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24 DE DEZEMBRO DE 2015

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externa e independente que o PSD propôs. E o PSD reserva naturalmente o seu julgamento político definitivo

sobre todo este processo até ao momento do apuramento cabal de toda a verdade factual.

Finalmente, o PSD reitera que o sentido de responsabilidade que preside à sua ação quer no governo quer

na oposição determina que matérias relativas à estabilidade financeira e às condições de estabilidade

necessárias ao crescimento da economia e à criação de emprego não sejam utilizadas como arma de

arremesso político.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Miguel Morgado — Hugo Lopes

Soares — Duarte Pacheco.

——

Os Deputados do Partido Social Democrata, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, vêm pelo presente

meio apresentar a sua declaração de voto, relativa à votação na generalidade, especialidade e final global da

proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª) apresentada pelo Governo e que procede à primeira alteração à Lei n.º 82-

B/2014 de 31 de dezembro, nos termos e com os fundamentos seguintes:

Considerando que:

1. A proposta de lei n.º 8/XIII (1.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de

dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2015, concretiza a opção de resolução do Banif assumida

pelo atual Governo do PS;

2. A estrutura do Banif (Banco Internacional do Funchal) é a estrutura bancária mais importante no sistema

financeiro da Região Autónoma da Madeira e com uma forte expressão junto das comunidades madeirenses

espalhadas pelo mundo;

3. A partir de janeiro entram em vigor novas regras comunitárias no âmbito do Mecanismo Único de

Resolução (MUR) para a resolução bancária que implicam que os depositantes também possam vir a ser

chamados a contribuir para a resolução de um banco, ainda que em condições muito específicas;

4. O Banif (Banco Internacional do Funchal) corria o risco de ser resolvido, colocando em risco os

depositantes, com o consequente despedimento dos trabalhadores e o fecho de balcões;

5. Ainda não há um mecanismo de proteção de depositantes solidário entre todos os países que acatarão

as novas normas europeias, situação esta que aumenta o risco dos depositantes de países com sistemas

bancários mais frágeis como o nosso;

6. A fuga de depósitos verificada nos últimos dias e a desvalorização do Banif, resultantes das notícias

divulgadas pela comunicação social;

7. A importância de se encontrar uma solução que assegure os depósitos bancários de milhares de

madeirenses e porto-santenses residentes na Região Autónoma da Madeira, mas também na diáspora;

8. A necessidade de encontrar uma solução rápida para o futuro da estrutura do Banif que proporcione a

manutenção dos postos de trabalho;

9. A necessidade de tomada de decisões que preservem a estabilidade do sistema financeiro português e

concretamente o sistema financeiro regional alicerçado no Banif;

10. A deliberação aprovada na reunião extraordinária do Conselho de Administração do Banco de Portugal,

realizada no dia 20 de dezembro, que aprovou a venda do Banif para a Naviget e para o Banco Santander

Totta, que proíbe o Banif, no âmbito de medidas de intervenção corretiva tomadas, de conceder crédito e

aplicar fundos em quaisquer espécies de ativos, salvaguarda os postos de trabalho e os balcões do Banco que

passam a ser integrados no Banco Santander Totta;

11. A atuação de supervisão por parte do Banco de Portugal sobre as instituições bancárias coloca dúvidas

aos contribuintes;

12. É urgente e premente encontrar uma solução rápida para evitar a resolução do Banif que proteja o

sistema financeiro da Região Autónoma da Madeira, os nossos emigrantes pela diáspora, os depositantes e

que evite o despedimento dos trabalhadores e o fecho dos balcões;

13. A conclusão do processo do Banif (Banco Internacional do Funchal) é uma questão vital para os

madeirenses e porto-santenses e que está acima de qualquer interesse puramente político-partidário;

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