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23 DE JANEIRO DE 2016

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jardim, não se enquadram no critério de aplicador profissional, pelo que não estão abrangidos pela Lei n.º

26/2013. Por fim, a determinação da dimensão económica da exploração é um critério que fica dependente de

um dado declarativo do aplicador que o torna de difícil validação, pelo que não julgamos que deva ser

considerado.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Hélder Amaral.

——

O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a acompanhar com muita preocupação a legislação sobre a

aplicação de produtos fitofarmacêuticos, vulgo pesticidas. Nesse sentido não só não acompanhou a criação da

Lei n.º 26/2013, como já nesta Legislatura apresentou um projeto de lei para alterar esta legislação,

nomeadamente, no que concerne aos prazos para realização de formação por parte dos agricultores.

Como se sabe, estamos perante a transposição para a legislação nacional de normas comunitárias. A

diretiva comunitária era já complexa e prejudicial à atividade dos pequenos agricultores e a opção do Governo

PSD/CDS foi ainda torná-la pior.

Com o projeto do PCP foi também discutido o projeto de lei n.º 103/XIII (1.ª), da autoria do PAN, que

procede à alteração da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e

aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e

define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra este projeto porque, colocando um conjunto de limitações à

aplicação de fitofármacos, não faz a necessária distinção entre pequenos e grandes agricultores e entre

pequenas e grandes explorações. Pela ainda maior complexidade que introduziria e pelo nível de

burocratização a que sujeitaria a atividade, a aprovação da proposta do PAN colocaria graves problemas, por

exemplo, nas áreas de minifúndio. É do conhecimento geral que a dimensão e a natureza das explorações

agrícolas têm uma relação direta com o recurso a fitofármacos, sendo que a utilização em massa destes é um

dos elementos da agricultura intensiva e de cariz industrial. Tratar de igual forma aquilo que é bem diferente

traria, neste caso, uma injustiça com a qual o PCP não concorda.

O Deputado do PCP, João Ramos.

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Relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre os projetos

de resolução n.os

56 e 61/XIII (1.ª):

António Alves Cardoso, Deputado do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral de Aveiro, apresenta a

presente declaração de voto:

— Apesar de ter votado favoravelmente os projetos de resolução n.os

56 e 61/XIII (1.ª), respetivamente da

autoria do BE e PCP, declaro que o projeto de resolução n.º 61/XIII (1.ª), do PCP, não assegura com a natural

normalidade, a eventual transição de alunos dos estabelecimentos de ensino privado a que venham a ser

retirados os contratos de associação com o Estado para o ensino público. A preocupação prende-se com os

eventuais prejuízos pedagógicos decorrentes com a interrupção da continuidade da formação desses alunos

nos respetivos ciclos (1.º, 2.º, 3.º e secundário).

Assim, manifesta a sua preocupação com a entrada em vigor no ano letivo 2016/2017 das medidas

recomendadas no projeto de resolução n.º 61/XIII (1.ª), do PCP, agora aprovado, visto as mesmas poderem

implicar riscos pedagógicos perigosos que podiam ser evitados se a sua aplicação fosse feita de forma

progressiva ao longo dos próximos dois anos letivos.

O Deputado do PS, António Cardoso.

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