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11 DE FEVEREIRO DE 2016

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medidas de correção e contenção dos impactes ambientais no local (PSD), 121/XIII (1.ª) — Remoção dos

resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, monitorização ambiental do local do

aterro, com vista à informação das populações, e proteção da saúde pública (PS), 136/XIII (1.ª) — Recomenda

ao Governo que tome as medidas necessárias para resolver o passivo ambiental das antigas minas de São

Pedro da Cova, em Gondomar, e identifique cada um dos intervenientes na cadeia decisória e de fiscalização

na deposição dos resíduos tóxicos, com vista ao apuramento de responsabilidades financeiras e criminais,

bem como diligenciar no sentido de eventual ressarcimento de quantias indevidamente pagas (CDS-PP),

144/XIII (1.ª) — Recomenda a conclusão da remoção e o tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes

nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova (BE) e 151/XIII (1.ª) — Resolução definitiva do

problema ambiental resultante da deposição de resíduos perigosos em S. Pedro da Cova, Gondomar (Os

Verdes);

Por fim, iremos proceder à apreciação dos projetos de resolução n.os

38/XIII (1.ª) — Recomenda ao

Governo a construção da escola secundária da Quinta do Perú, na freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra

(BE), 19/XIII (1.ª) — Construção urgente da escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra,

distrito de Setúbal (PCP), 137/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção da escola secundária 142/XIII

(1.ª) — Recomenda ao Governo a construção da escola secundária do Perú, na freguesia da Quinta do

Conde, Sesimbra (PSD), 147/XIII (1.ª) — Necessidade de construção urgente de uma escola secundária na

Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (Os Verdes) e 149/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo priorizar a

construção da escola da Quinta do Perú, no concelho de Sesimbra (PS) e da petição n.º 4/XIII (1.ª) —

Apresentada pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde e pelas Associações de Pais das Escolas da Quinta

do Conde, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a construção de uma

escola secundária na Quinta do Conde.

Está terminada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII:

António Alves Cardoso, Deputado do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral de Aveiro, apresenta

uma declaração de voto sobre as razões que fundamenta a sua abstenção em relação à redação do texto final

sobre a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as discriminações no

acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda

alteração à Lei nº 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, à vigésima

terceira alteração ao código de Registo Civil, de 6 junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010 de

27 de outubro.

1 — Considero que o Estado, ao proceder à adoção de uma criança, deve acautelar, acima de tudo, que a

mesma ocorra com uma opção com «riscos acrescidos», nomeadamente de mais tarde a criança se sentir

revoltada porque lhe impuseram uma família «não-paradigmática».

2 — A adoção deve atender prioritariamente os direitos da criança e não o desejo de quem quer adotar

uma criança. Os interesses da criança devem estar em primeiro lugar. Nada pode pôr em causa o seu

desenvolvimento psicológico. O potencial de perturbação da personalidade da criança é abstratamente maior

num casal com pessoas do mesmo sexo. Toda a criança deve ter o direito irredutível a um pai e uma mãe.

3 — Embora reconheça que a criança tem melhores condições de crescer e de ser feliz no seio de uma

família do que permanecer internada numa instituição, entendo que não há necessidade de avançar já com

estas alterações legislativas, visto o número de crianças para adoção ser muito menor do que os pedidos de

casais ditos «paradigmáticos».

O Deputado do PS, António Cardoso.

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