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12 DE DEZEMBRO DE 2015

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Por outro lado, no referido voto escreve-se: «A igualdade exige repor de maneira positiva e dinâmica as

estruturas do poder estabelecido e os papéis estereotipados de ambos os sexos, por forma a atingir uma

mudança estrutural a todos os níveis e finalmente, atingir uma nova ordem social. Que essa ordem social

comece desde já com este novo quadro parlamentar, nas comissões competentes e no debate político e

cívico, uma vez que temos condições únicas para a tecer. Estas afirmações, para além de manifestamente

carecidas de clareza, e mesmo de inteligibilidade, associam de forma desapropriada e abusiva a existência de

um «novo quadro parlamentar» ao tema do combate à violência contra as mulheres, matéria tratada no voto

em causa, como se tal combate dependesse de qualquer «nova ordem» ou «novo quadro» e não fosse esse

um combate que uma nação inteira tem travado ao longo de décadas de forma abrangente e consensual.

Esta declaração visa, portanto, distanciar o Grupo Parlamentar do PSD das passagens deste voto que

considera inadequadas e desajustadas do que tem sido o caminho do nosso País nesta luta fundamental pelos

direitos humanos das mulheres.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

———

Relativas aos projetos de lei n.os

38 e 46/XIII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) votou, na generalidade, a favor dos projetos de lei n.º

38/XIII (1.ª) — Revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências — PACC, do BE, e n.º

46/XII (1.ª) — Estabelece os requisitos para o acesso à profissão docente e garante a anulação dos efeitos da

Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos, do PCP. O GPPS reiterou a atitude coerente e

responsável que sempre manteve relativamente à prova de avaliação de conhecimento e capacidades de

docentes, de rejeição da forma e do modo como o anterior Governo a implementou.

A prova foi aplicada pelo Governo PSD/CDS de forma isolada e desenquadrada de um projeto global de

formação e qualificação de docentes.

A alteração normativa, enquadradora da prova de avaliação, assumida pelo Governo PSD/CDS foi

igualmente reprovada por associações profissionais, instituições de formação, Conselho Científico do Instituto

de Avaliação Educativa e Provedoria de Justiça.

O GPPS não acompanha a redação do projeto de lei do PCP no que se refere à introdução de uma

modalidade específica de compensação indemnizatória dos docentes que reprovaram ou que, por razão da

prova, não foram integrados nos concursos seguintes.

Entendem os Deputados socialistas que, se houver lugar a indemnizações, devem as mesmas reger-se

pela aplicação do regime jurídico em vigor para a responsabilidade civil extracontratual do Estado, decorrente

da Lei n.º 67/2007, ao invés de criar modelos específicos de compensação, que introduziriam critérios

potencialmente discrepantes e afastados da norma geral, que garante a igualdade de tratamento dos cidadãos

em matéria de responsabilidade civil, perante danos causados por entes públicos e decisões do poder público.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

——

A votação em Plenário, no dia 11 de dezembro, relacionada com o projeto de lei n.º 38/XIII (1.ª) registou os

votos favoráveis do BE (partido proponente), do PCP, do PS (com uma abstenção) e do PAN e teve os votos

contra do CDS e do PSD. Na sequência dessa votação foi assumida uma declaração de voto individual, que

agora se consubstancia.

O projeto de lei 38/XIII (1.ª), ora aprovado na generalidade, introduz uma alteração ao Estatuto da Carreira

Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário (Decreto-Lei 139-

A/90 de 28 de abril), nomeadamente no que se refere à revogação da prova de avaliação de conhecimentos e

competências (PACC), introduzida pela 12.ª alteração àquele estatuto através do Decreto-Lei 146/2013.

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