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11 DE DEZEMBRO DE 2015

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deve ser; garantir um regime transitório que produza efeitos a 1 de janeiro de 2016, não sendo aplicado,

porque não pode nem deve ser aplicado, o Decreto-Lei que hoje discutimos; corrigir o atual Decreto-Lei e

impedir a sua aplicação em 2016, sem desistir da revisão do regime especial das pensões de invalidez.

Corrigir o atual Decreto-Lei e impedir a sua aplicação em 2016 sem desistir da revisão do regime especial

das pensões de invalidez, é uma questão de justiça urgente e é, por isso, a base do compromisso do PS nas

propostas que hoje apresentamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana

Lamas.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares

apresentadas pelo BE e pelo PCP, e que hoje debatemos, têm como objetivo impedir a entrada em vigor do

Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que altera o regime de proteção especial na invalidez.

Não podemos, de todo, concordar com esta posição. Quero, desde já, deixar claro que o Grupo

Parlamentar do PSD concorda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que

deverá ocorrer em 1 de janeiro de 2016.

Este Decreto-Lei tem como objetivo aumentar o número de beneficiários abrangidos pela prestação social

de proteção na invalidez.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — De facto, neste momento, pela Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, apenas

os portadores de oito doenças incapacitantes estão protegidos.

Somos apologistas de que também devem ser beneficiários deste regime de proteção especial pessoas

portadoras de outras doenças, também elas graves, de aparecimento precoce e de rápida evolução para

situações extremamente incapacitantes.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Limitar esta proteção a uma lista de oito doenças, como até agora

acontecia, é excluir e penalizar portadores de outras doenças igualmente graves e extremamente

incapacitantes.

Sr.as

e Srs. Deputados, este Decreto-Lei em discussão não retirou nem reduziu direitos, simplesmente

alterou o paradigma. O enfoque passou a ser a incapacidade permanente para o trabalho e não, como

anteriormente, o facto de se ser portador de uma determinada doença.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!

A Sr.ª SusanaLamas (PSD): — Não deve ser uma lista de doenças a determinar os beneficiários da

proteção do Estado. Devem, sim, ser as consequências da doença a determinar aqueles que têm direito a

esse apoio.

A existência de uma lista de doenças é injusta, porque coloca em causa o princípio de equidade social e

cria situações de tratamento diferenciado e excluso.

A nossa preocupação é, e sempre foi, a da proteção dos mais desfavorecidos e, na circunstância, dos

beneficiários na invalidez, independentemente da doença que possa dar origem a essa incapacidade.

O objetivo é aumentar o número de pessoas potencialmente abrangidas, e este Decreto-Lei permite esse

alargamento.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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