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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, certamente muito rápida, tem a palavra o Sr. Deputado

José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disse o Sr. Deputado Hélder Amaral

que estiveram e estarão sempre do lado das soluções. Sejam bem-vindos, porque estes projetos que estão

hoje a ser discutidos foram apreciados na anterior Legislatura e o CDS e o PSD votaram contra. Portanto,

bem-vindos!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sejam bem-vindos para o lado das soluções!

Aplausos do BE, do PS e do PCP.

É que há uma diferença entre dizer que é preciso fazer estudos e tomar decisões. E nós estamos no tempo

em que é preciso tomar decisões.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vamos votar!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Estes projetos baixarão por 15 dias à Comissão, para que seja

encontrada uma solução e, por isso, daqui a 15 dias, o CDS e o PSD vão ter oportunidade de votar a favor

desta solução.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei

n.os

56/XIII (1.ª) (BE), 53/XIII (1.ª) (PCP) e 60/XIII (1.ª) (Os Verdes), vamos passar à discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

67/XIII (1.ª) — Altera os prazos e critérios para a formação de aplicador

de produtos fitofarmacêuticos (Primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de

distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de

produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos

fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos

pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro) (BE),

54/XIII (1.ª) — Altera os prazos definidos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de

distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PCP) e 103/XIII (1.ª) — Procede à alteração da

Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos

fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os

procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos (PAN).

Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A demora na promulgação da lei que

regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a Lei n.º 26/2013, quatro

anos depois de emitida a diretiva da União Europeia que a determinava, deixou aos agricultores, às direções

regionais de agricultura e a todas as entidades formadoras pouco mais de dois anos para prepararem e

executarem ações de formação em todo o País.

A prova de conhecimentos que assumia elevada importância para os agricultores com mais de 65 anos até

abril de 2013 e que lhes permitia aceder mais facilmente a esta qualificação só teve despacho aprovado em

março de 2015 e iniciou a sua aplicação apenas em meados de junho. Foi demasiado tempo perdido.

O tempo já era escasso mas, ainda por cima, o ministério do Governo PSD/CDS-PP pouco fez para

mobilizar os agricultores e restantes atores para a concretização do objetivo. Não se promoveram ações de

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