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I SÉRIE — NÚMERO 29

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

Relativas aos projetos de lei n.os

67, 54 e 103/XIII (1.ª):

O Parlamento discutiu e votou iniciativas do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e do

Partido Pessoas, Animais e Natureza, sobre a transposição de opções legislativas da União Europeia no

âmbito da utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Antes desta discussão já o Governo havia aprovado iniciativa semelhante.

Todo este processo encerra em si um conjunto de estranhos comportamentos que importa deixar

identificados para o futuro.

Acarreta considerar que o anterior Governo, no âmbito da produção legislativa comunitária, não garantiu

um processo de transição que habilitasse os milhares de pequenos agricultores a uma nova realidade. Por

outro lado, no âmbito legislativo interno, o Parlamento não analisou convenientemente as implicações das

medidas e as decisões subsequentes, nem consagrou um planeamento adequado para a transferência de

conhecimento para os utilizadores.

Mas o processo não teve, ainda, em conta a capilaridade que deveria existir na promoção da formação.

O Ministério da Agricultura continua a negar o princípio da subsidiariedade e da proximidade. Se para os

universos do Ribatejo e Alentejo se podem verificar as condições necessárias à formação, já o mesmo se não

verifica nas restantes regiões.

Seria, por isso, muito acertado que se procedesse à concretização de protocolos com as juntas de

freguesia, até com os municípios, entidades que melhor podem cumprir os princípios da extensão em novos e

mais elevados padrões. Tal não se verificou e longe estará o processo de cumprimento das imposições

europeias na realidade social e territorial.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

——

No período que mediou entre as entradas destes projetos de lei foram criadas condições excecionais que

permitem aos agricultores poderem adquirir os seus produtos e concluir a formação num prazo de dois anos,

ou seja, até dezembro de 2017.

Por este motivo, entendeu o Grupo Parlamentar do CDS-PP ser extemporânea a apresentação destes

projetos de lei.

Paralelamente, o projeto de lei n.º 54/XIII (1.ª), do PCP, prevê ainda que o Governo garanta o acesso a

formação gratuita para todos os agricultores, o que, no entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP, não é

uma atribuição do Estado. O Estado tem uma função reguladora e fiscalizadora e, nesse sentido, tem como

atribuições criar condições para que os agricultores e outros aplicadores possam fazer os seus cursos,

nomeadamente definir os conteúdos programáticos necessários, homologar os cursos e certificar as entidades

formadoras. Como referido na intervenção que fizemos no Plenário, os agricultores poderão adquirir a

formação necessária, quer nas Direções Regionais de Agricultura, quer nas Organizações de Produtores, a

custos certamente mais reduzidos que em empresas do sector privado, que também os disponibilizam.

O projeto de lei n.º 67/XIII (1.ª), do BE, por seu turno, prevê que, para além do alargamento do prazo, o

«(…) aplicador com unidade de produção inferior ou igual a 6 unidade de dimensão económica (UDE) (…)»

possa ser equiparado a agricultor com mais de 65 anos para efeitos da aquisição de formação, ou seja, que

baste para tal a realização de uma prova de conhecimentos. No entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-

PP, por um lado, uma grande parte dos agricultores das explorações mais pequenas preenchem

cumulativamente o requisito da idade, pelo que já se enquadram neste regime de exceção; por outro lado, só

os aplicadores profissionais necessitam de adquirir formação, o que significa que os casos relatados pelo

Grupo Parlamentar do BE, na apresentação do seu projeto, de pessoas que apenas têm um simples quintal ou

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