemente o voluntariado social, onde são milhares os cidadãos

que, de forma altruísta, intermediados por estas instituições, têm uma ação relevantíssima junto das pessoas

mais carenciadas.

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Durante a crise económica, causada pela irresponsabilidade do então Governo socialista, os portugueses

encontraram nas instituições da economia social uma das mais importantes e significativas respostas, que

permitiu manter a coesão social, realizando um trabalho de proximidade junto dos mais frágeis e vulneráveis

da sociedade.

Foi devido a esta perceção que o anterior Governo PSD/CDS apoiou, desde o início, estas instituições e,

para memória futura, não podemos deixar passar em claro algumas medidas: celebrou acordos de cooperação

no valor de 1,2 mil milhões de euros anuais, tendo beneficiado de um aumento de 5,1%, ou seja, de mais 61

milhões de euros; firmou mais de 2200 novos acordos de cooperação com as instituições, ultrapassando os 14

000 acordos a nível nacional, que se traduz na comparticipação de vagas a 460 000 portugueses; promoveu

isenções fiscais no valor de 170 milhões de euros em sede de IRC e de IVA; agilizou as transferências das

consignações para as IPSS em sede de IRS; abriu uma linha de crédito de 187,5 milhões de euros para obras

e tesouraria; recuperou a génese do Fundo de Socorro Social, investindo mais de 33 milhões de euros na

sustentabilidade das instituições; transferiu 39 equipamentos da segurança social, possibilitando uma melhor

resposta aos utentes e com menor onerosidade para o contribuinte; reprogramou o QREN para a inclusão

social com um reforço de 80 milhões de euros para um total de 193 milhões de euros; aumentou a

comparticipação para lares de infância e juventude para um máximo de 700 €, o que representou, nalguns

casos, um acréscimo de 48%; alterou a legislação de creches e lares para maximizar a sua resposta, criando-

se mais de 19 000 novos lugares; lançou uma nova geração de contratos locais de desenvolvimento social;

criou a Rede Local de Intervenção Social (RLIS); negociou o Programa Operacional Temático para a Inclusão

Social e o Emprego, no âmbito do Portugal 2020, no valor de mais de 2000 milhões de euros, e liquidou a

dívida deixada pelo Governo do Partido Socialista às instituições sociais, no valor de 5,7 milhões de euros, que

existia desde 2008.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr.as

e Srs. Deputados, porque este trabalho de quatro anos,

realizado pelo anterior Governo, foi indispensável para o setor social e para as populações, os Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS apresentam esta iniciativa, que tem como principal objetivo recomendar ao

atual Governo que não «deite por terra» o trabalho realizado nos últimos anos em defesa do terceiro setor e

que reconheça a sua importância e a sua indispensabilidade para as populações que utilizam os seus

serviços.

Só por puro preconceito ideológico é que não se entende o conteúdo deste projeto de resolução. O Partido

Socialista tem de escolher: ou retrocede, juntando-se ao entendimento do PCP e do BE, ou mantém a linha de

apoio ao terceiro setor. Quanto a esta matéria, temos a nossa posição muito clara. Resta ao PS decidir o que

quer fazer.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há um problema de fundo nesta

discussão. Para o PSD e para o CDS, política social foi a multiplicação de parcerias público-sociais e foi o

aumento sem precedentes da desigualdade. E é por isso que os senhores não estão preparados para o

combate à pobreza, porque não existe combate à pobreza sem combate à desigualdade.

O balanço do Programa de Emergência Social, em relação ao qual hoje vêm aqui insistir, foi basicamente

uma transferência, como nunca, de competências do Estado, que teve como consequência a substituição de

direitos por favores, e é por isso que esse Programa foi um falhanço rotundo no combate à pobreza.

Os Srs. Deputados do PSD e do CDS falaram de instituições. Gostaria de ler o balanço que um conjunto de

instituições — Cáritas, Animar, Cruz Vermelha, Instituto de Apoio à Criança —, aliás, tendo como porta-voz o

professor Bruto da Costa, fazem sobre esse Programa. Passo, então, a citar: «As políticas de austeridade

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traduziram-se num inequívoco agravamento das condições de vida da população e num processo de

empobrecimento dos cidadãos com a criação de novas bolsas de pobreza. A incidência da pobreza registou

um agravamento de 8%, subindo de 17,9% para 26%, havendo uma descaracterização do modelo de Estado

social, tendendo a convertê-lo num estado de proteção minimalista supletivo da proteção privada».

Estas instituições da sociedade civil também fizeram a seguinte consideração: «A abordagem que existiu

foi uma abordagem marcada por uma ideologia ligada ao existencialismo, marcando um recuo inesperado no

ideário de cidadania social, reconhecida constitucionalmente a partir de 1976».

Para nós, como para estas instituições sociais, combater a pobreza é reforçar o estado social. Para o PSD

e para o CDS, combater a pobreza foi cortar o complemento solidário para idosos a 70 000 beneficiários e foi

cortar o rendimento social de inserção a 30 000 beneficiários, com uma consequência inédita em termos do

agravamento da pobreza infantil.

Para nós, Sr.as

e Srs. Deputados, combater a pobreza é criar emprego. Para o PSD e para o CDS, as

políticas ativas de emprego traduziram-se na perseguição aos desempregados como se fossem preguiçosos

que não querem trabalhar e que não têm o suficiente espírito empreendedor e traduziram-se na colocação de

milhares de desempregados, a custo zero, em IPSS (instituições particulares de solidariedade social), nos

serviços da administração local e central, por via de contratos emprego-inserção, tendo o efeito perverso de

ocupar ilegalmente postos de trabalho e de criar uma gigantesca bolsa de precariedade assistida pelo Estado.

Aplausos do BE.

Para nós, Sr.as

e Srs. Deputados, o Estado deve ser um garante de direitos e de dignidade. Para o PSD e

para o CDS, os protocolos de cooperação foram uma forma de privatizar os serviços de proteção social, como

fizeram também nas áreas da saúde e da educação.

Aliás, essa visão é resumida no próprio projeto de resolução com as três palavras que, para o PSD e para

o CDS, definem as funções do Estado: cofinanciador, supervisor e regulador.

É todo um Programa, é toda uma visão do mundo, é toda uma visão de quem, como os senhores, confunde

economia social com Isabel Jonet, confunde cidadania com caridade, confunde desenvolvimento com

empobrecimento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Srs. Deputados do PSD e do CDS, se estão mesmo preocupados com o combate à pobreza e se querem

um consenso em torno do combate à pobreza, então, têm hoje uma grande oportunidade. Não se refugiem na

concertação social, nem sejam o eco de quem quer manter a pobreza assalariada. Defendam, aqui, hoje, o

aumento do salário mínimo. Têm essa oportunidade para defender o combate à pobreza, por isso seria bom

que não a desperdiçassem.

Aplausos do BE do PS.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Já defendemos o combate à pobreza!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita

Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Discutimos hoje um projeto de resolução do

PSD e do CDS-PP que tem como título «recomenda o reconhecimento e o reforço das entidades da economia

social». Srs. Deputados, o título deste projeto de resolução poderia ser «recomenda a desresponsabilização

do Estado nas funções sociais obrigatórias do próprio Estado e que estão consagradas na Constituição da

República Portuguesa».

Este projeto de resolução traduz, com a visão seguida e aprofundada pelo anterior Governo, a

desresponsabilização do Estado nos papéis fundamentais no combate à pobreza. Sabemos disso e tal

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traduziu-se em diversas medidas, como, desde logo, nos cortes nos apoios sociais, no abono de família, no

rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos. Mas também se traduziu num outro

âmbito que aqui gostaríamos de referir e que tem a ver com a proposta de requalificação — que é, como quem

diz, despedimento encapotado —, no âmbito do Instituto da Segurança Social, que teve como objetivo enviar

para a requalificação 700 trabalhadores.

Entre estes 700 trabalhadores havia técnicas que tinham como missão acompanhar os protocolos de

cooperação com as instituições particulares de solidariedade social. Por isso vejam, Srs. Deputados, qual era

a preocupação no rigor e no acompanhamento destas matérias quando as pessoas que tinham nos centros

distritais a coordenação destes projetos foram retiradas dos serviços e enviadas para a requalificação.

Entendemos também que é importante aqui dizer que as IPSS têm um papel no âmbito da

complementaridade do Estado e que esse papel não pode substituir nunca a responsabilidade central do

Estado na criação de uma rede pública de creches, na criação de uma rede pública de apoio à terceira idade e

à velhice, porque consideramos que isso decorre das obrigações constitucionais do Estado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — O que os senhores fizeram foi degradar a resposta pública ao não avançarem

em relação ao que é inexistente, por exemplo relativamente à rede pública de creches ou à entrega de

equipamentos da segurança social a privados, enviando os trabalhadores dessa instituição para a

requalificação.

Ainda ontem estivemos com trabalhadoras de infantários públicos da segurança social que foram enviadas

para a requalificação e que se encontram agora numa situação muito mais degradada do ponto de vista

laboral e social do que aquela em que estavam anteriormente.

Por isso mesmo, não podemos deixar de referir que este é um projeto de resolução derrotado, porque a

visão que nele apresentam de desresponsabilização do Estado foi uma derrota que os portugueses

impuseram ao Governo do PSD e do CDS. E é de tal forma um projeto de resolução derrotado que os Srs.

Deputados do PSD e do CDS nem se deram ao trabalho de ler que a primeira recomendação que consta da

sua iniciativa foi recusada há duas semanas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Neste projeto de resolução, o PSD e o CDS — e nem se deram ao trabalho de

ler — recomendam o lançamento de um programa de desenvolvimento social. Srs. Deputados, o projeto de

resolução que visava a criação desse programa foi rejeitado na sessão plenária do dia 27 de novembro de

2015. O dia 27 de novembro de 2015 há de fazer tempo do futuro. O Governo do PSD e do CDS é do passado

e os portugueses não querem mais isso.

Aplausos do PCP e do BE.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Vamos ver!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr. Presidente, queria deixar uma nota para sossegar a bancada do

PSD e do CDS-PP.

Sempre que o Partido Socialista governou o País, e neste caso acompanhado pelos partidos à esquerda, a

verdade é que…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Não gostam de ouvir? É natural!…

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Como estava a dizer, a verdade é que as condições sociais dos portugueses melhoraram sempre que foi o

Partido Socialista a governar o nosso País.

Os Srs. Deputados do PSD e do CDS têm um exemplo muito claro da vossa prática política em termos de

economia social, que são as cantinas sociais. Não penso que possam ter orgulho nisso.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do

dia, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

72/XIII (1.ª) — Altera o Código

de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, eliminando a possibilidade de

julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos (PS), 64/XIII

(1.ª) — Altera o Código de Processo Penal limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor

gravidade (Procede à 24.ª alteração ao Código de Processo Penal) (PCP) e 68/XIII (1.ª) — Altera o Código de

Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário crimes com moldura penal superior

a 5 anos de prisão (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quando, em 2012, o XIX

Governo, primeiro, e a maioria parlamentar que o suportava, depois, em 2013, decidiram promover a alteração

do regime do processo sumário, passando a fazer submeter a julgamento por tribunal singular o arguido detido

em flagrante delito, independentemente da gravidade da pena aplicável ao crime, fizeram-no desconsiderando

ostensivamente a obtenção dos consensos que a natureza de última ratio das leis penais deveria procurar

sempre refletir, mas, sobretudo, desrespeitando, de modo claro, direitos fundamentais consagrados na

Constituição da República Portuguesa.

É bem verdade que tempos houve em que o PSD, pelo punho do seu então líder parlamentar, reconhecia

em matéria de justiça ser «importante que as leis que a Assembleia da República venha a aprovar neste

domínio disponham de um apoio mais amplo do que uma maioria de governo».

Tal manifestação de sensatez ocorrera, porém, quando PSD não era governo e volatilizou-se tão cedo

quanto PSD e CDS dispuseram, eles próprios, de uma maioria de Governo.

Recordo que a possibilidade de julgamentos em processo sumário para crimes puníveis com pena de

prisão superior a cinco anos foi aprovada com os votos isolados — porém, então, maioritários — do PSD e do

CDS e com os votos contrários de todos os demais partidos.

