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I SÉRIE — NÚMERO 23

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verbais com a Santa Sé, que serão comunicadas ao Parlamento para que este tenha ainda a oportunidade de,

na especialidade, alterar o Código do Trabalho não só no que diz respeito aos feriados civis, mas também aos

feriados religiosos, e para que na votação final global possamos votar a reposição integral de todos os feriados

que foram suprimidos em 2012.

Assim, estaremos todos, em Portugal, e no Parlamento em particular, a fazer justiça e a dignificar o

trabalho em Portugal e os trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Filipe Lobo D’Ávila (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Filipe Lobo D’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa importante para a

condução dos trabalhos, em função de um conjunto de afirmações que aqui foram referidas, no sentido de

solicitar a V. Ex.ª que distribua o acordo Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, de

2012, onde, para quem tanto fala com a boca cheia de concertação social, se diz expressamente que os

parceiros sociais também participaram desta decisão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da

discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os

83/XIII (1.ª) — Assegura a gratuitidade da conta base

bancária (BE) e 92/XIII (1.ª) — Determina a obrigatoriedade de as instituições de crédito disponibilizarem uma

conta de depósito à ordem padronizada, designada de «conta base», e proíbe a cobrança de comissões,

despesas ou outros encargos pelos serviços prestados no âmbito dessa conta (PCP).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As comissões de manutenção

das contas à ordem subiram 40% entre 2007 e 2015, segundo um estudo da Deco.

Em plena crise económica, com o recuo do negócio do crédito, os bancos carregaram nas comissões para

assegurarem os seus níveis mínimos de rentabilidade.

Perante este movimento concertado e generalizado de subida das comissões dos bancos, impõe-se

colocar a seguinte questão: onde estão os benefícios para os consumidores da iniciativa privada, da livre

concorrência, dos mercados abertos e das privatizações?

Permito-me parafrasear o Presidente Cavaco Silva quando diz que a realidade acaba por desmentir as

convicções ideológicas mais arreigadas.

Os portugueses pagaram duas vezes os custos da banca: pagaram como contribuintes os resgates e as

ajudas do Estado e pagaram como consumidores a voragem insaciável por lucros dos bancos, traduzida

nestas comissões cada vez mais altas, que chegam a 10 milhões de euros por dia. Os valores cobrados são

abusivos. Muitas vezes não têm correspondência clara com um serviço associado ou são completamente

desproporcionadas do nível desse serviço.

A atividade bancária cumpre uma função de serviço público, ou, melhor, deveria cumprir, entendemos nós.

Uma conta à ordem é um bem essencial nos tempos que correm. É o próprio Estado que exige a titularidade

de uma conta à ordem para diversos fins, nomeadamente para o pagamento de determinados apoios sociais.

Ora, os beneficiários dos apoios sociais são, na maioria, clientes indesejáveis para os bancos, pelo que, sendo

os custos de manutenção das contas à ordem tão elevados, são um desincentivo para os cidadãos de

menores rendimentos abrirem uma corta à ordem.

A inexistência de um verdadeiro regime de serviços mínimos bancários universal, obrigatório e livre de

comissões condena estes beneficiários dos apoios sociais a pagarem um tributo ao setor financeiro, o que se

nos afigura profundamente injusto.

Em 2000, foi aprovado o primeiro regime dos serviços mínimos bancários sem caráter obrigatório e os

bancos aderem ou não conforme se lhes aprouver. No final de 2014, apenas uma em cada mil contas à ordem

se enquadrava neste regime. Em 2015, entrou em vigor o novo regime, designado de conta base, ao qual

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