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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o inquérito parlamentar n.º 3/XIII (1.ª) — Constituição de uma comissão parlamentar de

inquérito à gestão e ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (Banif)

(CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor

do PSD, do CDS-PP e do PAN.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para o informar que pretendo fazer uma declaração

de voto oral sobre o que acabámos de votar no fim do período destinado às votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

Srs. Deputados, havendo consenso, vamos proceder à votação conjunta dos requerimentos, apresentados

pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, respetivamente, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança

Social, sem votação, por um período de 15 dias, dos projetos de lei n.os

56/XIII (1.ª) — Alarga o acesso às

pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e consagra o direito a uma

indemnização emergente de doença profissional ou por morte (BE), 53/XIII (1.ª) — Altera o regime jurídico de

acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA,

contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença (PCP) e 60/XIII (1.ª) — Procede à alteração ao

Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e

Velhice pelos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), SA, e estabelece o direito a

indemnização em caso de doença profissional ou por morte (Os Verdes).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Assim, estes projetos de lei baixam à 10.ª Comissão, por 15 dias e sem votação.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 67/XIII (1.ª) — Altera os prazos e critérios para

a formação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos (Primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril,

que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional

e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos

produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21

de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos

pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 54/XIII (1.ª) — Altera os prazos definidos na Lei

n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos

fitofarmacêuticos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 103/XIII (1.ª) — Procede à alteração da Lei n.º

26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos

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I SÉRIE — NÚMERO 29 42 O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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