O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 29

24

É verdade. O problema dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, a ENU, volta de novo a

Plenário. E volta de novo a discussão por um motivo simples: é que o problema destes trabalhadores não está

ainda completamente resolvido.

Como sabemos, a atividade mineira de urânio, em Portugal, deixou um passivo ambiental demasiado

pesado, com riscos para a saúde pública que perduram no tempo, dado o potencial radioativo deste minério.

Por outro lado, os trabalhadores que exerceram funções ao serviço da ENU desenvolveram a sua atividade

profissional no interior de uma mina de urânio ou em apoio a essa mina, sujeitos, portanto, a condições de

trabalho muito desgastantes e profundamente nocivas para a saúde. E as consequências para a saúde desses

trabalhadores e para um conjunto alargado de mortes prematuras é uma realidade notória e inegável.

De facto, ao longo dos anos, os ex-trabalhadores da ENU têm estado sujeitos a profundas injustiças por

parte do Estado, que têm vindo, a verdade seja dita, a ser corrigidas lentamente, mas ainda não integralmente.

Na verdade, o Decreto-Lei n.º 28/2005 veio alargar a aplicação a alguns trabalhadores da ENU do regime

especial de acesso a pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas e a Lei n.º 10/2010, por sua

vez, veio alargar o universo dos trabalhadores da ENU abrangidos pelo referido regime, bem como a

obrigatoriedade de acompanhamento médico.

Há, contudo, uma consequência deste regime e da confirmação da perigosidade a que estes trabalhadores

estiveram sujeitos, que se encontra vazia e que urge ser preenchida, desde logo o direito a uma indemnização

em caso de diagnóstico de doença profissional.

Para além disso, o regime atual discrimina também os trabalhadores que, embora tivessem exercido

funções nas áreas mineiras afetas à exploração da ENU, não se encontravam com vínculo à empresa à data

da sua dissolução.

De facto, embora a Lei n.º 10/2010 tenha permitido abranger também trabalhadores que, em caso de

cessação de contrato anterior à dissolução da ENU, tenham aí trabalhado por um período não inferior a quatro

anos, continua, no entanto, a limitar o acesso de alguns trabalhadores da ENU ao regime especial de acesso a

pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores das minas.

Estes são dois aspetos que ainda não foram corrigidos e que se impõe que seja, caso entendamos que o

Estado é uma pessoa responsável e que é uma pessoa de bem.

Os Verdes têm estado sempre ao lado dos ex-trabalhadores da ENU e das populações afetadas na defesa

dos seus direitos, dando corpo à sua luta com iniciativas parlamentares, para que justamente o Estado

reconheça e corrija essas injustiças.

Neste sentido, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe, através da presente iniciativa legislativa, alargar o

acesso de ex-trabalhadores da ENU ao regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos

trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas, incluindo aqueles que desempenharam uma

atividade exclusiva ou predominantemente de apoio.

No âmbito deste projeto de lei, Os Verdes propõem também estabelecer o direito a uma indemnização aos

ex-trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, quando lhes seja diagnosticada doença

profissional e por morte, nos termos da legislação em vigor.

São estes os objetivos da presente iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes» e vamos agora esperar

que definitivamente, e de uma vez por todas, se resolva o problema dos ex-trabalhadores da ENU.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do BE, do PCP e do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Rebelo, do PS.

O Sr. João Paulo Rebelo (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos, agora, iniciativas apresentadas pelo PCP, pelo Bloco de Esquerda e por Os Verdes que visam

alterações ao regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da extinta ENU,

Empresa Nacional de Urânio, e também a consagração de um direito a indemnizações por morte ou por

doença.

A preparar esta intervenção deparei-me com um rol de iniciativas apresentadas nesta Assembleia que vão

de projetos de lei a projetos de resolução, passando por perguntas e requerimentos, que apenas encontrarão

paralelo no número de anos que levam de luta os ex-trabalhadores das minas exploradas pela ENU.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
23 DE JANEIRO DE 2016 21 O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — No mínimo, para prest
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 29 22 Queria também saudar as viúvas destes trabalha
Pág.Página 22
Página 0023:
23 DE JANEIRO DE 2016 23 Sr.as e Srs. Deputados, os ex-trabalhadores das min
Pág.Página 23
Página 0025:
23 DE JANEIRO DE 2016 25 Tenho de cumprimentar estes trabalhadores pela resiliência
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 29 26 Em 2002, é efetuado o estudo MinUrar, sobre o
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE JANEIRO DE 2016 27 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Nuno Magalhães (CD
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 29 28 O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção
Pág.Página 28