15 DE JANEIRO DE 2016
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O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 323/XII
(4.ª), da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, visa instituir um regime de
apoio à agricultura familiar.
Os Açores são conhecidos e reconhecidos pela paisagem natural, pela biodiversidade terrestre e marinha e
pela preservação ambiental, obtendo, por essa via, uma valorização dos produtos açorianos.
A agricultura assume uma importância central, quer no plano económico, quer no plano social, para a
Região Autónoma dos Açores, impondo que sejam tomadas medidas que permitam minorar as suas
dificuldades, tornando-a mais atrativa num combate à desertificação rural.
A Assembleia Geral das Nações Unidas já reconheceu a contribuição da agricultura familiar e dos
pequenos agricultores para a segurança alimentar e nutrição, para uma melhor gestão dos recursos naturais e
do meio ambiente e para a erradicação da pobreza no mundo. Desafiou mesmo os países para o
estabelecimento de políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento sustentável de sistemas de produção
agrícola baseados em unidades familiares, incentivando à participação de organizações de agricultores e o
despertar da consciência da sociedade civil para a importância de apoiar a agricultura familiar.
Entende-se como agricultura familiar a pequena atividade agrícola, constituída por pequenas e médias
explorações, com utilização de mão de obra predominantemente familiar, que pode desempenhar uma função
importante na sustentabilidade e diversificação da atividade, bem como na diminuição do desemprego.
A pecuária açoriana apresenta o valor de 248 763 no seu efetivo bovino para 13 154 explorações, com uma
mão de obra de 27 702 pessoas, das quais 92,9% é mão de obra tipo familiar. Integram a agricultura açoriana
92% de produtores singulares, correspondendo a população agrícola familiar a 17% da população residente,
sendo significativa a percentagem de agregados familiares que declaram obter rendimentos exclusivamente da
atividade agrícola, contextualizando a utilização de uma mão de obra essencialmente familiar.
É neste enquadramento que a importância da agricultura familiar, numa região ultraperiférica como os
Açores, assume particular relevo, no sentido de estimular o seu desenvolvimento, minorando as dificuldades
para quem a exerce.
A presente proposta de lei mereceu o apoio de todos os partidos no Parlamento dos Açores, bem como
parecer favorável da Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira. A sua aprovação reconhece uma realidade que importa
considerar, contribuindo para a sua dignificação e permitindo que muitos açorianos e açorianas encontrem,
também por esta via, uma forma de melhorar os rendimentos decorrentes do exercício desta atividade.
Aplausos do PS e do Deputado do PCP António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Ventura, do PSD.
O Sr. António Ventura (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Falamos, hoje, de uma proposta
que foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que vem a
esta Assembleia para aprovação. É um contributo, mas não é tudo.
E, já que falamos de agricultura familiar, é preciso perceber o que se passa nos Açores e é preciso
perceber o que falta fazer e que não tem sido feito por um Governo do PS que governa há 20 anos e que não
permite que os agricultores e as suas associações tenham o conhecimento suficiente para reivindicar, para
propor, para terem um diálogo ao mesmo nível.
O PS, que está no Governo há 20 anos, não acompanha os preços da formação, não acompanha os
mercados, não tem estudos prospetivos, não sabe quanto custa produzir 1 litro de leite ou 1 kg de carne e,
portanto, nos Açores governa-se às cegas.
Mas tudo isto podia ter um contorno diferente e tudo podia ser diferente se o PS, nos Açores, tivesse
aceitado, por três vezes, uma proposta do PSD que permitia implementar um observatório dos preços, ou seja,
perceber como é que são formados os preços, quem é que fica com a «fatia de leão». Porque o princípio é
simples: não se pode atuar sobre o que não se conhece!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!