E à frontal oposição do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes veio, entretanto, somar-se uma tão

contundente quanto já expectável declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.

Aliás, em rigor, é na sequência de reiteradas decisões de inconstitucionalidade que surge o acórdão do

Tribunal Constitucional que operou a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma

do n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, na interpretação resultante da lei de 2013.

Essa declaração de inconstitucionalidade era, contudo, como acima referi, totalmente antecipável.

Como muito bem já descrevera o Sr. Procurador-Geral Distrital de Évora num dos pareceres que

acompanhou a discussão da proposta de lei n.º 77/XII (1.ª) — e olimpicamente ignorado pela maioria que a

aprovou —, a existência de um processo sumário, que tinha lugar independentemente da gravidade das

infrações, estivera já consagrado nas Ordenações Filipinas, por lei datada de 1603, tendo vigorado por mais

de 250 anos, até 1890, data em que o processo sumário deixou de poder ter lugar independentemente da

gravidade da infração e passou a estar reservado apenas aos crimes de menor gravidade.

Aplausos do PS.

Constatava-se, assim, que a proposta feita pelo governo em 2012 de reposição da tramitação sob forma

sumária por um tribunal singular, independentemente da gravidade do crime — logo, da medida da pena —,

nada tinha de moderno, correspondendo, ao invés, a um retrocesso civilizacional de mais de 100 anos, fadado

a esbarrar, como esbarrou, num juízo de inconstitucionalidade.

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Aplausos do PS e do Deputado do PCP João Oliveira.

Assim, o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014, publicado em março de 2014, em rigor veio

apenas confirmar a razão das denúncias de inconstitucionalidade que os pareceres das entidades ouvidas,

primeiro, e os Deputados intervenientes, depois, tinham tido a oportunidade de expender no debate

parlamentar.

Quanto à clareza e à veemência da inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional, elas

resultam, aliás, particularmente ilustradas, no diálogo que o referido acórdão opera com a exposição de

motivos da proposta que originou a lei que veio a ser declarada inconstitucional.

Assim, o Tribunal Constitucional fez questão de recordar que o XIX Governo pretendeu sustentar que — e

cito — «não existem razões válidas para que o processo não possa seguir a forma sumária relativamente a

quase todos os arguidos detidos em flagrante delito».

A isto, respondeu o Tribunal Constitucional, afirmando que «não tem qualquer cabimento afirmar que o

processo sumário, menos solene e garantístico, possa ser aplicado a todos os arguidos detidos em flagrante

delito independentemente da medida da pena aplicável».

Para que nenhuma dúvida pudesse subsistir, o Tribunal Constitucional esclareceu ainda que a opção

legislativa pelo julgamento sumário deve ficar sempre limitada pelo poder condenatório do juiz definido em

função de um critério quantitativo da pena a aplicar, só assim se aceitando, como a jurisprudência

constitucional tem também sublinhado, que não possa falar-se, neste caso, numa restrição intolerável às

garantias de defesa do arguido.

Com franqueza, Sr.as

e Srs. Deputados, cabe aqui perguntar se era mesmo preciso esperar que o Tribunal

Constitucional viesse expressamente a declarar, como veio a fazer, que «o julgamento através do tribunal

singular oferece ao arguido menores garantias do que um julgamento em tribunal coletivo, porque aumenta a

margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa».

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, não obstante estar assim desde março de 2014 — há mais de ano e

meio, portanto — claramente assente a inconstitucionalidade do regime dos julgamentos em processo

sumário, feito aprovar pela anterior maioria, a verdade é que aquela, enquanto o foi e até ao último dia em que

o foi, nunca se mostrou disponível para devolver coerência ao Código de Processo Penal, não se dispondo a

corrigir a inconstitucionalidade declarada. Não faz, contudo, nenhum sentido manter no Código de Processo

Penal a admissibilidade do tribunal singular para crimes com pena superior a cinco anos de prisão, quando

essa admissibilidade já não existe, em virtude dos juízos de inconstitucionalidade sobre ela formulados.

Queremos que fique, assim, para trás o tempo do recorrente desrespeito pela Constituição e do ostensivo

confronto com o Tribunal Constitucional.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Apoiado!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Como, e bem, ajuizaram já o Conselho Superior da Magistratura e o

Conselho Superior do Ministério Público, em pareceres expendidos sobre o projeto de lei n.º 685/XII (4.ª), e

que o PS hoje recupera, o presente projeto visa «coadunar o texto do Código de Processo Penal com a

interpretação conforme à Constituição efetuada pelo Tribunal Constitucional a respeito do processo sumário.»

Ora, é exatamente isso que nos propomos hoje fazer: é, pois, para respeitar e fazer cumprir a Constituição

que estamos convocados.

Aplausos do PS e do BE

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção e para a apresentar o projeto de lei do

PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Aquando da última revisão das leis

penais, promovida pelo Governo PSD/CDS, o PCP alertou para a especial gravidade de uma das alterações

introduzidas ao Código de Processo Penal. Referimo-nos ao alargamento da utilização do processo sumário

aos crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a cinco anos.

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Afirmou, então, o PCP a sua total discordância com a opção tomada pelo Governo PSD/CDS,

inclusivamente suscitando no debate a questão da sua inconstitucionalidade, nomeadamente por violação das

garantias de defesa do arguido previstas no artigo 32.º da Constituição.

Em outubro de 2013, o PCP apresentou e levou à discussão o projeto de lei n.º 357/XII (2.ª), visando

precisamente a alteração do Código de Processo Penal, num momento em que já havia decisões de

inconstitucionalidade que confirmavam os receios que havíamos expressado, tornando evidente a

necessidade de alteração legislativa.

A primeira questão que podemos colocar a esta Câmara no momento em que fazemos esta discussão é:

porquê só agora?

Efetivamente, quando no debate em torno das alterações ao Código de Processo Penal tinha sido

suscitada, por várias bancadas, entre elas a do PCP, a inconstitucionalidade destas normas, apesar de haver

pareceres de entidades consultadas que alertavam para essa situação e apesar de já haver decisões

concretas do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, nem assim a

maioria parlamentar PSD/CDS aceitou rever a sua posição e insistiu, até ao fim, em manter as

inconstitucionalidades no Código de Processo Penal, apesar de elas, nos casos concretos suscitados junto do

Tribunal Constitucional, terem sido declaradas inconstitucionais e de terem sido desautorizadas por essa via.

Foi preciso chegarmos a esta Legislatura e o PSD e o CDS perderem a maioria para haver possibilidades

de, nesta Câmara, conformar o Código de Processo Penal com o artigo 32.º da Constituição da República.

É certo que, além desta iniciativa, o PCP tem apresentado, ao longo dos anos, várias propostas de

alteração às leis penais, particularmente ao Código de Processo Penal, no sentido de introduzir maior

celeridade processual no julgamento dos crimes de menor gravidade.

Sim, porque somos sensíveis à necessidade de que a justiça seja célere. Todos temos consciência de que

a justiça, quando não é aplicada no tempo devido, quando não é aplicada em tempo útil, torna-se injustiça.

Portanto, uma das questões que mais preocupa os cidadãos é a de que, de facto, a justiça funcione, e

funcione num tempo razoável, num tempo útil.

Nós compartilhamos essa preocupação, mas o que pensamos é que, de facto, devem ser adotadas normas

processuais que consigam atingir esses objetivos, mas sem incorrer em violações da Constituição por violação

dos direitos fundamentais dos arguidos em processo penal.

Exemplo dessa nossa preocupação foi a apresentação do projeto de lei n.º 266/XII (1.ª), contendo um

conjunto de propostas de alteração aos processos especiais — sumário, abreviado e sumaríssimo — no

sentido de criar condições para a sua utilização mais frequente e generalizada, garantindo maior celeridade no

julgamento da criminalidade de menor gravidade.

Afirmámos, então, que aquelas propostas tinham, na sua base, a ideia de que a celeridade na

administração da justiça é condição fundamental da própria realização da justiça, sendo a morosidade no

funcionamento dos tribunais, particularmente no âmbito da justiça penal, condição determinante para o

descrédito do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — … e para a consolidação de um sentimento de impunidade e impotência do

sistema judicial no combate ao crime.

Apesar do aprofundamento da discussão realizada em torno dessas matérias, particularmente na

sequência das reformas que foram sendo realizadas e dos problemas que delas vão resultando, e apesar

também do generalizado acolhimento que as propostas do PCP têm merecido entre os operadores judiciários,

as opções das sucessivas maiorias parlamentares têm ido em sentido contrário, e por isso estamos ainda na

situação em que estamos.

O resultado está à vista, não só na declaração de inconstitucionalidade do regime aprovado pelo PSD e

CDS, o qual motiva a apresentação da presente iniciativa, como também nas inúmeras dificuldades que

continuam a verificar-se na justiça e no funcionamento dos tribunais.

Não abdicando das propostas que temos vindo a apresentar ao longo do tempo sobre a matéria dos

processos especiais e reafirmando a sua validade, o que o PCP agora propõe é, tão só, a alteração do Código

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de Processo Penal em matéria de processo sumário, fazendo regressar o texto da lei processual à sua

conformação anterior e recuperando, assim, a compatibilidade com o texto constitucional.

Foi essa a posição que assumimos, já na Legislatura passada, com a entrega do projeto de lei n.º 690/XII

(4.ª), e é esse o caminho que agora pretendemos retomar com a apresentação do projeto de lei que hoje está

submetido à apreciação desta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei n.º 68/XIII (1.ª), tem a palavra a

Sr. Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo

Bloco de Esquerda que agora se analisa e discute representa um passo absolutamente necessário e

imprescindível no sentido de assegurar o respeito pelas exigências constitucionais, tarefa que, como é público,

PSD e CDS, nas diversas esferas governativas, não foram capazes de concretizar na anterior Legislatura.

No que especificamente diz respeito à justiça, a anterior maioria de direita decidiu afrontar, mais uma vez, a

Constituição com as alterações efetuadas ao Código de Processo Penal, designadamente alterando o regime

do processo sumário.

Fazendo do flagrante delito critério único e exclusivo para a submissão a julgamento, sob a forma do

processo sumário, da maioria dos crimes, PSD e CDS, numa autêntica deriva demagógica, inimiga da

racionalidade legislativa que deve sempre presidir à definição de qualquer política criminal, optaram por

desvirtuar a própria natureza e história do processo sumário. Convém recordar, Sr.as

e Srs. Deputados, que, se

é certo que esta específica forma de processo foi pensada e justificada, em parte, para dar resposta à

exigência cada vez mais premente de assegurar a celeridade processual, foi também idealizada, pensada

especificamente para os casos de pequena e média criminalidade.

Ora, com a eliminação do critério dos cinco anos de pena de prisão abstratamente aplicável, critério

anteriormente cumulativo com a ocorrência do flagrante delito, procedeu-se a um alargamento dos casos

passíveis de serem julgados sob esta específica forma de processo, algo que se afigura absolutamente

contraditório não só com a natureza e história do processo sumário, mas, também, com os preceitos

constitucionais orientadores da nossa política criminal.

Esta opção da direita configurou, sem dúvida, um cerceamento de direitos fundamentais, porque oferece ao

arguido julgado em tribunal singular objetivamente menos garantias de defesa.

Um Estado de direito pleno e uma sociedade democrática não podem permitir nem admitir, por exemplo,

que um crime de homicídio possa ser julgado sob forma de processo sumário, onde o direito de defesa do

arguido é limitado em múltiplos aspetos. Mais: com a alteração legislativa operada pela anterior maioria

parlamentar desvirtuou-se o próprio princípio da celeridade processual, tido agora não como condição de

eficácia do sistema jurídico-penal, mas antes como expressão de puro populismo que pretende sugerir,

erradamente, a incompatibilidade entre celeridade e garantia de um processo justo e equitativo para todos os

sujeitos processuais.

