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23 DE JANEIRO DE 2016

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No fundo, esta solução consiste na possibilidade de inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos

numa ação de formação e autoriza a aplicação desses produtos em explorações agrícolas ou florestais, zonas

urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, até à data de 31 de maio de 2016, determinando a não

aplicação ao formando das coimas previstas na Lei n.º 26/2013. Dentro das limitações, esta é uma solução

razoável, que defende a agricultura e os agricultores.

Os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente agricultores, podem, assim, dirigir-se às

organizações de agricultores e outros representantes do setor e também aos serviços regionais do Ministério

da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, no sentido de obterem mais esclarecimentos, bem como de

se inscreverem nas ações de formação disponíveis e obterem o respetivo certificado, que lhes permitirá a

continuação do exercício da sua atividade dentro da legalidade.

Nós consideramos que esta é a resposta mais adequada a uma situação que se arrasta há mais de dois

anos e que, lamentavelmente, colocou milhares de agricultores e de outros utilizadores em sérias dificuldades

para continuarem a exercer a sua atividade. Recorda-se que esta imposição decorre de uma diretiva

comunitária que pretende proteger os utilizadores, defender a saúde pública e o meio ambiente e que tinha

uma data de entrada em vigor (26 de novembro de 2015).

As soluções apresentadas pelo PCP, pelo Bloco de Esquerda e também pelo PAN, quanto ao alargamento

dos prazos, traduzem uma preocupação que compreendemos, reconhecemos até, mas a rápida ação do

Governo em querer resolver esta situação torna, de certa forma, estes diplomas extemporâneos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Quanto ao projeto do PAN, para além da alteração do prazo, procura aumentar a margem de segurança

estabelecida na lei.

Se a data de 31 de maio de 2016 não fosse respeitada, um número considerável de agricultores seria

prejudicado no âmbito dos controlos, perdia direito a subsídios da PAC e do Estado português.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Sendo assim, esta é uma preocupação compreensível, pelo que o PS

também considera compreensível aceitar a proposta dos técnicos do Ministério da Agricultura que propuseram

estas distâncias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Batista.

O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os projetos de lei hoje aqui em

apreciação mais não são do que a evidenciação da absoluta incongruência, da obviamente inconsistente base

de apoio que o atual Governo pretende ter neste Parlamento.

A lei que as esquerdas pretendem agora alterar com os projetos em discussão foi publicada há já quase

três anos e correspondeu a um consistente impulso reformista do anterior Governo numa matéria da maior

importância, como é a da regulação da atividade de distribuição, venda e aplicação de fitofármacos, estando a

par do melhor que tem sido feito na Europa.

O paradoxal é que esta discussão, que se resume, no essencial, a três propostas de suspensão parcial da

Lei n.º 26/2013, ocorre já depois de o atual Governo ter procedido a essa mesma suspensão, criando um

regime transitório de credenciação dos aplicadores profissionais.

Afinal, três novas propostas de suspensão daquilo que se encontra já suspenso: uma proposta do Bloco,

que quer suspender a lei até dezembro de 2016; uma proposta do PAN, que quer a suspensão até julho de

2017; e outra do PCP, que quer a suspensão até dezembro.

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