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I SÉRIE — NÚMERO 23

16

Fui convidada para integrar um Governo e para executar um Programa de Governo. Com todo o respeito,

não fui convidada nem estou no Governo para fazer a avaliação do desempenho do Executivo anterior.

Portanto, não me venham pedir que o faça.

Aplausos do PS.

E conheço-o, pois trabalho há 36 anos no setor.

Gostaria também de dizer que quero muito, quero intensamente, que estes resultados sejam verdadeiros,

que sejam corretos, porque é ótimo para bem da justiça.

Mas, sejamos sérios…

Vozes do PSD: — «Sejamos sérios»?!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Quando digo «sejamos sérios», refiro-me a mim própria.

Como eu dizia, o relatório é um documento de trabalho que diz expressamente que os documentos de

trabalho do FMI referem-se a pesquisas em curso pelos autores e que são publicadas para despertar

comentários e para encorajar o debate. Vou, pois, analisar este documento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluído este primeiro ponto da ordem do dia, passamos à discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 7/XIII (1.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva

2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015, que altera a Diretiva 2011/96/EU, do Conselho, de 30 de

novembro de 2011, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de

Estados-membros diferentes.

Para uma intervenção, assim que houver alguma tranquilidade na Sala, terá a palavra o Sr. Secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais, que aproveito para cumprimentar.

Vamos esperar uns segundos para prosseguir o debate.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade): — Sr. Presidente, Sr.

Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República…

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Secretário de Estado, mas continua a não haver condições para o

Sr. Secretário de Estado intervir, pelo que peço aos Srs. Deputados que estão de pé a conversar para saírem,

se o quiserem fazer. Se não quiserem sair, peço que se sentem, inclusivamente os Srs. Deputados que estão

de costas para a Mesa.

Enquanto houver Srs. Deputados de costas para a Mesa o debate não prosseguirá.

Pausa.

Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo

apresenta hoje uma proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2015/121/UE,

que, por sua vez, altera a Diretiva 2011/96/UE, que, como sabemos, é a diretiva que regula vários aspetos da

tributação das sociedades-mães e afiliadas.

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