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19 DE DEZEMBRO DE 2015

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Esta proposta corresponde ainda à posição já assumida no debate na generalidade, em que o PCP

manifestou a sua discordância com a aprovação de uma extensão da CES para 2016, nos mesmos termos em

que PSD e CDS a aprovaram e voltaram agora a propor.

O PCP não poupou esforços para que a solução deste debate e desta votação pudesse corresponder ao

direito dos pensionistas a receber a pensão por inteiro, propondo a revogação de uma medida que continua a

pesar sobre quem efetuou os descontos nos seus salários e há cinco anos vê a sua pensão cortada.

Além da injustiça que significa para estes pensionistas a manutenção da CES, já nem encontra justificação

nos argumentos de natureza orçamental, uma vez que em 2016 o seu impacto nas contas públicas será muito

reduzido, apesar de continuar a pesar nos rendimentos dos agregados familiares de quem tem as pensões

cortadas.

É justo e é possível repor integralmente já em 2016 as pensões a todos os pensionistas da segurança

social e da Caixa Geral de Aposentações e o PCP continuará a bater-se por esse objetivo.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre os projetos de lei n.os

1, 4, 10 e 14/XIII (1.ª):

A Assembleia da República aprovou, na passada Legislatura, a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, que

aprova a «Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas

moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10

semanas de gravidez» e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, «Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de

abril, sobre exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez — proteção da maternidade e

da paternidade». O primeiro diploma prevê a introdução do pagamento de taxas moderadoras na interrupção

de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez. O segundo,

que teve por base a iniciativa legislativa de um grupo de cidadãos, dispõe que o acompanhamento por técnico

de serviço social e a consulta de planeamento familiar que a Lei n.º 16/2007 facultava às mulheres que

tencionam interromper a gravidez, passassem a ser obrigatórios.

No início da presente Legislatura, entenderam vários grupos parlamentares — PS, PCP, BE e Os Verdes

— apresentar como prioritário, na sua agenda política, a revogação em bloco destes dois diplomas, sem

qualquer distinção das matérias reguladas em cada um.

Por não ter sido dada liberdade de voto na votação final global do texto apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

1/XIII (1.ª) (BE),

4/XIII (1.ª) (PS), 10/XIII (1.ª) (PCP) e 14/XIII (1.ª) (Os Verdes), no passado dia 18 de dezembro, votei contra a

iniciativa legislativa em questão, de acordo com a indicação de voto da direção do Grupo Parlamentar do PSD.

Quero, no entanto, deixar expresso que concordo genericamente com o pagamento de taxas moderadoras

no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos casos de interrupção voluntária da gravidez, desde que não existam

razões de insuficiência económica ou outras legalmente previstas nos termos gerais e desde que fosse

garantida a confidencialidade da natureza do ato e, consequentemente, a liberdade de decisão da mulher. Já a

obrigatoriedade da submissão das mulheres que pretendam interromper a gravidez a acompanhamento

psicológico constitui, em minha opinião, um ato de intromissão na sua autonomia, que não é, de todo,

justificável. Considero, ainda, que a oferta de acompanhamento psicológico disponível para quem dele

necessite seria a fórmula razoável; nunca a sua imposição.

A Deputada do PSD, Teresa Morais.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre os projetos de lei n.os

2, 5, 11, 28 e 31/XIII (1.ª):

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