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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Este projeto de lei foi chumbado na Assembleia da República, com os

votos contra do PSD e do CDS, mas temos hoje, neste Parlamento, uma maioria capaz de dar a esta questão

uma solução e um desfecho diferente.

Por isso, saudamos aqui os autores e os signatários da iniciativa legislativa de cidadãos, que apoiamos,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — … porque também na forma como tratamos os animais mostramos,

como indivíduos e sociedade, aquilo que somos.

Aplausos do BE e do PAN.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava

de saudar esta iniciativa legislativa de cidadãos que veio pedir à Assembleia da República, através de um

projeto de lei muito concreto e de propostas muito concretas, uma maior dignidade dos animais não humanos.

Julgo que não se pode dizer que, nos últimos anos, a Assembleia da República tenha sido completamente

insensível à matéria da proteção dos animais não humanos, designadamente através da Resolução da

Assembleia da República de 2011, que se focava sobre o controlo da população de animais errantes, ou

através da Lei n.º 69/2014, que incidia sobre a criminalização dos maus tratos a animais, ou, já em finais da

Legislatura, através da Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço desculpa, permita-me uma pequena interrupção.

Srs. Deputados, está muito ruído na Sala, pelo que peço para não falarem tão alto.

Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

Dizia eu que, nos últimos anos, a Assembleia da República não tem sido completamente insensível à

matéria da proteção dos animais não humanos, designadamente através da resolução de 2011, da Lei n.º

69/2014 e, já no final da Legislatura, através da Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015, que

visava, justamente, garantir um novo paradigma de controlo da população de animais. Esta Resolução foi

proposta por Os Verdes e julgo que traduz matérias tão importantes como estudar a formação de uma rede de

canis municipais com regras comuns, com o intuito de promover e facilitar a adoção de animais, bem como de

promover a esterilização como prática de controlo da população de animais de companhia comunitários ou

errantes, ou seja, de abater o paradigma do abate para passarmos ao paradigma da esterilização como

método de controlo da população animal.

Incentivava-se, ainda, a adoção responsável de animais, por parte de pessoas coletivas, escolas,

associações de moradores ou empresas, para além de pessoas singulares.

Procurávamos garantir condições reais para que as autarquias pudessem contratar funcionários, que não

apenas o médico veterinário, com a devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais.

Propúnhamos também a promoção de uma maior fiscalização sobre os centros de recolha oficial de

animais, canis e gatis, de forma a assegurar que estes espaços cumprem a legislação sobre higiene e

segurança, assim como a legislação sanitária de bem-estar animal.

Também propusemos que se assegurasse o cumprimento do sistema de identificação e informação de

cães e gatos para identificação dos animais, a promoção de campanhas de sensibilização à população para os

cuidados a ter com os animais, o fomento da esterilização, como já referi, inserida na recolha, esterilização e

devolução, enquanto meio de controlo da reprodução de animais errantes, e o estabelecimento do princípio do

não abate de animais, com exceções muitíssimo restritas, designadamente, permitindo a prática da eutanásia

em caso de irremediável sofrimento do animal.

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12 DE DEZEMBRO DE 2015 27 Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, é uma Resolução
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