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I SÉRIE — NÚMERO 35

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Em Portugal, mais de 50% dos adultos sofre de excesso de peso — cerca de 1 milhão de adultos obesos e

de 3,5 milhões de pré-obesos. Portugal está entre os países da Europa com maior número de crianças

afetadas pela obesidade: 33% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, das quais, 17% são

obesas. A obesidade representa 4,5% dos gastos em saúde.

Em tempos de crise, as estratégias de prevenção relacionadas com a alimentação são uma forma eficaz e

pouco dispendiosa de evitar a doença e de diminuir os encargos públicos com a saúde. De facto, alterando os

hábitos de alimentação estamos a atuar no âmbito da prevenção e a melhorar a saúde dos portugueses,

contribuindo também para a redução da despesa pública e para a mitigação dos impactos económicos

negativos. As doenças desenvolvidas através de uma alimentação pouco saudável representam encargos

elevados, quer para os indivíduos, quer para os sistemas de saúde.

O marketing deve prosseguir os seus fins, sem que, no entanto, contribua para exponenciar doenças

altamente prejudiciais para a nossa saúde e, em consequência, para a nossa economia. Os spots e filmes

publicitários apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes, mas ricos em ingredientes nocivos para a

saúde, tais como gordura saturada, gorduras trans, açúcares adicionados, sal, entre outros, todos eles

associados ao desenvolvimento de doenças crónicas não transmissíveis.

Não devemos, nem podemos, estimular o consumo de produtos que são comprovadamente negativos para

a saúde dos portugueses, em especial das crianças e dos jovens cidadãos, que ainda agora estão a iniciar as

suas vidas e a definir comportamentos, nomeadamente quando as decisões são toldadas por empresas, cujos

interesses são puramente económicos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, para apresentar o projeto lei de Os

Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes reapresentam

hoje na Assembleia da República um projeto de lei que regula a publicidade a produtos alimentares dirigida a

crianças e jovens, alterando, por isso, o Código da Publicidade.

O certo, Sr.as

e Srs. Deputados, é que esta matéria já foi discutida na Legislatura passada, já foi feito um

trabalho de especialidade, que, a meu ver, deve ser aqui assinalado, já foi ouvido um conjunto de entidades,

mas, com o final da Legislatura, o processo caducou e era fundamental retomá-lo já no início desta

Legislatura, no sentido de o levar a bom termo. Por isso, Os Verdes pretendem contribuir através da

reapresentação do seu projeto de lei.

A verdade é que a publicidade visa levar os seus destinatários, justamente, ao consumo e é bem

direcionada para o público-alvo. Há, portanto, publicidade direcionada especificamente a crianças e jovens,

nomeadamente no que diz respeito a produtos alimentares, rodeando muitas vezes a imagem desses produtos

alimentares com outros produtos acessórios, como brinquedos, jogos, por aí fora, no sentido de levar a criança

a desejar tanto aquele produto alimentar, aumentando, desta forma, o consumo.

Acontece, Sr.as

e Srs. Deputados, que muitos dos produtos alimentares que são objeto dessa publicidade

têm um elevadíssimo teor de gorduras, de açúcares e de sal, desenvolvendo na criança um hábito alimentar

relativamente a estes produtos.

Mas a verdade, Sr.as

e Srs. Deputados, é que também temos de olhar ao País, à realidade e à sociedade

que temos, e a verdade é que ela está hoje, sobremaneira, caracterizada, designadamente no público jovem,

por excesso de peso, por obesidade, com todas as consequências que conhecemos e que estão

perfeitamente evidenciadas, do ponto de vista médico e científico, como, por exemplo, a diabetes ou as

doenças cardiovasculares. Então, temos a responsabilidade de atuar num sentido preventivo.

Se é verdade que há aqui uma responsabilidade individual e familiar, há também uma responsabilidade de

todos os sectores da sociedade e também, do ponto de vista político, dos agentes políticos, no sentido de

contribuir para que essa prevenção seja feita. E, neste sentido, Os Verdes estão justamente a apresentar um

projeto de lei que proíbe a publicidade de determinados produtos alimentares — justamente daqueles que

contêm este elevado teor de sal, gorduras e açúcares —, excecionando, naturalmente, a publicidade que

promova hábitos de alimentação saudável de acordo com as recomendações que entendemos que devem ser

estipuladas pela Direção-Geral de Saúde.

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