Sucede, além do mais, que o Tribunal Constitucional declarou em três decisões sucessivas a

inconstitucionalidade do artigo 381.º do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela lei

aprovada em 2013 pela anterior maioria parlamentar. Dado que, nestas circunstâncias, a inconstitucionalidade

adquire força obrigatória geral, urge também, neste domínio tão sensível, repor a legalidade constitucional

violada pela direita. É esse o sentido primeiro do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Para esse efeito, o Bloco de Esquerda recupera, no essencial, o regime anterior ao da Lei n.º 20/2013, de

21 de fevereiro, isto é, sujeitando a julgamento, sob a forma de processo sumário, a pequena e média

criminalidade cometida em flagrante delito, e apenas essa.

Com a aprovação desta iniciativa legislativa é o Estado de direito que sai reforçado. Devolver o processo

penal português ao século XXI é aquilo a que nos propomos.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Rios de Oliveira, do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os projetos trazidos hoje à

discussão remetem-nos, necessariamente, para o ano de 2012 e para a proposta de lei n.º 77/XII (1.ª), a qual

veio a inspirar a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro.

As alterações operadas por aquela Lei, e onde se inserem as matérias hoje em debate, atingiram mais de

40 artigos e continham uma ambiciosa e necessária alteração ao Código de Processo Penal com vista à

adequação entre, por um lado, a necessidade da celeridade e eficácia no combate ao crime e a defesa da

sociedade e, por outro, a garantia dos direitos de defesa do arguido. E estas alterações, como bem sabemos,

eram bem mais alargadas do que a possibilidade de julgamento em processo sumário para crimes puníveis

com pena de prisão superior a cinco anos.

Por ser relevante para este debate, recordo que as modificações abarcavam o âmbito do poder jurisdicional

na aplicação de medidas de coação, consagrando-se, com limitações, a possibilidade de o juiz de instrução,

na fase de inquérito, aplicar medida de coação diferente do que a requerida pelo Ministério Público, também

não estando limitado pela posição do Ministério Público relativamente ao quantum e à modalidade de

execução da medida de coação.

As modificações abarcavam a possibilidade de, salvaguardados os direitos de defesa do arguido e,

designadamente, o direito ao silêncio, as declarações que o arguido presta nas fases preliminares de inquérito

serem utilizadas na fase de julgamento.

Como a experiência demonstrou, a quase total indisponibilidade de utilização superveniente das

declarações prestadas pelo arguido nas fases anteriores ao julgamento, conduziu, não raras vezes, a

situações geradoras de indignação social e de incompreensão dos cidadãos quanto ao sistema de justiça.

Srs. Deputados, à justiça não chega ser justa; tem de parecer e tem de ser percebida como justa! A

incompreensão do exercício da justiça pela sociedade gera a convicção de injustiça e mina a confiança dos

cidadãos na eficácia do combate ao crime e nas magistraturas.

Impunha-se, portanto, uma alteração ao nível da disponibilidade, para utilização superveniente das

declarações prestadas pelo arguido nas fases anteriores ao julgamento, devidamente acompanhada de um

reforço das garantias processuais, designadamente quanto aos procedimentos de interrogatório, por forma a

assegurar o efetivo exercício, maxime o direito ao silêncio, bem como a assistência de defensor sempre que

as declarações sejam suscetíveis de posterior utilização, a que se junta a expressa advertência ao arguido de

que, se não exercer o seu direito ao silêncio, as declarações prestadas poderem ser futuramente utilizadas no

processo, embora sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova.

Tudo isto acompanhado de um registo audiovisual ou áudio, só sendo permitida a documentação por outra

forma quando aqueles meios não estiverem disponíveis, com evidentes ganhos de tempo e de fidedignidade

do que foi dito.

As modificações também abarcavam medidas quanto à produção de prova testemunhal e pericial, bem

como o momento de indicação de prova pela acusação e defesa ou mesmo o regime das notificações.

As modificações também abarcavam o regime do processo sumário e a admissibilidade de interposição de

recursos para o Supremo Tribunal de Justiça.

De forma célere, recordo a determinação de irrecorribilidade dos acórdãos que apliquem pena de multa ou

pena de prisão não superior a 5 anos, bem como os acórdãos absolutórios proferidos em recurso pelas

Relações, relativamente a decisões de 1.ª instância condenatória em pena de multa, ou em pena de prisão

não superior a 5 anos.

Em suma, delimitou-se, assim, o âmbito do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, preservando a sua

intervenção para os casos de maior gravidade.

As modificações abarcavam, inclusivamente, alterações no regime da suspensão provisória do processo,

com especial impacto nos casos de condução de veículos em estado de embriaguez, o que constitui um dos

fatores com maior peso na sinistralidade rodoviária, determinando que não pode haver lugar a suspensão

provisória do processo relativamente a crimes dolosos para o qual esteja legalmente prevista a pena acessória

de inibição de conduzir veículos com motor.

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Estas modificações também abarcavam, e disto ninguém falou, o

próprio processo sumaríssimo e, por fim, a possibilidade de submeter os arguidos a julgamento célere em

caso de flagrante delito, desiderato que pretendia cumprir o pressuposto de uma justiça pronta e atempada,

que contribuísse para o sentimento de justiça e o apaziguamento social.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Ora, sem prejuízo do mérito da medida para os fins a que se

destinava, verdadeiramente esta última matéria — a possibilidade de julgamentos em processo sumário por

crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos — foi a que suscitou controvérsia de

constitucionalidade, e digo «controvérsia» porque inexistia sequer unanimidade de pontos de vista quanto ao

tema.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Mas é uma decisão do Tribunal Constitucional.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Recordo, aliás, a prudência com que a relatora da proposta,

Deputada Isabel Oneto, emitiu a sua opinião sobre este projeto, referindo-se que tinha dúvidas, sem as

certezas que, agora, alguns partidos transportam.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — À nossa convicção de constitucionalidade e mérito juntaram-se

outras vozes, tão merecedoras de crédito quanto as que se nos opunham.

Confrontados com uma declaração de inconstitucionalidade, nem esta unânime — repito, nem esta

unânime! —, quanto a uma determinada interpretação da norma que rege esta matéria, diga-se que,

convenhamos, Sr.as

e Srs. Deputados, nem a Lei n.º 20/2013 provocou o caos nos tribunais, colocou

magistrados contra magistrados ou ameaçou e atingiu indiscriminadamente arguidos como a declaração de

inconstitucionalidade ameaçou a paz social ou lançou dúvidas sobre a aplicação das normas contidas no

Processo Penal. Dito de outro modo: o vosso entusiasmo reformador vale zero! A segurança jurídica, a

interpretação das normas, a estabilidade do ordenamento jurídico-penal, a paz social ou a perceção da justiça

pelos operadores judiciários ou pelos cidadãos é, rigorosamente, a mesma com a aprovação destes projetos

ou sem eles.

Se é só isto que têm para mostrar é pouco ou nada e não contam com o PSD para acompanhar tão pouca

ambição.

Estamos e estaremos disponíveis para discutir formas de melhorar a boa aplicação da justiça, com a

celeridade que a palavra «justiça» implica, no respeito pelos direitos e garantias dos arguidos, mas também no

respeito pelas vítimas e pelos lesados, que têm direito a ver os processos tramitados e julgados em tempo útil

e contribuir deste modo para que a justiça seja melhor percebida e entendida pelos cidadãos.

Para reformas, reformas verdadeiras, contem connosco, na tradição do PSD que, como partido do centro

político, disso já deu sobejas provas.

Para processos de destruição criativa sem ambição ou perspetivas de real mudança, podem bem juntar-se

as esquerdas, embora radicais nas suas semelhanças, transformadas agora naquilo que alguém apelidava

noutras circunstâncias como «farinha do mesmo saco»!

Enfim, Sr.as

e Srs. Deputados, como as sondagens de hoje refletem, «atrás de nós virá…», e os Srs.

Deputados sabem o resto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedir

esclarecimentos.

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Gostaria de saber como é que deseja responder, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Individualmente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com certeza, Sr. Deputado.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, em primeiro

lugar, transmito-lhe a minha solidariedade pela missão difícil e espinhosa que teve de enfrentar, agora, na sua

intervenção, que foi a de procurar falar de todos os assuntos até ao quarto minuto da sua intervenção menos

do único que está a ser discutido, que é o de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral

na sequência de três julgamentos, por inconstitucionalidade, do Tribunal Constitucional em relação a esta

matéria.

Aplausos do PS.

Este debate não é sobre as declarações do arguido, não é sobre a prova testemunhal, não é sobre a prova

pericial, não é sobre notificações, não é sobre suspensão provisória do processo. Este debate é sobre a

questão inicialmente controvertida e que controvertida poderá continuar a ser. O Sr. Deputado continuará a ter

direito à sua opinião, eu terei direito à minha, qualquer jurista terá direito à sua, mas, numa ordem jurídica

como a nossa, a palavra final compete a alguém, e competiu ao Tribunal Constitucional. E o Tribunal

Constitucional deu a palavra final, última, clara e inequívoca de que a lei aprovada na anterior Legislatura é

inconstitucional.

Perante isto coloco-lhe a questão, que é única e é a que é trazida a este debate: não pretendemos debater

uma reforma abrangente do sistema judicial, não pretendemos debater nesta sede a revisão do Código de

Processo Penal, pretendemos, apenas, corrigir o erro, corrigir a inconstitucionalidade que a anterior maioria

aprovou na Legislatura passada.

Perante uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, perante os pareceres

formulados pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Superior da Magistratura, o

aplicador da lei, o julgador, que diz que vê toda a vantagem na aprovação desta lei, porque ela é clarificadora,

porque ela traz, de facto, o sossego que faltava nesta matéria, pergunto: como é que o PSD se refugia numa

posição meramente tática e se recusa a ver a evidência publicada em Diário da República, publicada e

publicitada em todos os tribunais deste País, de que a lei que aprovaram é inconstitucional e que carece de

correção? E já que fala de tradição, para concluir, eu mais gostaria de ver a famosa tradição que o PSD tinha,

e bem, do liberalismo em matéria penal, da boa escola do Professor Figueiredo Dias e da boa escola do

Professor Costa Andrade que, infelizmente, arrumaram numa gaveta, perderam e ainda não voltaram a

encontrar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, creia que

pouco me custa o exercício que fiz, porque creia também que é com bastante orgulho que estive a reler um

conjunto de medidas importantes do Processo Penal sobre as quais também não ouço falar. Aquilo de que

ouço falar da bancada da esquerda é sobre a questão do Tribunal Constitucional. É verdade que até hoje não

ouvimos falar em nada para reformar, ouvimos apenas em relação à decisão do Tribunal Constitucional.

Como o Sr. Deputado sabe, e sei que sabe, o Tribunal Constitucional não declara a norma inconstitucional.

Como o Sr. Deputado sabe, e sei se sabe, o Tribunal Constitucional declara relativamente a três questões

concretas uma certa interpretação, em relação à norma, com a qual ele não se conforma.

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Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Mais: se o Sr. Deputado leu o acórdão, também terá certamente

lido que, mesmo dentro do Tribunal Constitucional, esta opinião não era unânime. Portanto, nós não estamos

a falar de algo que esteja completamente na estratosfera do pensamento jurídico. O Sr. Deputado certamente

leu as declarações de voto que abordam este tema, propondo, aliás, saídas que o possam melhorar.

O PSD está disponível para encontrar formas de prosseguir este caminho, eliminando aquilo que possa ser

eliminado, face à decisão do Tribunal Constitucional; para o que não estamos disponíveis é para a destruição

do que está feito sem propostas de nada de novo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, de facto, a missão de

que o Sr. Deputado foi incumbido hoje não é fácil e aquilo que aqui referiu suscita-me algumas questões

quanto à posição assumida, hoje, pelo PSD.

Primeiro, o Sr. Deputado procurou desconversar, falar de outras coisas e depois dizer «mas destas coisas

vocês não falam!». Pois não, nós falamos daquilo que está a ser discutido. O que está agendado é a

discussão destas iniciativas legislativas e é sobre elas que nos pronunciamos.

O Sr. Deputado, para não se pronunciar muito sobre estes diplomas, vem dizer que estas iniciativas não

falam sobre uma série de coisas. Pois não! Falou-se de outras coisas no momento adequado; agora, estamos

a falar disto.

Ora bem, e estamos a falar de quê? Estamos, de facto, a falar em corrigir o Código de Processo Penal por

forma a conformá-lo com a Constituição, tendo em conta as decisões do Tribunal Constitucional. E aqui, Sr.

