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9 DE JANEIRO DE 2016

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Passamos à votação do projeto de resolução n.º 57/XIII (1.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas

urgentes para a defesa e sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas

leiteiras na União Europeia (BE), que, a solicitação do PS e do PCP, vamos votar ponto a ponto.

Vamos começar por votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP,

de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PS.

Vamos votar o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN e votos a favor

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o ponto 3.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor

do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o ponto 4.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

do PAN e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do ponto 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos

contra do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 59/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de medidas de

defesa da produção leiteira nacional (PCP), em relação ao qual o PS solicitou que votássemos, em primeiro

lugar, os pontos 1, 3, 5 e 6 e, em segundo lugar, os pontos 2, 4, 7 e, por último, o ponto 8.

Vamos começar por votar os pontos 1, 3, 5 e 6.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos a

favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar os pontos 2, 4 e 7.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos

contra do PSD, do CDS-PP e do PAN.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o ponto 8.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a

impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais

(altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de

outubro) (BE).

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