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I SÉRIE — NÚMERO 23

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No passado dia 8 de janeiro, o Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda apresentou um voto de

pesar pela morte de três ativistas do movimento curdo.

Não obstante o CDS-PP acompanhar com preocupação a situação de tensão entre o regime turco e a

minoria curda e lamentar profundamente a morte das três mulheres curdas que terão morrido no passado dia 5

de janeiro, na sequência de uma ofensiva das forças de segurança turcas, não concorda com o teor do voto

elaborado pelo BE por duas razões principais. Em primeiro lugar, o CDS-PP entende que o voto extravasa a

sua própria natureza. Isto é, sendo um voto de pesar, não deve servir para expressar considerações e críticas

políticas sobre a atuação de um determinado regime, neste caso o turco. Em segundo lugar, o CDS-PP

reserva o direito de tomar uma posição sobre os alegados incidentes, por considerar que a informação

disponível relativa aos acontecimentos referidos carece de clareza e de sustentação.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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Relativas ao voto n.º 12/XIII (1.ª):

A defesa da liberdade, do direito à manifestação, da pluralidade de opinião, do direito à associação política

e todo um conjunto de direitos fundamentais análogos são direitos inalienáveis pelos quais o Partido Social

Democrata sempre pugnou.

Os termos utilizados relativos à República de Angola, no voto apresentado, não podem ser acompanhados

pelo PSD.

A República de Angola é um Estado soberano e é ao seu povo, através da participação democrática, que

compete a pronúncia sobre a condução do seu país, a avaliação do seu regime e a concretização dos seus

anseios.

Não podemos ser levados a concordar que seja a Assembleia da República portuguesa a sobrepor-se ao

seu papel e a promover uma injustificada ingerência nos assuntos internos de um qualquer país democrático.

As expressões usadas no voto n.º 12/XIII (1.ª) degradam abusivamente as instituições do Estado angolano

com as quais o Estado português mantem e quer continuar a manter excelentes relações.

Não está em causa, neste voto, o reconhecimento à liberdade que todos devem ter à participação cívica e

politica. Desse elemento fundamental o PSD sempre foi cultor. O que está em causa é a instrumentalização de

um órgão de soberania português para que uma mensagem política errada seja transmitida.

Errada, porque viola a própria Constituição da República Portuguesa que consagra a separação de

poderes e inculca o respeito pela independência e soberania nacional na relação de Portugal com outros

povos.

Errada, porque as relações de amizade e cooperação entre Portugal e Angola são longas e qualquer

manifestação de ingerência num assunto soberano belisca e põe em causa a relação entre os nossos povos.

Errada, porque é ao sistema judicial angolano, e só a ele, que decorre a exigível competência de atuação

sobre todos os assuntos que recaiam sobre a sua ordem jurídico-constitucional, como, aliás, as suas posições

recentes, sobre esta matéria, já o demonstraram.

Não é a Portugal nem à Assembleia da República. O PSD sempre dirá presente no combate ao

totalitarismo e à restrição de toda e qualquer liberdade. Somos pela liberdade e não abdicamos do respeito

pela soberania dos povos e pelo regular funcionamento das suas instituições.

Por isso votámos contra.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

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