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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Aliás, no Programa do Governo existem propostas que visam o bem-estar animal, sublinhadas pelo Sr.

Primeiro-Ministro, António Costa, na discussão do Programa do Governo.

Neste quadro do bem-estar animal, o Governo do PS considera necessário: rever o regime de abate de

animais de companhia nos canis e gatis municipais; valorizar, no quadro da educação para a cidadania, as

componentes relativas à consciência social, ambiental e de promoção do bem-estar animal; rever o regime

jurídico da venda e detenção de animais selvagens, assim como dos animais de companhia, com vista à sua

restrição e adequação às melhores práticas; revisão do estatuto-jurídico dos animais, passando a não

considerá-los como coisas e completar o quadro jurídico do crime de maus-tratos a animais.

Quanto às iniciativas legislativas em apreço, elas trazem vários aspetos positivos vários e vão no caminho

que sempre consideramos correto, como, por exemplo, o reforço das campanhas de sensibilização e de

consciencialização, adoção e implementação do programa RED, programa que propõe recolher, esterilizar e

devolver, e a possibilidade de as autarquias que já possuam canis e gatis poderem estabelecer protocolos de

colaboração e de utilização com os municípios vizinhos ou do estabelecimento tendencial de abate-zero.

Contudo, e com vista a assegurar a profundidade necessária do debate e a garantir a adoção de medidas

com o maior consenso possível, o PS solicitará a baixa à Comissão, sem votação, dos projetos de lei objeto da

presente discussão.

Aplausos do PS, do BE e do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel

Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos a fazer uma discussão

que muitas vezes começa enviesada. Às vezes, em relação a uma afirmação, basta fazermos uma outra que

seja contrária a essa para sermos contra tudo e contra todos.

Primeira ressalva nesta discussão: o CDS há muito que defende, pratica e executa questões do bem-estar

animal e da proteção do animal e o cumprimento da legislação no que diz respeito a canis e gatis. Disso são

exemplo os municípios liderados pelo CDS.

Algumas das questões levantadas nesta Iniciativa Legislativa de Cidadãos têm preocupações muito para

além daquilo que se anuncia, é, sobretudo, uma iniciativa contra muitas questões do mundo rural.

Vejamos: com base neste projeto de lei, pretende-se proibir a venda de animais de companhia em lojas de

animais, supermercados, feiras e mercados, onde são vendidos os animais tratados, cuidados e levados à

população na zona rural, normalmente nas zonas rurais mais deprimidas. Seria de perguntar como é que

conseguiríamos conservar algumas das nossas raças. Por exemplo, a raça castro laboreiro como é que pode

ser conservada, mantida, promovida, se não for desta forma? A raça serra da estrela como é que pode ser

vendida, se não for desta forma?

Mas também neste projeto de lei pretende-se proibir a venda de animais através da Internet, a utilização de

um meio, hoje mais do que razoável, de promoção do bem-estar animal, até daquilo que são as nossas raças

autóctones.

Quanto à proibição da exposição de animais para fins de venda, pergunta-se: como é que se consegue

adquirir um animal de companhia, se ele não estiver exposto?

Mais: no caso da recolha de animais em canis ou gatis, verifica-se a proibição de entrega de animais

recolhidos para qualquer finalidade. Ou seja, tratando-se de um animal que esteja à guarda de um canil, se um

cidadão invisual pretender ficar com ele, por adoção ou aquisição, está proibido de o usar, depois, como guia.

Tal como está proibido o uso de um cão guardado num canil como cão-pastor, embora, muitas vezes, seja

exatamente esse o fim a que se destina.

Mas neste projeto há ainda uma questão para a qual não posso deixar de chamar a atenção. Nas sanções

acessórias deste projeto reclama-se a interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício

dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública, ou seja, no âmbito de uma

sanção acessória por incumprimento de uma situação prevista nesta legislação pode, por exemplo, proibir-se

uma pessoa de ser engenheiro, médico ou advogado — é exatamente o que consta na iniciativa.

Termino, Sr. Presidente, com uma questão muito concreta.

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12 DE DEZEMBRO DE 2015 25 Prevê-se, neste projeto de lei, que os centros de recolha
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