Deputado, a questão das decisões serem tomadas por unanimidade não é minimamente relevante.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Com certeza!

O Sr. António Filipe (PCP): — Em caso algum! As decisões de alteração do Código de Processo Penal

aqui tomadas também não o foram por unanimidade; e ainda que o tivessem sido, as decisões dos tribunais

não são menos vinculantes por não serem tomadas por unanimidade. Não é preciso perder por 13 a 0 no

Tribunal Constitucional para que haja uma declaração de inconstitucionalidade! O arguido, que é condenado

por um tribunal coletivo, não pode dizer: «Eu não fui condenado, porque houve um juiz que votou contra a

decisão!». Se ele for condenado, vai mesmo dentro.

Portanto, a vinculatividade da decisão não depende do número de juízes que a votem, depende de haver

uma maioria.

O Sr. Deputado diz assim: «O que está aqui em causa é uma determinada interpretação do Tribunal

Constitucional em alguns processos». Não, Sr. Deputado! O que está aqui em causa é a norma da

Constituição que determina que, após três decisões de inconstitucionalidade em processos de fiscalização

concreta, a norma é declarada inconstitucional com força obrigatória geral. É isso que estamos a discutir!

Estas normas em causa são inconstitucionais e isso foi declarado com força obrigatória geral por força das

decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta. É disto, efetivamente, que

estamos a falar!

Mas, Sr. Deputado, o PSD vem aqui com a posição de que para que haja uma justiça mais célere é preciso

adotar medidas que sejam inconstitucionais e que violem direitos fundamentais dos arguidos.

Ora, Sr. Deputado, nós achamos que se deve discutir formas de tornar a justiça mais célere com respeito

pela Constituição e com respeito pelos direitos fundamentais.

Fiquei com a ideia, mas o Sr. Deputado confirmará ou infirmará, que a posição do PSD, relativamente a

esta matéria, é a de que, apesar da declaração de inconstitucionalidade das normas do Código de Processo

Penal, aprovadas por VV. Ex.as

, com força obrigatória geral, os senhores vêm aqui insistir no erro e dizer que é

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uma embirração da esquerda procurar alterar estas medidas. É esta a posição do PSD? Eu nem queria

acreditar, pois esperava, apesar de tudo, uma posição um pouco mais construtiva por parte do PSD, apesar de

conhecermos o passado que têm nesta matéria, que não é muito dignificante.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de

Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe não queria acreditar,

mas eu, em relação ao PCP, acredito sempre em tudo e, portanto, nada me surpreende.

Em todo o caso, devo dizer duas coisas: primeira, a referência que fazemos ao facto de haver vozes

dissonantes é apenas para apagar a imagem de que era completamente evidente a qualquer jurista que era

inconstitucional. Isso não é verdade! Nem no Tribunal Constitucional era verdade que havia essa evidência;

segunda, como o Sr. Deputado sabe, não foi declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade

destas normas. Não foi! O Sr. Deputado sabe que não foi!

Aquilo que referimos foi que, primeiro, as preocupações que existem neste Plenário quanto à possibilidade

de um arguido ser confrontado com estas normas não existe, face à alteração que houve. Portanto, podemos

todos ter essa tranquilidade.

Aquilo que invoquei foi a falta de espírito reformista e a falta de vontade em mudar algo e que não seja,

apenas, destruir o que está feito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que mande distribuir pelos Srs.

Deputados, em particular pela bancada do PSD, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014, cuja

decisão refere que «Nestes termos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da

norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013 (…)».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, a Mesa diligenciará nesse sentido.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente e Sr.as

e Srs. Deputados, vou procurar ser claro sobre

esta matéria.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que aquilo que nós temos aqui hoje é, independentemente de toda a

argumentação mais ou menos jurídica, uma decisão política dos três partidos com, mais uma vez, três

propostas diferentes, mas todas de sentido igual, façamos essa justiça, de eliminarem um regime jurídico, que

foi aprovado na Legislatura anterior e que está em vigor. E, Srs. Deputados, sobre esta matéria, gostaria de

vos dizer que o CDS-PP, desde há muito tempo, defende este regime jurídico e esta solução.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Independentemente de tudo aquilo que aqui possamos estar a discutir,

não mudámos de opinião no passado e não mudámos de opinião nos dias de hoje.

Aplausos do CDS-PP.

E não mudámos de opinião por uma razão muito simples: nós acreditamos que este regime jurídico da

admissibilidade de processos sumários permite: primeiro, maior celeridade na justiça, preocupação geral da

justiça, do Ministério Público, dos magistrados e de quase todos os intervenientes na justiça; segundo, dar às

forças de segurança uma motivação, elevando, por assim dizer, o moral das forças de segurança — e não há

nada pior para o moral das forças de segurança do que verificar que determinados processos não são

julgados, ou não há solução, ou não há resposta, ou os crimes não têm consequências —; e, terceiro,

aumentar o nível de confiança dos cidadãos na justiça. É por isto que somos a favor deste regime.

Por outro lado, e não ouvi ser referido ao longo de todo este debate, e para nós esta é uma questão

essencial, em que casos é que estes processos sumários se aplicam. Podemos falar muito das garantias, da

preocupação para com as garantias, das garantias de defesa de quem cometeu crimes, dos arguidos, dos

criminosos, podemos falar disto tudo, mas convém dizer a verdade, convém dizer que estes processos só se

aplicam a casos de flagrante delito, ou seja, a casos em que uma pessoa seja detida pelas forças de

segurança estando a cometer um crime. Só a estes casos é que se aplica e isto, para nós, do ponto de vista

inclusivamente constitucional, deveria ser garantia suficiente.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isto porque são casos, obviamente, em que a prova é fortíssima.

Por isso, quero dizer-vos muito claramente que, na nossa opinião e na nossa perspetiva, aquilo que os

senhores se preparam para fazer não é um avanço, muito menos um avanço civilizacional, é um recuo e é um

mau recuo, do ponto de vista jurídico.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se quisermos, vamos às questões que aqui foram levantadas,

designadamente, pelo Deputado Pedro Delgado Alves, que nos dizia a certa altura que, enfim,

independentemente de termos três fiscalizações concretas, e sobre isso não há dúvida alguma, elas levam à

conclusão que nós sabemos. Agora, mais do que vir dizer que isto é só uma questão de constitucionalidade ou

de nos escondermos, até politicamente, atrás da Constituição é dizermos o que queremos e em que

acreditamos politicamente.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Os senhores sempre foram contra. Os senhores foram contra antes,

foram contra durante e são contra agora. Portanto, assumam que são contra, porque, se não for essa a

verdade, se os senhores forem a favor de uma justiça mais célere, se os senhores forem a favor de

julgamentos sumários,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … então, resolvam o problema e este problema tem solução. Os

senhores, que agora passam os dias a lembrar que são maioria, usem a maioria, entendam-se e arranjem

uma solução para esta matéria, porque a solução é muito evidente: basta ler as decisões, basta ler o Acórdão

que aqui foi referido para perceber que a questão essencial nesta matéria é a do tribunal com um júri singular.

É essencialmente esta a questão que o Tribunal Constitucional levanta, mais do que a moldura penal ou

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qualquer outra. Se crimes com uma certa gravidade não podem ser julgados por um juiz singular, porque tem

menos garantia, então, de duas, uma: ou fazem o que os senhores estão a fazer, que é deitar fora este

regime, ou melhoram o regime por forma a permitir que, com este regime, estes julgamentos sumários possam

ser feitos com um tribunal coletivo. Era o bom caminho, era a boa solução, nós estaríamos dispostos a isso,

mas os senhores não querem, querem só revogar.

Aplausos do CDS-PP.

Srs. Deputados, mesmo aqui há contradições, porque sabemos que, num processo sumário, o prazo

máximo de detenção preventiva é de 120 dias e que, se estes processos forem para processo ordinário, o

prazo passa para a possibilidade de mais de um ano de prisão preventiva.

Portanto, mesmo do ponto de vista das garantias, existem contradições. E existe uma contradição óbvia,

que é a de sabermos que crimes como o sequestro ou certo tipo de homicídios podem ser julgados nestes

processos sumários, com juiz singular, e que, por exemplo, um crime de terrorismo já não pode ser julgado em

processo sumário. E é aqui que eu acho sinceramente, é uma opinião que defendemos com muita convicção,

que os senhores, ao contrário do que pensam, não estão a ir a favor da história, os senhores estão a ir contra

a história.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exatamente!

Protestos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Aquilo que temos ouvimos dizer, até a responsáveis socialistas e a

antigos ministros socialistas, não sobre esta matéria em concreto, é que as ameaças com que hoje em dia

estamos confrontados, como, por exemplo, a ameaça de terrorismo, implicariam uma mudança e um avanço

até na questão da obtenção de meios de prova, que já aqui discutimos, no sentido de tornar a justiça mais

célere.

Há um problema de garantia? Sim, senhor, esse resolvia-se alterando, por exemplo, a componente do júri.

Os senhores não querem isso, os senhores querem eliminar todo o regime. Os senhores não querem uma

justiça mais célere, os senhores estão a pensar num certo laxismo em relação ao crime, mas estão a

esquecer-se de que nos cabe proteger não os criminosos mas, sim, as vítimas, e esta, sim, deveria ser a

nossa principal preocupação. Por isso, não darmos um passo em frente, não alterarmos o regime e, pura e

simplesmente, deitá-lo fora é um erro, do nosso ponto de vista, e é um erro colossal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a primeira nota que se

torna evidente para todos é que o CDS insiste na afronta ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — É uma vergonha!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não se trata de dizer que o CDS discorda, é livre de discordar. Mas,

numa sociedade como a nossa, em que vigora um Estado de direito democrático e em que as decisões do

Tribunal Constitucional são vinculativas e obrigatórias para todos, reitero, há três decisões em fiscalização

concreta e sucede-lhes uma declaração com força obrigatória geral de um processo de fiscalização abstrata

desencadeado por força dessas três decisões. Portanto, não há três, há quatro decisões do Tribunal

Constitucional, a última das quais com força obrigatória geral. Mas mantém-se esta obstinação, esta teimosia,

que já não é virtude, porque já não se trata de coerência, trata-se de insistir no que não é possível, a não ser

que o CDS queira propor uma revisão constitucional para deitarmos fora as garantias processuais, que

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também fazem parte do código genético da nossa democracia. E o problema não diz respeito apenas à

formação em coletivo. O problema, e o Acórdão sublinha-o de forma muito clara, diz respeito, também, à forma

de processo, e a forma de processo é, também, uma dimensão indispensável e garantística para a defesa e

para a tutela das possibilidades de defesa do arguido, que também é posta em causa pela manutenção do

regime, que, volto a sublinhar, já não está em vigor. O Tribunal Constitucional já o erradicou dos nossos

códigos, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como eu dizia, o que falta fazer é adequar a legislação na sequência, aliás do que nos foi sugerido, do que

nos foi proposto e validado pelo Conselho de Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, que

aplicadores da lei bem entendem a necessidade de a adequar. E respondo-lhe à pergunta que me fez: fomos

contra, somos contra e continuaremos a ser contra esta alteração porque ela traduz uma pulsão populística,

que não é garantística, da proteção necessária que a nossa ordem jurídica tem de conferir, e, portanto, a ela

nos continuaremos a opor, temos é pena que o PSD se tenha deixado arrastar por esta pulsão a que o CDS o

obrigou na Legislatura anterior e que tenha perdido o norte da sua tradição habitual em matéria processual

penal.

Aplausos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, apenas para dizer que teria imenso gosto em responder

ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, cuja pergunta, de resto, agradeço, porque foi muito simpática e dar-me-

ia a oportunidade de voltar a esclarecê-lo, mas, infelizmente, não disponho de tempo, pelo que nada mais

tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Como o Sr. Deputado compreenderá, eu não poderia deixar de

dar a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves para pedir esclarecimentos, é, assim, a prática da Casa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, era minha intenção fazer uma pergunta ao Sr. Deputado

Telmo Correia, mas, como ele não tem tempo,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pode ceder-me tempo!

O Sr. António Filipe (PCP): — … faço uma breve intervenção.

