O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE FEVEREIRO DE 2016

15

a crianças, e, ainda, restrições relativas à publicidade na televisão, em horário normalmente visionado pela

juventude portuguesa, que envolvia alimentos com alto teor de açúcar, de sal ou de gorduras.

Sr.as

e Srs. Deputados, passo a referir-me às iniciativas em apreço, sendo que para nós, Grupo

parlamentar do PSD, todas elas são vistas com bons olhos e, portanto, são iniciativas válidas que merecem o

nosso apreço.

No caso das iniciativas do PAN e de Os Verdes, poderia considerar que elas são um pouco ambiciosas, ou

seja, no nosso entender, o PAN deixa de fora as restrições à comercialização de refeições com oferta de

brindes ou brinquedos ou a tal oferta ou referência a imagens ou celebridades infantis, e no caso de Os

Verdes a iniciativa nada refere sobre a publicidade à comercialização de bebidas.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, no caso da iniciativa do Partido Socialista, consideramo-la mais completa, no

entanto a proibição da publicidade a menos de 500 m — por que não 200 m e por que não 100 m? — de

instituições escolares, parece-nos, neste contexto muito específico, um pouco abusivo e restritivo demais.

Sr.as

e Srs. Deputados, espero que mantenhamos o entusiasmo na discussão desta temática e,

naturalmente, em sede de especialidade, lá nos encontraremos para darmos também o nosso contributo na

senda do que fizemos na Legislatura anterior.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta é uma matéria que não

é nova nesta Câmara e que remete para a importância das políticas públicas na área da saúde e, por isso, tal

como no passado, o CDS acompanha-as com todo o interesse.

É, de facto, preocupante o número de crianças portuguesas com excesso de peso e com obesidade, mas

sabemos também que a principal causa deste problema prende-se com hábitos de vida, essencialmente o

sedentarismo e a alimentação.

Acreditamos, por isso, que nesta matéria tudo o que é gasto em prevenção é um investimento em saúde.

No que respeita aos projetos de lei aqui em apreço há algumas diferenças que entendemos destacar: as

iniciativas de Os Verdes e do PAN centram-se apenas no aspeto proibitivo e punitivo, se bem que o projeto de

Os Verdes limita a publicidade à generalidade dos produtos alimentares e não faz qualquer referência a

bebidas nem aos recintos escolares, enquanto que o diploma do PAN pretende limitar a publicidade apenas

aos produtos ricos em açúcar, gordura e sódio, mas também aos recintos escolares e outros locais

frequentados por crianças e jovens.

O projeto do Partido Socialista é mais abrangente. Tem também as questões punitivas referidas

anteriormente, mas proíbe «a publicidade e comunicações comerciais em quaisquer eventos em que

participem menores, designadamente atividades desportivas.»

Ora, Srs. Deputados do Partido Socialista, peço-vos que avaliem bem esta vossa proposta, porque a

grande maioria, se não a totalidade, de clubes desportivos juvenis dependem de patrocínios para poderem

sobreviver e, muitas vezes, estes patrocínios são de marcas alimentares e também de suplementos

alimentares para desportistas, que são alimentos energéticos.

Este projeto de lei do PS, tal como está, poderá ter o efeito exatamente oposto ao que é pretendido e

acabar com muitos eventos desportivos e mesmo com algumas modalidades, inclusivamente com o desporto

escolar, a não ser que os senhores encontrem uma qualquer verba no Orçamento do Estado para financiar

estes clubes ou digam às famílias que têm de suportar todo o custo com as modalidades praticadas pelos

seus filhos.

O CDS defende uma abordagem mais pedagógica, de sensibilização e regulatória, que também está

vertida no articulado do diploma quando se refere que «a publicidade deve ser clara e objetiva e não relacionar

o consumo do produto com potenciais benefícios para a saúde», por exemplo.

Entendemos que as famílias não se podem desresponsabilizar e que o Estado não se pode substituir às

famílias. Esta nossa convicção é corroborada pelas conclusões de um estudo efetuado pelo Instituto de Saúde

Pública da Universidade do Porto, feito em crianças em idade pré-escolar e que está referido no relatório do

Programa Nacional para a Promoção de Alimentação Saudável, de 2014.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 35 12 Em Portugal, mais de 50% dos adultos sofre de
Pág.Página 12