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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Este estudo concluí, nomeadamente: que mais de metade das crianças consomem refrigerantes e néctares

diariamente; que 99% das crianças têm uma ingestão de sódio acima do nível máximo tolerado; que 65% das

crianças consomem bolos e doces pelo menos uma vez por dia.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a falar de crianças em idade pré-escolar, de crianças com quatro

anos! Assim, os seus hábitos de consumo não serão, certamente, influenciados pela publicidade, o que nos

remete para a importância da sensibilização, da formação e da educação alimentar da família em primeira

instância.

Estamos, por isso, disponíveis para trabalhar nestes projetos em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Agradeço todas as

observações e sugestões referidas no debate e reitero a nossa total disponibilidade para trabalhar em sede de

especialidade de forma a melhorar estas propostas legislativas.

De facto, em termos de área de limitação da envolvente dos estabelecimentos de ensino, é uma matéria

que podemos rever e adequar à realidade local de cada sítio, sendo que o objetivo principal é o de,

efetivamente, assegurar que a publicidade não tem as características que hoje encontramos.

Na nossa perspetiva, é também fundamental, como disse o Sr. Deputado Jorge Campos, que consigamos

introduzir nos curricula, por exemplo na disciplina de Educação para a Cidadania, a matéria sobre como ler a

publicidade e dar instrumentos às crianças para poderem percecionar a mensagem transmitida e para não

serem negativamente influenciadas por uma mensagem que, por vezes, pode tentar ser manipuladora.

Como nota final, gostaria de dizer que, apesar de sensível, percebo a questão que foi colocada

relativamente aos eventos desportivos e aos patrocínios, mas, ainda assim, parece-nos que, em certas

circunstâncias, temos de, de facto, desenhar a linha na areia com algumas características relativamente

claras, porque patrocinar atividades desportivas que são promotoras de hábitos de vida saudáveis e, depois,

paralelamente, continuar a permitir publicidade a produtos alimentares ou a bebidas com elevadíssimos teores

de açúcar, a fritos saturadíssimos com uma carga de sal tremenda, isso é potencialmente contraditório.

Não digo que a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca não tenha razão, ou seja, que não exista necessidade de

termos em conta a necessidade de não prejudicar a atividade desportiva que, eventualmente, pode depender

de algum tipo de patrocínio, mas o que é facto é que a gama de produtos alimentares e de bebidas que,

eventualmente, possam ser colocadas nos locais onde têm lugar estes eventos pode ser mais bem afinada do

que aquilo que temos atualmente.

Assim, manifestamos, mais uma vez, a nossa total disponibilidade para, com o espírito construtivo com que

aqui estivemos esta manhã, conseguirmos um regime que proteja as crianças e que, simultaneamente,

assegure que não vamos prejudicar nem o setor da publicidade nem o setor agroalimentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, está encerrado o debate

deste ponto.

A Sr.ª Secretária vai dar conta de uma iniciativa que deu entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,

o projeto de resolução n.º 138/XIII(1.ª) — Pela melhoria da qualidade do serviço prestado pelo Centro

Hospitalar do Médio Tejo (PCP), que baixa à 9.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o ponto seguinte da ordem do dia consiste na apreciação conjunta

dos projetos de resolução n.os

21/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas sobre praxes académicas (BE),

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