O Sr. Deputado Telmo Correia lavrou num equívoco, que foi dizer que nós queríamos deitar fora um regime

jurídico. Quem o deitou fora foi o Tribunal Constitucional, não fomos nós. A declaração da norma com força

obrigatória geral tem, obviamente, esse efeito, nós não vamos deitar nada fora.

Mas há uma questão fundamental, que é a seguinte: a acusação que nos fazem é válida para o Tribunal

Constitucional. Ou seja, quando dizem que, ao defendermos garantias processuais dos arguidos, estamos a

defender os criminosos, isso também é válido para a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal

Constitucional.

Os Srs. Deputados também pensam que o Tribunal Constitucional está a defender os criminosos porque

lhes parece que há garantias constitucionais. Eu sei que os senhores sempre foram contra a Constituição, mas

para o CDS tudo o que seja garantias processuais é defender os criminosos. Portanto, no limite, o que os

senhores defendiam era que não houvesse garantias processuais, aí a justiça aplicava-se por mais injusta que

fosse, mas era, sem dúvida, célere, e, pelos vistos, é essa a vossa única preocupação.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar de imediato, Sr. Presidente.

De facto, é preciso ter um grande descaramento para virem agora dizer — aqueles que cortaram os

salários aos elementos das forças de segurança — que reduzir as garantias dos cidadãos serve para

aumentar o seu moral.

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

É preciso não ter vergonha, Srs. Deputados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado António Filipe utilizou a

expressão «descaramento», pretendo utilizar a figura regimental da defesa da honra da bancada.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

Protestos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm de se

habituar um bocadinho à democracia, tenham paciência.

Sr. Deputado António Filipe, a sua expressão é abusiva e ofensiva, na medida em que o senhor sabe que

não é assim. Como o senhor sabe, e sabe bem, isso não é verdade, porque o que aconteceu, quando o País

foi conduzido à bancarrota, por essa bancada com quem o senhor agora está em amizade, e quando foi

deixado às forças de segurança um estatuto sem ter sido deixada a verba necessária para corresponder a

esse estatuto — o que foi, obviamente, um enorme atentado à credibilidade das forças de segurança —, foi

que nós, a maioria da altura, o governo da altura, conseguimos que uma das áreas onde fosse possível não

existir cortes e, de alguma forma, cumprir esse estatuto, protegendo as forças de segurança, fosse

precisamente a área da administração interna, que foi, até, excecionada desse ponto de vista. Portanto, isso

não é, de forma alguma, rigoroso da sua forma, tenho de lho dizer.

Por outro lado, também quero dizer que uma coisa não tem a ver com a outra. Sr. Deputado, nós não

estamos a confrontar o Tribunal Constitucional, vamos deixar isto claro. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves

foi simpático quando fez que não percebeu, o Sr. Deputado também não quis perceber, mas o que está aqui

em causa é saber se queremos, ou não, ter este regime.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, o que está a fazer não é bem uma defesa da

honra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou a concluir.

É possível ter este regime, alterando o regime e não alterando a Constituição. É o que nós propomos, mas

os senhores não querem. É tão simples quanto isto.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — antes de dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, para dar

explicações, informo a Câmara de que acaba de dar entrada na Galeria do Corpo Diplomático o Sr. Presidente

da República da Irlanda, acompanhado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, para os quais peço

uma saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Telmo Correia ofendeu-se por

considerarmos que é preciso ter muito descaramento para, depois de terem cortado os salários aos elementos

das forças de segurança, virem dizer que querem reduzir as garantias dos cidadãos em processo penal,

porque isso aumenta o moral das forças de segurança. Eu creio que isso é até ofensivo para as forças de

segurança.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP) — Pergunte-lhes.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não é essa a imagem que eu tenho dos profissionais das forças de

segurança portuguesas, que é a de considerarem que quanto menos direitos tiverem os cidadãos mais

aumenta o seu moral.

A Sr.ª Rita Rato (PCP). — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não são esses os profissionais das forças de segurança que eu conheço

no meu País.

Os Srs. Deputados dizerem que defender a existência de garantias em processo penal é defender os

criminosos acham que não ofende ninguém! Nós é que nos devíamos sentir ofendidos com essas vossas

afirmações.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isto porque, Sr. Deputado, o que aqui estamos a fazer é a conformar o

Código de Processo Penal com aquela que foi a decisão do Tribunal Constitucional nesta matéria — e foi a

declaração de uma norma inconstitucional com força obrigatória geral.

Os Srs. Deputados podem discordar do Tribunal Constitucional, podem achar que a Constituição não

deveria ser a que é, mas os senhores têm de se conformar com essa decisão. E o facto é que aquilo que os

senhores querem ver aplicado não é aplicado pelos tribunais, porque, pura e simplesmente, foi declarado

inconstitucional, com força obrigatória geral.

Portanto, os senhores, mais uma vez, também nesta matéria, recusam-se a encarar a realidade e estão

claramente em estado de negação.

Aplausos do PCP.

Protestos do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palava a Sr.ª Deputada Sandra

Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é certo que o processo sumário se aplica

e se dirige a casos de flagrante delito, também é verdade que foi idealizado e pensado para a pequena e

média criminalidade.

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Portanto, ao retirar este critério, alarga-se evidentemente o leque de crimes passíveis de serem julgados

em processo sumário.

Esta não é a forma de garantir o direito à defesa, como, aliás, o Tribunal Constitucional várias vezes referiu

e salientou, em termos de direito de defesa dos arguidos, em tribunal singular, sem processo de inquérito e

sem processo de instrução.

Portanto, à bancada parlamentar do PSD, que diz que não há unanimidade nesta interpretação, quero

relembrar que a interpretação é do Tribunal Constitucional e a unanimidade refere-se apenas a três decisões

do Tribunal Constitucional, para além das fortes críticas que esta opção granjeou da parte de outros

quadrantes da área da justiça.

Portanto, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, sei que a direita tem bastantes pruridos com a Constituição,

mas, de facto, terão mesmo de se habituar a que a Constituição da República Portuguesa é para respeitar.

Aplausos do BE, do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminada a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos

de lei n.os

72/XIII (1.ª) (PS), 64/XIII (1.ª) (PCP) e 68/XIII (1.ª) (BE), passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º

246/2015, de 20 de outubro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que institui o

regime especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho

(alterado pelos Decretos-Leis n.os

309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de 25 de janeiro), que cria o

complemento por dependência [apreciações parlamentares n.os

7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª) (PCP)]

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: As pessoas que

têm doenças crónicas necessitam de um regime especial de apoio. Muitas destas pessoas adquirem

incapacidades muito cedo, tendo, por isso, carreiras contributivas muito curtas. A diminuição do prazo de

garantia para acesso a uma pensão de invalidez e o aumento da taxa anual de formação da pensão foram as

formas encontradas, e com as quais concordamos, para compensar a interrupção abrupta da atividade

profissional.

A lei de 2009 previa a constituição, no prazo de 60 dias, de uma comissão especializada que iria definir os

critérios de natureza clínica para a determinação das doenças suscetíveis de serem abrangidas pelo regime

especial de proteção na invalidez e, também, avaliar e reavaliar com carácter trianual a lista de doenças

abrangidas pelo regime especial de apoio na invalidez.

Esta comissão só veio a ser constituída quatro anos depois. Uma comissão cujos elementos não são

conhecidos e que produziu um relatório que nunca ninguém viu, embora tenha sido solicitado duas vezes pelo

Bloco de Esquerda. É baseada neste relatório secreto, produzido por elementos clandestinos, que surge, por

iniciativa do anterior Governo, nova legislação relativa ao regime especial de proteção na invalidez.

O que trouxe de novo esta lei de 2015? O desaparecimento da lista de doenças abrangidas pelo regime

especial; as condições de acesso à pensão, que passaram a ser a exigência de uma situação de incapacidade

permanente para o trabalho que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte

num período de três anos; a avaliação dessa incapacidade através de uma nova Tabela Nacional de

Funcionalidade.

Vejamos, então, cada um dos pontos.

O facto de não existir uma lista de doenças poderia ser uma vantagem, permitindo o alargamento a outras

patologias, caso não se restringisse o acesso ao sistema. Mas essa restrição faz-se da pior maneira, ao definir

como condição de acesso a existência de uma incapacidade permanente para o trabalho e que, para além

disso, seja previsível que evolua para uma situação de dependência ou morte no prazo de três anos.

Para além do carácter imoral e mórbido de exigir a alguém que faça prova de que morre no prazo de três

anos, não haverá nenhum médico que faça tal prognóstico, como referiu o Sr. Bastonário da Ordem dos

Médicos.

A restrição é feita da pior maneira, porque muitas doenças crónicas provocam dor crónica, fadiga, rigidez

articular, alterações cognitivas ao nível da concentração e da memória, de que não resulta necessariamente

uma situação de dependência mas que afeta, de facto, a capacidade para o trabalho.

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Quanto à avaliação, propõe-se a utilização a título experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade,

criada em 2014, quando ainda não existe o relatório que deveria ter sido publicado em julho de 2015, sobre o

período de implementação experimental que terá decorrido no 1.º trimestre de 2015. Parece-nos

experimentalismo a mais, quando se está a lidar com a vida de pessoas. Enquanto essa Tabela não for

avaliada, não pode ser determinante para a avaliação das incapacidades.

Valorizando o velho princípio de «nada sobre nós sem nós», o Bloco de Esquerda realizou, na semana

passada, uma auscultação pública em que participaram dezenas de pessoas com doenças crónicas e

representantes associativos de doentes com patologias tão diversas como ataxias, VIH/SIDA, espondilite

anquilosante, Parkinson, poliomielite, fibromialgia, esclerose múltipla, cancro do intestino, doenças

neuromusculares, diabetes, esclerose lateral amiotrófica. O que verificámos foi a unanimidade dos

participantes na condenação do Decreto-Lei n.º 246/2015.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Muitas destas pessoas adquirem a incapacidade muito cedo, tendo,

por isso, carreiras contributivas muito curtas. A diminuição do prazo de garantia para aceder a uma pensão de

invalidez e o aumento da taxa anual de formação de pensão foram as formas encontradas.

Assim, o Bloco de Esquerda congratula-se com a apresentação pelo PS, Bloco de Esquerda e PCP de

propostas que contemplam um regime transitório e que alteram a natureza deste Decreto-Lei, prevendo-se um

prazo para a sua revisão e a participação das pessoas com doenças crónicas e das suas organizações na

procura de melhores soluções.

Pela nossa parte, contribuiremos para essa elaboração a partir de algumas prioridades: alargar o regime

especial a todas as doenças crónicas incapacitantes, através da utilização de critérios mais abrangentes;

determinar a incapacidade através de uma avaliação executada ou definida por médicos especialistas na

patologia em análise, que tenha em consideração as características e especificidades de cada doença crónica

e que valorize a opinião do médico assistente;…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine, por favor.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Vou terminar já, Sr. Presidente.

Consideramos ainda como prioridade prever também a incapacidade parcial para o trabalho, servindo a

pensão para compensar a perda de rendimentos decorrente dessa situação.

Aplausos do BE, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita

Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime especial de proteção na invalidez

aplica-se quando causado por doenças de rápida evolução e precocemente invalidantes, geradoras de

incapacidade permanente para o trabalho, designadamente das pessoas em situação de invalidez originada

por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, SIDA, esclerose múltipla, doença de foro oncológico,

esclerose letal amiotrófica, doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.

O anterior Governo do PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015, invocando o objetivo de garantir uma

maior abrangência do universo de potenciais beneficiados. Contudo, na verdade, com o argumento do recurso

a um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho, determinante de invalidez especial, o que o

anterior Governo do PSD fez foi extinguir a lista de doenças consideradas incapacitantes para efeitos de

atribuição da pensão especial de invalidez, dificultando, de forma significativa, as condições de acesso a esta

prestação.

Com esta decisão, apenas são beneficiários os doentes que estejam incapacitados permanentemente para

o trabalho e com previsão clínica de ficarem em situação de dependência ou morte num prazo de três anos,

algo que é claramente mórbido, como já aqui foi referido.

