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I SÉRIE — NÚMERO 27

38

Para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), o resultado foi o seguinte:

votaram 218 Deputados, tendo-se registado 110 votos «sim», 92 votos brancos e 6 votos nulos.

Nestes termos, considera-se eleita a única candidata, Carla Maria de Pinho Rodrigues (PSD).

Para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, o resultado foi o

seguinte: votaram 218 Deputados, tendo-se registado 164 votos «sim», 48 brancos e 6 nulos.

Nestes termos, consideram-se eleitos os seguintes candidatos: António Costa Rodrigues (PSD) e Carlos

Filipe de Andrade Neto Brandão (PS).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, dos

projetos de lei n.os

17/XIII (1.ª) — Impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de organismos

geneticamente modificados (OGM) (Os Verdes), 69/XIII (1.ª) — Proíbe o cultivo, importação e comercialização

de organismos geneticamente modificados vegetais (BE), 102/XIII (1.ª) — Proíbe a produção e o cultivo

comercial de organismos geneticamente modificados (revoga o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, e o

Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (PAN) e 100/XIII (1.ª) — Regula o cultivo de variedades

agrícolas geneticamente modificadas (OGM) (PCP).

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes tomaram a

iniciativa de agendar para hoje um projeto de lei que impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente

de OGM.

Na verdade, Sr.as

e Srs. Deputados, existe controvérsia científica relativamente às consequências do cultivo

de transgénicos. Esta controvérsia científica significa que há um princípio que deve acautelar as medidas que

tomamos, que é justamente o princípio da precaução, que nos dita cuidados e dá-me ideia deque esses

cuidados não têm sido observados.

Sr.as

e Srs. Deputados, o cultivo de transgénicos faz-se em campo aberto, não se faz em laboratório e,

sendo feito em campo aberto, significa que há uma facilidade de contaminação, designadamente de culturas

tradicionais e biológicas, que deve merecer a nossa preocupação e consideramos que as regras que estão

estipuladas para evitar essa contaminação não são minimamente suficientes.

Por outro lado, Sr.as

e Srs. Deputados, a rotulagem é enganadora para os consumidores, na medida em

que, se um determinado produto contiver uma quantidade inferior a 0,9% de transgénicos, se dispensa a

informação ao consumidor.

Ora, ocorre, Sr.as

e Srs. Deputados, que a posição dos consumidores ao nível da União Europeia é muito

clara: mais de 90% quer ter informação rigorosa e mais de 70% diz que recusa mesmo consumir alimentos

transgénicos.

Por outro lado, esta matéria parece também não estar a agradar assim tanto aos agricultores.

Repare-se: em Portugal, nos últimos anos, já houve uma estagnação do cultivo de milho transgénico em

Portugal, que, na sua totalidade, representa não mais do que 6% ou 7% da totalidade do milho produzido no

nosso País, o que significa que, de facto, não há assim tantos agricultores interessados. Isto não é

praticamente nada, comparado com a produção total de milho de Portugal.

Sr.as

e Srs. Deputados, por outro lado, há uma matéria que não é de somenos importância e que se prende

com a dependência total que as multinacionais do sector agroalimentar pretendem dos agricultores e dos

consumidores relativamente aos OGM. Claro que é a negociata do século! E isso deve ser travado porque elas

querem comercializar a semente e o herbicida ao qual aquela planta é resistente. Querem dominar o mercado

do cultivo e o mercado da comercialização alimentar, o que é extraordinariamente preocupante. Julgo que

todos concordamos com esta matéria.

Sr.as

e Srs. Deputados, está à vossa disposição, e naturalmente para discussão, este projeto de lei

apresentado por Os Verdes.

Aplausos do PCP e do PAN.

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