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19 DE DEZEMBRO DE 2015

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Protestos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Aliás, penso que os Srs. Deputados devem um agradecimento aos

Deputados destas bancadas, porque foram ao Tribunal Constitucional e permitiram que agora se possa

defender a reposição gradual dos rendimentos, senão estariam cortados em definitivo. Agradeçam aos

Deputados que travaram as vossas medidas…

Aplausos do BE, do PS e do PCP.

… e que agora vos permitem fazer campanha eleitoral. É por nossa causa que os cortes dos rendimentos

não foram definitivos.

Aplausos do BE, do PS, do PCP e de Os Verdes.

O mesmo se aplica à CES. A CES afeta pensões do regime contributivo; são descontos de quem trabalhou

durante uma vida inteira e descontou para a sua pensão de acordo com o seu salário. A integridade das

pensões é um direito constituído que nós consideramos que não pode ser violado. Foi exatamente com este

argumento, do direito constituído de quem descontou durante uma vida de acordo com o seu salário para

poder ter uma pensão, que levámos ao Tribunal Constitucional a medida da CES.

Não poderíamos votar de outra forma, não poderíamos ser incoerentes com essa nossa posição de levar a

CES ao Tribunal Constitucional e é, por isso, que votámos e votaremos contra a proposta do Partido Socialista

que diz respeito à continuação da CES e do corte das pensões.

Aplausos do BE.

Protestos da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o debate na

especialidade do projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª), pelo que vamos passar à votação na especialidade.

Vamos votar o artigo 1.º (Objeto).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa votar, agora, uma proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 2.º

(Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade) do referido projeto de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

É revogada a contribuição extraordinária de solidariedade prevista no artigo 79.º da Lei n.º 82-B/2014, de

31 de dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 2.º (Regime aplicável) do projeto de lei n.º 35/XIII (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 3.º (Entrada em vigor) do mesmo projeto de lei.

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