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Importa, desde logo, dizer que, no que toca a estas doenças em concreto, a sua evolução é completamente

imprevisível.

Para além disso, somos obrigados a denunciar que o anterior Governo PSD e CDS se recusou, ao longo

de quatro anos, a criar o estatuto do doente crónico e a aprovar uma tabela nacional de funcionalidade e

incapacidade da saúde, que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a primeira hora, as associações representativas das pessoas com

deficiência tomaram posição pública de condenação e desacordo profundo com esta alteração, que, a

confirmar-se, dificultaria a milhares de doentes o acesso a esta prestação essencial.

Por isso mesmo, apresentamos hoje propostas de alteração a este Decreto-Lei. E as principais propostas

do PCP são: a reposição das listas de doenças abrangidas por este regime especial de invalidez; a eliminação

do critério da evolução para uma situação clínica de dependência ou morte num prazo de três anos; o

alargamento do âmbito de aplicação a todos os doentes com doenças crónicas e raras, em articulação com a

posição do PCP de criação do estatuto de doente crónico; a manutenção da possibilidade de acesso aos

beneficiários do regime de seguro social voluntário.

O objetivo do PCP, com a apresentação destas propostas que teremos oportunidade de discutir na

especialidade, é alargar o número de beneficiários e o âmbito deste regime, por forma a assegurar que todos

aqueles que sofram de doenças incapacitantes, de evolução rápida e imprevisível, tenham acesso à proteção

social que lhes é devida.

Aplausos do PCP, do BE, de Os Verdes e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia

Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 246/2015, que altera o regime especial de proteção de invalidez e a proteção social em

situações de dependência, é uma apreciação que se impõe por duas razões básicas.

Em primeiro lugar, para corrigir a opção política inaceitável e errada de restringir o acesso à pensão

especial de invalidez a quem está completamente dependente ou a morrer, porque é assim mesmo que está

definido o âmbito de aplicação deste apoio no Decreto-Lei que discutimos hoje.

Em segundo lugar, para reabrir o processo de revisão deste apoio, de forma a que seja possível avaliar

com tempo o impacto da alteração da lógica de atribuição da pensão especial de invalidez, ouvindo quem se

impõe ouvir e não foi ouvido pelo anterior Governo, desde logo as associações e a Ordem dos Médicos.

Sim, Sr.as

e Srs. Deputados do PSD e do CDS, o vosso Decreto-Lei estava ferido de morte à partida, não

apenas por uma redação sobre a qual o mínimo que se pode dizer é que é uma redação profundamente

infeliz, não apenas porque todo o Decreto-Lei e as alterações que introduz foram feitos de forma nada

transparente e sem envolver e ouvir quem é obrigatório envolver e ouvir num processo e numa matéria como

esta, mas também porque as alterações introduzidas, abrangendo mais doenças, conseguiriam abranger

menos pessoas do que aquelas que devem e precisam de ser consideradas no acesso a esta pensão.

São vários os peritos que dizem que o número de doentes abrangidos pode, de facto, diminuir. A Ordem

dos Médicos, as associações dos médicos de saúde pública, os médicos de família, os oncologistas

classificam os novos critérios como, e cito, «inaplicáveis e cruéis», que só são explicáveis pela falta de

conhecimento da realidade e pelo objetivo de cortar pensões. As associações de doentes condenam o que

consideram ser a definição de um, e cito, «regime especial para morrer» e reclamam um «regime especial

para viver».

O Partido Socialista entrega, assim, neste debate, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2015, com

cinco objetivos fundamentais: acabar com o critério de atribuição da pensão especial de invalidez circunscrito

a doenças que provoquem situação de dependência ou morte num período de três anos; garantir que ninguém

é excluído na transição e reavaliação dos regimes da pensão especial de invalidez; garantir a natureza

complementar da Tabela Nacional de Funcionalidade no processo de avaliação da incapacidade para o

trabalho e avaliação do seu impacto; clarificar a intenção e vontade política de que a alteração do regime

especial de incapacidade ocorra na sequência de um processo de avaliação transparente e participado, como

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deve ser; garantir um regime transitório que produza efeitos a 1 de janeiro de 2016, não sendo aplicado,

porque não pode nem deve ser aplicado, o Decreto-Lei que hoje discutimos; corrigir o atual Decreto-Lei e

impedir a sua aplicação em 2016, sem desistir da revisão do regime especial das pensões de invalidez.

Corrigir o atual Decreto-Lei e impedir a sua aplicação em 2016 sem desistir da revisão do regime especial

das pensões de invalidez, é uma questão de justiça urgente e é, por isso, a base do compromisso do PS nas

propostas que hoje apresentamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana

Lamas.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares

apresentadas pelo BE e pelo PCP, e que hoje debatemos, têm como objetivo impedir a entrada em vigor do

Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que altera o regime de proteção especial na invalidez.

Não podemos, de todo, concordar com esta posição. Quero, desde já, deixar claro que o Grupo

Parlamentar do PSD concorda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que

deverá ocorrer em 1 de janeiro de 2016.

Este Decreto-Lei tem como objetivo aumentar o número de beneficiários abrangidos pela prestação social

de proteção na invalidez.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — De facto, neste momento, pela Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, apenas

os portadores de oito doenças incapacitantes estão protegidos.

Somos apologistas de que também devem ser beneficiários deste regime de proteção especial pessoas

portadoras de outras doenças, também elas graves, de aparecimento precoce e de rápida evolução para

situações extremamente incapacitantes.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Limitar esta proteção a uma lista de oito doenças, como até agora

acontecia, é excluir e penalizar portadores de outras doenças igualmente graves e extremamente

incapacitantes.

Sr.as

e Srs. Deputados, este Decreto-Lei em discussão não retirou nem reduziu direitos, simplesmente

alterou o paradigma. O enfoque passou a ser a incapacidade permanente para o trabalho e não, como

anteriormente, o facto de se ser portador de uma determinada doença.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Não deve ser uma lista de doenças a determinar os beneficiários da

proteção do Estado. Devem, sim, ser as consequências da doença a determinar aqueles que têm direito a

esse apoio.

A existência de uma lista de doenças é injusta, porque coloca em causa o princípio de equidade social e

cria situações de tratamento diferenciado e excluso.

A nossa preocupação é, e sempre foi, a da proteção dos mais desfavorecidos e, na circunstância, dos

beneficiários na invalidez, independentemente da doença que possa dar origem a essa incapacidade.

O objetivo é aumentar o número de pessoas potencialmente abrangidas, e este Decreto-Lei permite esse

alargamento.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Numa matéria de tão grande delicadeza e sensibilidade social, não pode

haver dúvidas. Nós não as temos. No entanto, iremos apresentar, até ao final deste debate, uma proposta de

alteração,…

Vozes do BE e do PCP: — Ah!…

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — … muito circunscrita, que visa eliminar qualquer indefinição que possa

subsistir no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Sr.as

e Srs. Deputados, só uma interpretação mal-intencionada deste Decreto-Lei pode levar à conclusão

de que o Governo PSD/CDS-PP pretendeu excluir os doentes que constam da atual lista.

Vozes do BE e do PCP: — Ainda bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Atenção ao tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Termino já, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: reafirmamos que as

alterações introduzidas não visarão a redução de quaisquer direitos mas, sim, tiveram, e têm, como objetivo a

proteção de todos os cidadãos portadores de doenças que originem situações de incapacidade permanente

para o trabalho.

Reafirmamos a nossa sensibilidade social face a estas situações, reiterando a importância do nosso

sistema de segurança social para apoiar os cidadãos mais carenciados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes mais, se há

assunto em que não pode haver falta de rigor, em que devemos evitar a demagogia e o preconceito, este é um

deles. No fundo, aquilo de que acusavam o anterior Governo era procurar cortar naquilo que são as respostas

sociais.

Protestos do BE.

Ora, se lerem com rigor e atenção este Decreto-Lei percebem que nada pode estar mais longe da realidade

do que essa acusação.

Aquilo que existia anteriormente, desde 2009, era uma lista específica de doenças que permitia ter acesso

a estes apoios; aquilo que se procurou fazer foi alterar esse paradigma, tendo em conta a incapacidade que

existe, sem limitar a essas doenças específicas. Ou seja, procurou abrir-se este regime a mais doenças, e

não, ao contrário daquilo que os senhores nos acusam, limitá-las.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, independentemente daquilo que seja a doença

incapacitante, deve ser permitido que tenham acesso a este mesmo apoio.

Ora, só por preconceito ideológico é que se pode considerar que esta alteração visava prejudicar os

portadores desta incapacidade.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por isso mesmo, não deixa de ser significativo que seja

citada a pouca transparência na publicidade de um relatório que era previsto desde 2009, mas quem o fez foi o

Governo anterior. É que não foi o Governo do partido com os quais os senhores do Bloco de Esquerda, neste

momento, estão coligados que tratou de fazer o relatório com que se tinha comprometido.

Protestos do Deputado do BE Jorge Costa.

Portanto, a opção do Governo anterior, de cujo Decreto-Lei se pretende, neste momento, a apreciação

parlamentar, foi a de alargar estes mesmos apoios

É evidente que ninguém quer que subsistam quaisquer equívocos. E, por isso mesmo, como já foi referido

pela Deputada Susana Lamas, foi entregue uma proposta de alteração de pormenor, que visa alterar o

conceito de não supressão da incapacidade pela não compensação da incapacidade, de forma a abranger

aquilo que é o acesso ao regime não em função da total supressão da incapacidade mas, sim, da existência

de uma qualquer descompensação nos materiais de trabalho, permitindo esse mesmo acesso, e já agora, se a

questão são as dúvidas relativas ao facto de deixarem de constar as doenças referidas no decreto-lei,

reintroduzindo-se essa lista de doenças, porque nunca foi isso que esteve em causa, na alteração que foi feita.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço que tenha em atenção o tempo da

intervenção, se fizer favor.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, aquilo que, na prática, há que decidir, neste

momento, é se vai ficar tudo exatamente na mesma, impedindo que quem tenha doenças igualmente

incapacitantes possa ter acesso a este mesmo dispositivo normativo, ou se, por puro preconceito ideológico,

porque este Decreto-Lei proveio de um Governo com o qual os senhores discordam, vão pôr em causa, pela

vossa intolerância,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, agradeço que termine.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … aquilo que são os interesses dos cidadãos portadores

destas mesmas incapacidades.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita

Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora, com a apresentação da proposta do Sr.

Deputado António Carlos Monteiro, do CDS, fiquei ainda mais confusa, porque não percebi, de todo, qual foi a

proposta de alteração que o PSD e o CDS apresentaram.

Mas, certamente, é problema meu; não tenho problema algum em admitir que é problema meu.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Leia! Está aqui! Basta ler!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Não deixa de ser, contudo, importante referir que um decreto-lei que parecia

perfeito e cumprir os objetivos para que tinha sido aprovado, tenha obrigado que PSD e CDS, no Parlamento,

a apresentarem propostas de alteração a esse Decreto-Lei. Isso demonstra, de facto, que o Decreto-Lei não

servia os objetivos para os quais foi elaborado. Mas nós saudamos essa disponibilidade de o PSD e o CDS,

agora na oposição, apresentarem propostas relativamente a esta matéria.

O problema aqui, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não é só a extinção da lista de doenças, é a

definição e a obrigatoriedade do critério dos três anos da situação clínica. E o Sr. Deputado sabe bem que

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esse é o filtro que o anterior Governo decidiu impor para dificultar o acesso ao regime especial de invalidez.

Por isso mesmo,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, agradecia que terminasse, porque já

ultrapassou o seu tempo de intervenção.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Termino, Sr. Presidente, reafirmando que as propostas do PCP são de alteração

ao Decreto-Lei e não de revogação do mesmo. Entendemos que há matérias que são importantes manter,

desde logo, o alargamento ao seguro social voluntário e à sua previsão.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ah!…

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Eu disse isso desde o início. O Sr. Deputado, provavelmente, estava distraído.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não estava, não!

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Mas propomos mais do que isso: propomos o alargamento do âmbito de

aplicação a todas as doenças crónicas ou raras, e, portanto, não serão apenas oito, serão aquelas que forem

definidas no âmbito do estatuto do doente crónico. Portanto, a nossa posição é exatamente a de que, no

âmbito da especialidade, se possam encontrar propostas concretas de salvaguarda destes cidadãos e dos

seus direitos.

