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21 DE JANEIRO DE 2016

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o

Sr. Deputado Jorge Duarte Costa.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão dos organismos

geneticamente modificados foi trazida pela primeira vez à Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda,

em forma de projeto de lei, no ano de 2000.

Defendíamos, então, a proibição do cultivo e da comercialização de OGM para a alimentação humana e

animal já sob a defesa do princípio da precaução, quando, no ano anterior, em 1999, tinha sido publicado o

primeiro artigo de investigação científica de grande peso no debate internacional que refletia sobre os efeitos

da ingestão de batata transgénica no sistema digestivo dos ratos de laboratório.

Desde essa altura, na viragem do século, um longo caminho foi percorrido em termos de investigação e em

termos de esclarecimento público sobre a matéria que estamos a debater.

Vários foram os artigos, publicados nas revistas científicas mais prestigiadas do mundo, a confirmar os

riscos presentes na produção de organismos geneticamente modificados para a alimentação humana e da

introdução destes organismos na cadeia alimentar.

E várias foram as decisões tomadas sob o princípio da precaução por autoridades políticas de vários

países no mundo e esta Assembleia da República, também por proposta do Bloco de Esquerda em 2010,

aprovou, por unanimidade, a rejeição da comercialização de duas variedades de arroz transgénico.

A mesma política europeia, que durante muitos anos foi invocada como uma razão para nada fazer — se

não era proibido na Europa, não podíamos proibir em Portugal —, foi alterada. A Diretiva (UE) 2015/412, de 11

de março, permite que um Estado possa impedir o cultivo de organismos geneticamente modificados no seu

território. E foi isso que 15 países europeus fizeram. Foi uma atitude firme de proteção do ambiente e da

alimentação, de imposição do princípio da precaução na agricultura e em defesa da saúde das pessoas.

Portugal, contra o sentido da tendência europeia, mantém 8500 ha de área de milho, MON 810, a última

das variedades cultivadas na Europa.

Como foi dito pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, o cultivo de milho transgénico está a estagnar, há uma

tendência de abandono em relação ao cultivo de transgénicos. Em Portugal, ocupa apenas 6% da área de

cultivo de milho.

Está hoje nas mãos dos Deputados da Assembleia da República, dos partidos que ao longo dos anos se

opuseram a transformações e a mudanças neste terreno mudar a legislação portuguesa relativamente a esta

matéria.

Temos de retirar o nosso País desse rol diminuto de países europeus onde a gigante multinacional

Monsanto continua a fazer a regra. Connosco está apenas a Espanha, a Roménia, a Eslováquia e a República

Checa.

Trata-se, pois, de garantir o futuro das pessoas em matéria de segurança alimentar e de respeito pela

biodiversidade.

A variedade de milho Monsanto que é cultivada em Portugal segrega um pesticida — outras variedades de

cultura transgénica são altamente resistentes aos pesticidas — e isso incide sobre a sustentabilidade

ambiental e a biodiversidade das zonas de cultivo. Há um risco de contaminação. O direito a não cultivar é

submetido ao direito a cultivar e já há casos de agricultores perseguidos por terem nos seus terrenos plantas

patenteadas quando não as semearam e foram objeto de polinização cruzada.

Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas, do que se trata hoje é de Portugal acertar o passo com a tendência

internacional e recusar o cultivo e a comercialização de produtos com organismos geneticamente modificados,

tendo em vista aquele que é o melhor interesse da proteção do ambiente e da segurança alimentar contra os

lobbies das multinacionais da biotecnologia.

Aplausos do BE e do PAN.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado

André Silva.

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