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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Programa do XXI Governo Constitucional (pág. 110) refere, e bem, que é necessário «Rever o processo

de recrutamento de educadores e professores, suspendendo a realização da Prova de Avaliação de

Capacidades e Conhecimentos e procedendo à reponderação dos seus fundamentos, objetivos e termos de

referência». Sendo o objetivo a sua reponderação e reavaliação, o método melhor para o alcançar seria

precisamente uma avaliação dos processos de formação e recrutamento de docentes antes de se tomarem

iniciativas legislativas nesta área. O reforço da escola pública — essencial para combater as desigualdades de

oportunidades em Portugal — passa inequivocamente pelo reforço do seu corpo docente quer ao nível da

formação quer de outros requisitos de acesso à profissão. Há inequivocamente problemas associados à PACC

e urge fazer essa avaliação, não apenas da PACC, mas de todo o processo de formação e recrutamento,

tendo como base as experiências dos países (como a Finlândia ou a Coreia do Sul) que melhor desempenho

têm manifestado em alguns rankings internacionais (ver resultados do TIMMS e PISA bem como o artigo de

Pasi Sahlberg, The Secret of Finland’s Success: Educating Teachers).

As políticas educativas devem ter alguma estabilidade e não devem ser alteradas de forma ad hoc sem

prévia avaliação e fundamentação de cada alteração proposta num conjunto coerente de medidas de

reformas. A revogação de uma prova (PACC) é uma medida ad hoc que não é apresentada enquadrada numa

reforma dos requisitos gerais e específicos de acesso à carreira docente.

Apesar de concordar com alguns considerandos, não posso concordar com a revogação liminar da prova

(objeto do projeto de lei), como ponto de partida para uma reavaliação da mesma, pois isso pressupõe a

inexistência de qualquer tipo de prova, mesmo no final de um percurso formativo. Note-se que se a PACC

fosse, ao invés, uma prova final no percurso formativo deixaria de haver a «desautorização das instituições de

ensino superior» referida pela Associação nacional de professores de informática. Do mesmo modo deixaria

de existir a atuação de «forma contraditória» do Estado, referida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de

Coimbra que refere que o Estado «reconhece competências para as instituições de ensino superior formarem

cabalmente os futuros docentes e, por outro lado, os sujeita a um exame para os inserir no quadro». Há várias

carreiras profissionais, em que o final do percurso formativo é completado por uma prova de avaliação final

(caso das carreiras médicas e dos exames de saída da especialidade), pelo que não há razão para excluir

essa possibilidade. Neste sentido não se justifica um voto favorável ao projeto de lei.

Em sentido contrário, um voto contra o projeto de lei daria o sinal errado de que se subscreve o atual

conteúdo da PACC, o que não é o caso. Deste modo, a abstenção afigura-se como o sentido de voto que

parece apropriado neste projeto de lei e mais em consonância com a interpretação da melhor estratégia para

implementar o que consta do texto do programa do XXI Governo Constitucional.

O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 10/XIII (1.ª):

O Partido Comunista Português apresentou a este Parlamento um projeto de resolução sobre «agricultura

familiar». Perante esta iniciativa havia duas opções a seguir: primeira, olhando, numa visão burocrática, para

cada uma das propostas, conformando-as com os espartilhos europeus e nacionais e seguindo as regras de

compasso e esquadro que, nestas matérias, são lamentavelmente pequenas; segunda, promovendo uma

discussão política sobre os méritos das propostas, afirmando as concordâncias, indicando as necessárias

alterações.

O Parlamento não pode deixar de discutir com profundidade as questões da «agricultura familiar». Elas

estão ligadas com o despovoamento e com a desertificação, com as obrigações relativas a uma nova visão do

território, com a necessidade de se promover a economia local.

Ao longo das últimas três décadas, o olhar sobre o território acima do Tejo limitou-se aos milhões de euros

de subsídios comunitários que aí foram gastos. Nem uma só linha de rumo que se tenha quedado válida, que

tenha sido medida em séries estatísticas longas.

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