Aplausos do PCP e de Deputados do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos o debate do terceiro ponto da

nossa ordem do dia e entramos agora no debate do quarto e último ponto, que consiste na apreciação do

projeto de resolução n.º 10/XIII (1.ª) — Recomenda a definição de um conjunto de prioridades para a

agricultura familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa (PCP).

Para intervir na respetiva apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A agricultura familiar, predominante nas

pequenas e médias explorações agrícolas, trabalha a terra e produz com base na gestão e na mão-de-obra do

agregado familiar, por vezes complementada com o rendimento de outras atividades, podendo recorrer, de

forma permanente ou sazonal, a mão-de-obra assalariada.

Esta é a definição de agricultura familiar que utilizam as organizações que defendem este setor, embora os

Deputados do PSD e do CDS queiram estender o conceito às grandes explorações propriedade de famílias,

usando as palavras para concentrarem os apoios na agricultura de maior dimensão e no agronegócio, como

são exemplo os apoios para os pequenos investimentos, nunca dizendo que também podem ser acedidos por

grandes explorações.

A ONU, ao classificar 2014 como Ano Internacional da Agricultura Familiar, corroborou esta definição e

valorizou esta agricultura, conforme reconhece na sua declaração: «A agricultura familiar e as pequenas

explorações constituem um meio importante para se ter uma produção alimentar viável e capaz de assegurar a

segurança alimentar».

Contudo, nos últimos anos, com o Governo PSD/CDS, foi feito caminho em sentido contrário. O anterior

Governo e a política de direita governaram para o grande agronegócio, enquanto obrigavam a pequena

agricultura a inscrever-se nas finanças para vender umas couves.

Vozes do PCP: — É verdade!

O Sr. JoãoRamos (PCP): — Foi o Governo para os grandes interesses, defendendo a agricultura de cariz

industrial e atacando a agricultura familiar. Por ação do anterior Governo, foi aprovada a lei da eucaliptização,

a contento das celuloses, foi destruída a Casa do Douro, para desregular as relações entre a produção e a

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comercialização de vinho generoso, foram retirados os secadores de arroz de Alcácer do Sal à Associação de

Agricultores do Distrito de Setúbal para os entregar aos grandes proprietários da região.

Nos últimos quatro anos, foram destruídos mais de 153 000 empregos na agricultura. Acentuou-se a

distribuição desigual dos apoios — 300 agricultores recebem 60 milhões de euros, receberam mais do que os

120 000 agricultores mais pequenos. Acatou-se o fim das quotas leiteiras que está a asfixiar muitos

produtores. Promoveu-se o processo tendente ao fim dos direitos de plantação de vinha e nada de fez para

limitar a ação abusiva da grande distribuição, que continua a ficar com 75% do valor produzido pelo sector

agroalimentar, enquanto o agricultor fica apenas com 10%.

Portugal tem necessidade de produzir mais, nomeadamente produtos de carácter estratégico em que o

País é altamente deficitário. Necessita também de valorizar a agricultura que produz produtos de qualidade e

de proximidade, e, ao mesmo tempo, contribui para a efetiva fixação de pessoas nos territórios.

É nesse sentido que o PCP apresenta mais de meia centena de medidas para valorização da agricultura

familiar, tendentes ao estabelecimento de um Estatuto da Agricultura Familiar Portuguesa e que passam por

medidas fiscais, de redistribuição dos apoios, de garantia de pagamento justo à produção, de recuperação da

capacidade de intervenção do Ministério da Agricultura e de valorização dos serviços públicos no interior do

País.

O último Censo Agrícola realizado em Portugal, em 2009, confirma que 90% das explorações agro-rurais

são de base familiar, correspondendo a 750 000 pessoas, utilizam mais de 55% da superfície agrícola

utilizável e produzem mais de 50% da produção nacional. Associando isto à sua importância social e cultural,

temos razões mais que bastantes para valorizar, de forma séria, a agricultura familiar, a pequena e média

agricultura.

Aplausos do PCP e de Deputados do BE.

Neste momento, reassumiu a presidência o Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lima Costa.

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Agradeço-lhe, Sr. Presidente, e, no uso da palavra pela primeira vez,

começo por saudá-lo e, por seu intermedio, cumprimentar todas e todos os Deputados, os funcionários

parlamentares e demais profissionais.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em Portugal, 95% das explorações agrícolas integram-se no

conceito de agricultura familiar. Portanto, falar de agricultura familiar portuguesa é falar da agricultura nacional

em geral. E aí, nos últimos quatro anos, o valor acrescentado bruto cresceu 10%, as exportações aumentaram

20%, o saldo da balança comercial melhorou significativamente. Hoje, os jovens regressam à terra e ser

agricultor é um orgulho. Isso deve-se ao trabalho de milhares de agricultores e também ao desempenho do

Governo de PSD/CDS-PP.

Para os próximos anos, esse Governo deixou preparado o PDR 2020, que consolidará a agricultura

nacional como economicamente viável, ambientalmente segura e socialmente justa. O atual Governo recebe

esse plano de mão beijada. Só é preciso não estragar.

Em relação ao presente projeto de resolução, cabe, antes de mais, perguntar: por que é que este projeto,

aqui votado há cinco meses apenas, não mereceu o voto favorável do PS, do PSD e do CDS-PP? Porque com

este projeto pretende-se somente atacar o modelo económico defendido pelos partidos do arco do projeto

europeu.

Deixo dois exemplos apenas: exigem preços tabelados para os produtos agrícolas — isso só na Coreia do

Norte! — e exigem a garantia de escoamento dos produtos agrícolas — isso nem na Coreia do Norte!

Na verdade, a insistência neste projeto é apenas mais uma jogada no jogo do gato e do rato que decorre

entre o PCP e o PS.

O PCP pretende encostar o PS à parede, esticar a corda, ganhar peso negocial. Apostamos que o PS,

neste jogo do gato e do rato, com medo do PCP, será hipocritamente suave para com esta defesa de um

modelo de economia planificada.

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Mas, Srs. Deputados do PCP, desenganem-se! O PS, também na agricultura, não vai praticar uma política

patriótica de esquerda.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Casa do Douro apodrecia em dívidas, não prestava contas nem

se submetia a eleições.

O Sr. João Ramos (PCP): — E já estão pagas? Diga-me se já as pagaram!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — Os Governos do PS empurraram o problema para a frente com receio

de perder votos. O PCP continua a agitar fantasmas, vira pequenos contra grandes, quando todos são

necessários e essenciais à região.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Lima Costa (PSD): — O Governo de PSD/CDS-PP teve a coragem de atacar o problema de

frente e de encontrar uma solução e — surpresa! — essa solução foi julgada nas urnas e a coligação, no

Douro, teve 47% dos votos.

A questão da Casa do Douro não é hoje assunto polémico na região.

Protestos do PCP.

E, mais importante, o rendimento dos lavradores, nesta última vindima, aumentou 10%. Desejamos, pois,

que, neste jogo do gato e do rato em relação a esta matéria, o PS não se deixe apanhar pelo PCP.

Aplausos do PCP e CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Agradeço, Sr. Deputado, a referência que fez ao Presidente e a todos os Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias, para uma intervenção.

O Sr. Carlos Matias (BE) — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não vou falar de gatos nem de ratos,

nem da Casa do Douro, porque aí teríamos de falar dos ratos que estão a tomar de assalto essa Casa.

Aplausos do BE.

A pequena agricultura familiar, Sr.as

e Srs. Deputados, tem de ser capaz de concentrar a oferta para poder

aceder ao mercado e criar alternativas à asfixia imposta pelas grandes superfícies comerciais. Este sistema

não é compatível com compras em pequena escala e sem uniformidade de produtos.

A defesa da agricultura familiar e de uma oferta de qualidade exige o apoio dos poderes públicos na

constituição de centrais de comercialização e na criação e manutenção de mercados locais para escoamento

de produções familiares.

É preciso fomentar a compra pelos operadores das cantinas públicas de produtos locais provenientes da

agricultura familiar. É essencial o escoamento da produção e a adoção de preços pagos aos produtores que

remunerem o trabalho e o investimento.

O combate ao despovoamento do interior — uma realidade iniludível — deverá assentar no

desenvolvimento económico dessas regiões, para o qual a pequena agricultura é essencial.

Grandes áreas do interior norte e centro estão ocupadas por mato e floresta dispersa, periodicamente

queimada por incêndios florestais. A gestão coletiva da floresta é a melhor solução para esta propriedade,

muito fracionada. Os pequenos produtores florestais e os baldios têm de passar a receber ajudas ao

rendimento pela política agrícola comum (PAC) e essas ajudas ao rendimento devem depender da efetiva

florestação, da manutenção da floresta e do controlo do mato.

No sector leiteiro, a manter-se a eliminação das quotas leiteiras, é necessário apoiar os pequenos e médios

produtores em risco de falência. Os apoios para converterem as suas explorações ou para estimular a sua

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associação são muito importantes, mas o preço pago aos produtores de leite é que se torna central. O

Governo deve intervir na articulação entre produção, indústria e distribuição.

O apoio à instalação de jovens agricultores para a produção pecuária, atualmente, não abrange o apoio à

compra de animais para produção e reprodução, o que é um encargo financeiro muito elevado a dificultar a

viabilidade das explorações.

Por outro lado, o valor do prémio de instalação, destinando-se a assegurar o mínimo de rendimento

pessoal ao jovem agricultor durante os anos iniciais — e que era igual para todos, independentemente da

dimensão da exploração —, privilegia atualmente os grandes projetos, o que dificulta a instalação de jovens.

Há que corrigir este problema.

O Governo de maioria PSD/CDS-PP procurou confundir progressivamente o sector económico privado com

o sector comunitário dos baldios. Essa alteração legislativa tornou possível que os baldios sejam arrendados,

inclusivamente a longo prazo, para fins florestais. A manter-se esta possibilidade, grandes interesses, ligados

sobretudo à indústria da celulose, poderão arrendar vastas áreas de baldios, afastando do seu usufruto muitas

populações rurais do interior. Impõe-se, pois, a alteração da atual Lei dos Baldios.

Em suma, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, por variadíssimas razões, qualquer que seja o ângulo de

abordagem, a pequena agricultura familiar é essencial ao nosso País e tem mesmo de ser apoiada.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Barreto, para uma intervenção.

O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, na primeira intervenção que faço

neste Plenário, saúdo as Sr.as

e os Srs. Deputados de todas as bancadas parlamentares e, de uma forma

especial, a título institucional e também pessoal, o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Eduardo

Ferro Rodrigues, individualidade da vida pública portuguesa, um democrata exemplar, de elevado caráter, que

muito estimo, aprecio e admiro.

Aplausos do PS.

A globalização dos mercados está a alterar rapidamente o destino económico, social e ambiental da

relação do homem com o território, principalmente na atividade agrícola.

A agricultura familiar representa o modelo dominante na agricultura mundial. A agricultura familiar

concentra, no nosso País, mais de 90% do número de explorações agrícolas e de 80% do trabalho, tendo uma

grande implantação em todo o território nacional, nomeadamente nas regiões do Norte e do Centro de

Portugal.

Dada a sua importância à escala mundial, as Nações Unidas declaram 2014 como o Ano Internacional da

Agricultura Familiar com os seguintes objetivos, entre outros: recolocar a agricultura familiar no centro das

políticas agrícolas, ambientais e sociais das agendas nacionais, procurando dar maior importância ao papel da

agricultura familiar nas comunidades; fomentar um diálogo abrangente entre decisores políticos, instituições

públicas e sociedade civil, valorizando a sustentabilidade dos territórios rurais; identificar insuficiências e

oportunidades para promover um desenvolvimento mais justo e equilibrado.

A agricultura familiar é um vetor de desenvolvimento socioeconómico e ambiental que potencia a produção

de alimentos, preserva as variedades tradicionais, protege a biodiversidade, contribuindo assim para a

sustentabilidade das economias nas zonas rurais e para a fixação das populações, nomeadamente jovens,

através da criação de emprego na agricultura.

