15 DE JANEIRO DE 2016
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produções que têm uma redução dos custos de produção que são incomparáveis com a concorrência com os
produtores nacionais.
Por isso, quando falamos da pequena e média agricultura, particularmente da agricultura familiar, não
podemos escamotear esta realidade. É impossível que haja, num produtor familiar, uma redução dos custos
de produção da mesma forma que existe numa grande produção. Mas sabemos das vantagens da produção
familiar, quando comparamos com a grande produção, quer na criação de emprego, quer na defesa da
biodiversidade, quer, até, na promoção de formas de produção muito mais ambientalmente sustentáveis. É por
isso que devemos proteger a produção familiar e é esse o interesse e o intuito desta proposta de lei.
Da parte do Bloco de Esquerda, já acompanhámos esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional e
iremos novamente acompanhar e procurar dar também o nosso contributo no âmbito do debate na
especialidade.
Mas sabemos bem, e não esquecemos, como o Governo passado, o Governo PSD/CDS, atacou, em
particular com as alterações do regime do IVA, os pequenos produtores. Foi o massacre aos pequenos
produtores. Depois de terem sido esmagadas as margens de rendimento, depois de terem sido atacados nas
obrigações que têm de cumprir, ainda houve alterações do regime do IVA que atirou muitos dos pequenos
produtores, produtores familiares, para fora da produção. Muitos deles preferiram deixar de produzir a ter de
pagar os impostos a que estavam obrigados.
Face a esta realidade, devemos todos, até mesmo o PSD e o CDS, apesar desta insensibilidade passada,
refletir como é que devemos proteger a agricultura familiar e como é que, em particular, a agricultura açoriana,
mas também, já agora, a madeirense, podem ser protegidas, devido aos fatores adicionais de dificuldades: a
agricultura em espaço insular, com a descontinuidade territorial que lhe está inerente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao final do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º
323/XII (4.ª) e, com ele, ao final dos nossos trabalhos de hoje.
Teremos amanhã, às 10 horas, reunião plenária, com a seguinte ordem de trabalhos: do ponto 1, consta a
eleição de dois membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e para o
Conselho Superior do Ministério Público, cuja eleição é da responsabilidade do Parlamento.
Segue-se, no ponto 2, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, o debate quinzenal
com o Primeiro-Ministro.
No terceiro e último ponto, terão lugar votações regimentais.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 29 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.