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I SÉRIE — NÚMERO 29

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precaução e o conceito de proteção integrada, tão importante elemento integrado de desenvolvimento da

fitossanidade. Estas e outras preocupações foram apresentadas pelos especialistas ouvidos em sede de

discussão na especialidade.

A impossibilidade de resolução das questões apontadas levou a que a abstenção inicial do PCP, na

generalidade, se transformasse num voto contra, em votação final global, complexidade e burocracia que um

dos projetos que hoje aqui debatemos ainda acentua, pelo que não merecerá a nossa aprovação.

A Lei n.º 26/2013 impunha que a partir de 26 de novembro de 2015 só fosse permitida a venda e aplicação

de produtos fitofarmacêuticos a aplicadores habilitados. Para tal é necessária a realização de uma ação de

formação e a posterior emissão de um cartão.

Não se contesta a necessidade de formação, até pelos riscos provenientes da toxicidade dos pesticidas,

que são elevados para o ambiente, para a saúde pública e, também, para os agricultores.

Por outro lado, os pesticidas são hoje aplicados de forma transversal na agricultura e outras atividades. Em

muitos casos, sem pesticidas o rendimento da atividade agrícola seria seriamente afetado.

Desde que a Lei foi publicada, em abril de 2013, previa-se um período para que se procedesse à

habilitação de todos os aplicadores, para poderem manusear os produtos. Contudo, esse processo de

formação e de habilitação não chegou a um número significativo de agricultores. O Ministério da Agricultura e

do Mar respondeu ao PCP, em março de 2015, dizendo que desde 2006, 43 000 agricultores tinham feito

formação na área dos pesticidas e, no final do primeiro trimestre de 2015, o Ministério informou que apenas

estavam emitidos 56 500 cartões de aplicador.

Diversas organizações apontam para o número de 200 000 os agricultores que ainda necessitam de

formação. Além destes, carecem ainda de formação os operadores não agricultores, como é o caso de

funcionários de autarquias e os operários agrícolas.

Eram os próprios serviços do Ministério que reconheciam a impraticabilidade da data de 26 de novembro.

Em abril, já uma direção regional de agricultura reconhecia a necessidade de alargamento do prazo para a

habilitação dos aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos.

A entrada em vigor da regra da exigência de cartão para compra e aplicação de fitofármacos criou o

desespero em muitos agricultores, que não encontraram resposta à sua procura de formação, mas também os

serviços do Ministério não conseguiram emitir atempadamente muitos dos cartões.

Hoje, é claro que o Governo PSD/CDS não tomou as medidas necessárias para que a legislação fosse

cumprida.

Conhecemos que, por despacho, o Governo já minimizou os efeitos destas dificuldades. Contudo, o

número de agricultores que ainda carecem da formação, a complexidade do processo formativo e os custos

com o mesmo levam a que o PCP reafirme que a melhor solução é alterar o prazo para 31 de dezembro de

2017.

Bem sabemos que nos dirão que esta legislação é a transposição de uma diretiva comunitária, mas tanto a

legislação como as diretivas são alteráveis e, no concreto, não foi cumprida a diretiva e só com tempo e com

medidas concretas o poderá ser.

O PCP entende que um passo importante será a alteração do prazo.

Entretanto, o projeto do PCP é o único que prevê que o Estado tome medidas para garantir a formação

gratuita a todos os agricultores. Note-se que, por exemplo, numa das cooperativas do distrito de Braga diziam-

nos que a média do gasto anual dos agricultores em produtos fitofarmacêuticos é de 7 € e depois exige-se o

dinheiro de quase 20 anos de produtos para fazer a formação que dura apenas 10 anos.

Ao Estado o que é a sua obrigação. Não basta falar de apoios aos pequenos e médios agricultores, é

necessário concretizar esses apoios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Caras e Caros Cidadãos: A Lei n.º

26/2013, ainda que represente um avanço importante nesta matéria, nomeadamente pelo estabelecimento da

proibição geral das aplicações aéreas e pela obrigatoriedade de frequência de formação nas matérias de

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