Convém salientar ainda que existem algumas dificuldades, nomeadamente no acesso aos mercados,

resultantes da reduzida dimensão das produções. É indispensável renovar a agricultura familiar e conhecer a

sua diversidade. A sustentabilidade económica da agricultura familiar deve basear-se essencialmente em

políticas públicas que promovam o redimensionamento das explorações, de modo a garantir a manutenção e o

cultivo de terrenos agrícolas, reforcem os atuais modelos de comércio de proximidade, nomeadamente os

mercados locais, e divulguem as boas práticas e casos de sucesso.

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Felicita-se o PCP pela apresentação deste projeto de resolução que visa reposicionar a agricultura familiar

no centro das políticas agrícolas em Portugal, situação que não foi, de todo, atingida na legislatura anterior.

Todos nos recordamos dos vários protestos dos pequenos agricultores, bem como das várias petições

assinadas por milhares de subscritores que deram entrada no Parlamento, a protestar conta as políticas

seguidas pelo anterior Governo do PSD e do CDS-PP.

Neste projeto de resolução, sugerem-se medidas com custos não quantificados, e outras, que podem

levantar questões de enquadramento legal, que terão de ser…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sim, Sr. Presidente, vou já concluir.

Dizia que terão de ser devidamente equacionadas tendo em vista a sua viabilização no futuro. O Partido

Socialista teve em conta no Programa do Governo, aprovado nesta Assembleia, um conjunto de medidas que

sustentam uma estratégia clara com o objetivo de aumentar os apoios aos pequenos e aos jovens agricultores.

Desses apoios, salientam-se algumas propostas constantes no Programa do Governo e que passo a citar:

aumentar em 100 € o pagamento mínimo por agricultor; aumentar em 15 000 € o montante máximo elegível

dos projetos de investimento para os pequenos agricultores; aumentar em 50% os pagamentos por hectare,

dos primeiros cinco hectares, uma medida direcionada para a agricultura familiar.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Barreto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Consciente da importância do que

a agricultura familiar representa em Portugal, designadamente na prossecução de objetivos de

desenvolvimento sustentável e da coesão territorial, geradores de mais riqueza produtiva, ambiental e de bem-

estar, ajudando a fixar as pessoas nas zonas do interior do País, o Partido Socialista acompanha e participa,

com interesse estratégico, neste debate com o propósito de sensibilizar os agentes públicos e privados para

este tema, com grande alcance nacional, europeu e mundial.

Todos seremos poucos para impulsionar a agricultura familiar, recolocando-a no centro das políticas de

desenvolvimento rural.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, as suas palavras em relação ao Presidente foram tão excessivas como

gentis, e agradeço-lhe, de qualquer forma, mas também foi excessivo o tempo que utilizou para a sua

intervenção. Tendo em conta que foi a sua primeira intervenção, permiti que terminasse, estando certo que no

futuro será já mais contido.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A agricultura familiar é, de

facto, a mais representativa da realidade agrícola nacional, como o Sr. Deputado João Ramos aqui referiu e o

CDS-PP reconhece a sua importância no tecido económico e social português. Mas, Sr. Deputado João

Ramos, o que nos distingue, para além de, obviamente, questões ideológicas — nós, CDS-PP, defendemos

uma economia de mercado e os senhores defendem uma economia planificada —, é essencialmente o facto

de nós acreditarmos que, se todas as pequenas explorações são de agricultura familiar, nem toda a agricultura

familiar é de pequena dimensão e que as duas realidades devem existir, coexistir, a bem da diversidade do

mundo rural português e da economia nacional.

Por isso, não defendemos uma em detrimento da outra, como os senhores parecem defender.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

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A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — O Governo anterior também reconheceu a importância da

agricultura familiar e, por esse motivo, desde logo, se associou às Nações Unidas para comemorar o Ano

Internacional da Agricultura Familiar. Prova disso é o facto de que, quer as conclusões que saíram da

conferência da FAO e que marcaram o fim da celebração desse ano, quer as suas reflexões, quer os

principais resultados — pasme-se! —, quase todos, já tinham sido implementados pelo anterior Governo do

PSD/CDS-PP.

Quais eram essas recomendações? Vale a pena frisar aqui algumas. A FAO recomenda o reconhecimento

do papel da agricultura familiar na preservação da agrobiodiversidade, sendo que o plano de desenvolvimento

rural tem um conjunto de medidas agroambientais, como o apoio às culturas permanentes tradicionais, que o

anterior Governo do PS tinha retirado.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — A FAO recomenda a implementação de políticas que assegurem o

acesso destes agricultores aos recursos naturais e financeiros. Na negociação da PAC foi criado o regime da

pequena agricultura que permite que todos os agricultores recebam um mínimo de 500 €. Também

implementámos o regime forfetário do IVA e a bolsa de terras e criámos um novo sistema de seguro de

colheitas.

A FAO recomenda também a promoção da capacidade de acessos aos mercados, em particular a nível

local, e a constituição de organizações de produtores, como forma de reforçar a capacidade económica e

negocial dos agricultores de pequena dimensão, o que foi feito: criámos a PARCA, mais tarde, depois, a

PARF, penalizámos as práticas individuais restritivas de comércio, legislámos os mercados locais de

produtores, os circuitos de custos de distribuição e introduzimos mecanismos que permitiram ter em conta a

especificidade da pequena agricultura na constituição das organizações de produtores.

A FAO recomenda, ainda, o acesso ou o apoio ao investimento, e os pequenos investimentos previstos no

plano de desenvolvimento rural são uma solução para a maior parte dessas necessidades. Ao contrário do que

o Deputado João Ramos referiu, permitem apoiar todos, grandes e pequenos, que é o que nós defendemos.

A FAO recomenda também a captação de jovens e nunca anteriormente tinham sido instalados tantos

jovens. Por fim, para não ser exaustiva, a FAO ainda recomenda o reforço da inovação, tendo sido promovidos

os grupos operacionais, que permitem a formação de projetos de inovação em áreas temáticas consideradas

essenciais.

Mas muito mais foi feito em prol da agricultura familiar nos últimos quatro anos. Só para dar um exemplo,

refiro as portarias das pequenas quantidades, a portaria do pão, o despacho do abate para o autoconsumo,

das cozinhas domésticas, do reconhecimento dos produtos tradicionais.

Por isso, Sr. Deputado, nós, CDS-PP, não podemos apoiar este projeto de resolução que hoje é

apresentado, à semelhança do que já se passou com o anterior, o projeto de resolução n.º 1364/XII (4.ª), do

qual este é a transcrição quase absoluta, e que foi rejeitado com os votos do CDS-PP e do PSD e com a

abstenção do PS.

De facto, depois de ouvir a intervenção do Deputado Joaquim Barreto, fico curiosa para saber qual será,

desta vez, a posição do PS, e se a palavra dada é a palavra honrada ou se a palavra dada é a palavra

alterada, depois do «casamento» do PS com a esquerda.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos, do PCP.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmo que o PCP elegeu a agricultura

familiar para esta sua primeira intervenção aqui, na Assembleia da República.

Pelas intervenções que ouvimos, percebemos que alguns Deputados convivem bem com algumas

situações: o leite pago a 19 cêntimos por litro não vos incomoda; a batata paga aos produtores a 5 cêntimos

por quilo não vos incomoda; parece que não há problema em a grande distribuição ficar com 75% do valor que

é criado a partir do trabalho dos agricultores, porque em que por cada 10 € que cada um dos senhores gasta

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no supermercado em produtos agroalimentares apenas 1 € chega aos produtos. Isso parece que não vos

incomoda.

Os senhores dizem que não distinguem entre os agricultores, que não há diferenças entre agricultores, mas

têm-nos distinguido muito bem nos apoios que prestam. Nós, PCP, não temos a pretensão de que todos os

grupos concordem com as nossas medidas, mas entendemos que é importante proteger a agricultura familiar,

principalmente e precisamente pela importância que todos aqui lhe reconheceram e que ninguém renegou.

Termino, Sr. Presidente, dizendo aos Srs. Deputados, nomeadamente do PSD e do CDS-PP, que tanto

falaram nos jovens agricultores, que gostava que nos trouxessem aqui o esclarecimento que tantas vezes pedi

à atual Deputada Assunção Cristas, enquanto Ministra da Agricultura, de quantos jovens é que se mantêm na

agricultura, passados cinco anos do período de instalação. Essa informação é obrigatória e nunca, mas nunca,

chegou.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Agora, pergunte ao seu Governo!

O Sr. João Ramos (PCP): — Relativamente à Casa do Douro, Sr. Deputado, é bem o exemplo daquilo que

é estar entre os grandes e entre os pequenos. A Casa do Douro protegia a pequena agricultura, os pequenos

e médios vinicultores do Douro, e os senhores entregaram a Casa do Douro a uma entidade que já esteve do

lado da produção, que já foi associada da comercialização,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Ramos (PCP): — …está agora do lado da produção e uma das primeiras medidas que tomou

foi decidir entregar meio milhão de euros de taxa de certificação a ela própria, o que foi aprovado pelo

Presidente do IVDP, e agora pretende hipotecar a sede da Casa do Douro, não tendo legitimidade para o

fazer, para arrecadar mais uns milhões. Aqui está um exemplo do trabalho que desenvolveram no Ministério

da Agricultura, na anterior legislatura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Não há mais Srs. Deputados inscritos para intervirem.

O Sr. Deputado Secretário Duarte Pacheco vai fazer o favor de dar informações à Câmara.

Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, para comunicar aos Srs. Deputados que, no âmbito

das apreciações parlamentares n.os

7/XIII (1.ª) (BE) e 8/XIII (1.ª) (PCP), sobre o Decreto-Lei n.º 246/2015, de

20 de outubro, que procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de

proteção na invalidez, deram entrada na Mesa propostas de alteração sobrescritas pelo BE, pelo PCP, pelo

PSD e pelo CDS e outra pelo PS. Todas as propostas de alteração baixam à 10.ª Comissão, onde o assunto

deverá agora desenvolver-se.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária tem lugar amanhã, às 10 horas, cuja agenda tem cinco pontos de debate.

O primeiro ponto consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

61/XIII (1.ª) —

Sexagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de

1966, modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação

avulsa a este novo regime (PSD e CDS-PP), 62/XIII (1.ª) — Quadragésima primeira alteração ao Código

Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando um conjunto de condutas que

atentam contra os direitos fundamentais dos idosos (PSD e CDS-PP) e 63/XIII (1.ª) — Vigésima primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República,

décima sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de

maio, sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos

das autarquias locais, e terceira alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei Orgânica

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n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das

incapacidades (PSD e CDS-PP).

O segundo ponto da ordem do dia é referente ao debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

13/XIII (1.ª) — Preferência pela produção alimentar local nas cantinas públicas (Os Verdes), 58/XIII (1.ª) —

Promoção do acesso a produtos da agricultura de produção local às cantinas públicas (BE), 66/XIII (1.ª) —

Transição para uma alimentação mais saudável e sustentável nas cantinas públicas, com recurso a produtos

de agricultura local e biológica (PAN) e 71/XIII (1.ª) — Consagra um regime de seleção de produtos

alimentares em cantinas e refeitórios públicos (PS).

O terceiro ponto consiste na apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

976/XII (4.ª) —

Terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril — Proíbe o abate

indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de

animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia (Iniciativa

Legislativa de Cidadãos) e 65/XIII (1.ª) — Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária (PCP).

Do quarto ponto consta a apreciação conjunta da petição n.º 133/XII (1.ª), apresentada por Alberto

Fernando da Silva Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República volte a discutir a necessidade

de construção imediata do IC 35, no troço Penafiel-Entre-os-Rios e a recomende ao Governo e dos projetos de

resolução n.os

22/XIII (1.ª) — Urgente construção integral do IC35 (PCP) e 37/XIII (1.ª) — Recomenda

prioridade na construção do IC35 (Penafiel/Entre-os-Rios) (BE).

Do quinto e último ponto consta o projeto de resolução n.º 40/XIII (1.ª) — Participação da Assembleia da

República em Organizações Parlamentares Internacionais (Presidente da AR).

Teremos votações regimentais às 12 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 14 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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