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I SÉRIE — NÚMERO 15

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Importa, desde logo, dizer que, no que toca a estas doenças em concreto, a sua evolução é completamente

imprevisível.

Para além disso, somos obrigados a denunciar que o anterior Governo PSD e CDS se recusou, ao longo

de quatro anos, a criar o estatuto do doente crónico e a aprovar uma tabela nacional de funcionalidade e

incapacidade da saúde, que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde a primeira hora, as associações representativas das pessoas com

deficiência tomaram posição pública de condenação e desacordo profundo com esta alteração, que, a

confirmar-se, dificultaria a milhares de doentes o acesso a esta prestação essencial.

Por isso mesmo, apresentamos hoje propostas de alteração a este Decreto-Lei. E as principais propostas

do PCP são: a reposição das listas de doenças abrangidas por este regime especial de invalidez; a eliminação

do critério da evolução para uma situação clínica de dependência ou morte num prazo de três anos; o

alargamento do âmbito de aplicação a todos os doentes com doenças crónicas e raras, em articulação com a

posição do PCP de criação do estatuto de doente crónico; a manutenção da possibilidade de acesso aos

beneficiários do regime de seguro social voluntário.

O objetivo do PCP, com a apresentação destas propostas que teremos oportunidade de discutir na

especialidade, é alargar o número de beneficiários e o âmbito deste regime, por forma a assegurar que todos

aqueles que sofram de doenças incapacitantes, de evolução rápida e imprevisível, tenham acesso à proteção

social que lhes é devida.

Aplausos do PCP, do BE, de Os Verdes e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia

Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 246/2015, que altera o regime especial de proteção de invalidez e a proteção social em

situações de dependência, é uma apreciação que se impõe por duas razões básicas.

Em primeiro lugar, para corrigir a opção política inaceitável e errada de restringir o acesso à pensão

especial de invalidez a quem está completamente dependente ou a morrer, porque é assim mesmo que está

definido o âmbito de aplicação deste apoio no Decreto-Lei que discutimos hoje.

Em segundo lugar, para reabrir o processo de revisão deste apoio, de forma a que seja possível avaliar

com tempo o impacto da alteração da lógica de atribuição da pensão especial de invalidez, ouvindo quem se

impõe ouvir e não foi ouvido pelo anterior Governo, desde logo as associações e a Ordem dos Médicos.

Sim, Sr.as

e Srs. Deputados do PSD e do CDS, o vosso Decreto-Lei estava ferido de morte à partida, não

apenas por uma redação sobre a qual o mínimo que se pode dizer é que é uma redação profundamente

infeliz, não apenas porque todo o Decreto-Lei e as alterações que introduz foram feitos de forma nada

transparente e sem envolver e ouvir quem é obrigatório envolver e ouvir num processo e numa matéria como

esta, mas também porque as alterações introduzidas, abrangendo mais doenças, conseguiriam abranger

menos pessoas do que aquelas que devem e precisam de ser consideradas no acesso a esta pensão.

São vários os peritos que dizem que o número de doentes abrangidos pode, de facto, diminuir. A Ordem

dos Médicos, as associações dos médicos de saúde pública, os médicos de família, os oncologistas

classificam os novos critérios como, e cito, «inaplicáveis e cruéis», que só são explicáveis pela falta de

conhecimento da realidade e pelo objetivo de cortar pensões. As associações de doentes condenam o que

consideram ser a definição de um, e cito, «regime especial para morrer» e reclamam um «regime especial

para viver».

O Partido Socialista entrega, assim, neste debate, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 246/2015, com

cinco objetivos fundamentais: acabar com o critério de atribuição da pensão especial de invalidez circunscrito

a doenças que provoquem situação de dependência ou morte num período de três anos; garantir que ninguém

é excluído na transição e reavaliação dos regimes da pensão especial de invalidez; garantir a natureza

complementar da Tabela Nacional de Funcionalidade no processo de avaliação da incapacidade para o

trabalho e avaliação do seu impacto; clarificar a intenção e vontade política de que a alteração do regime

especial de incapacidade ocorra na sequência de um processo de avaliação transparente e participado, como

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