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12 DE FEVEREIRO DE 2016

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Foi a luta dos professores que fez com que existisse um regime transitório — aliás, esse regime transitório,

todos relembramos, foi conseguido contra a vontade do então Governo do Partido Socialista, que, na altura,

fez publicar os Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico — e foi a luta

que conseguiu melhorar esse regime transitório. E foi também o trabalho de alguns grupos parlamentares

aqui, no Parlamento, para que existisse um regime transitório que criasse as mínimas condições para que um

conjunto de docentes pudesse vir a ingressar na carreira docente em condições de mínima justiça.

Todavia, com a mudança de Governo, PSD e CDS — os quais, curiosamente, tinham viabilizado algumas

das alterações que vieram a integrar o regime transitório — vieram a inviabilizar a sua colocação em prática

quando foram Governo, através do habitual grilhão do subfinanciamento nas instituições e das limitações à

sua autonomia e, no caso, impedindo concretamente que fossem atribuídas as dispensas de tempo de serviço

para obtenção do grau de doutor, necessário para o ingresso na carreira, e impedindo, na prática, que fossem

isentos do pagamento de propina nos programas doutorais os professores em causa para que pudessem vir a

obter esse grau. Enfim, na prática, impedindo que o regime se verificasse e consolidasse.

Aquilo com que estamos confrontados hoje é a necessidade de resolver este problema por motivos de

justiça e também por motivos de necessidade do sistema, pois o sistema precisa destes professores. Ao

contrário do que muita gente diz, a maior parte destes professores já foi sujeita a um concurso, que é, na

prática, um concurso público, de seleção pública, perante um júri.

Portanto, há aqui várias questões a resolver: por um lado, há que criar um prazo que permita àqueles que

não puderam usar o tempo de dispensa no serviço e que não tiveram a propina paga poderem vir ainda a

usufruir desses direitos; por outro, importa criar também mecanismos para que aqueles que já satisfazem os

requisitos legais possam já ingressar na carreira, porque lhes foi bloqueado esse acesso à carreira; e, por fim,

é necessário criar mecanismos para que sejam isentos de propina aqueles que ainda estejam em programas

doutorais. E depois, é claro, é preciso rever o próprio conceito de necessidades transitórias e acabar com essa

utilização abusiva, fazendo com que todos aqueles que nas instituições preenchem e dão resposta a

necessidades permanentes das instituições sejam contratados.

O PCP, desde sempre, desde a primeira discussão sobre o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do

Ensino Superior Politécnico, foi muito claro, sendo a sua posição de fundo a de que todo o conjunto de

professores que preenchesse os requisitos, nomeadamente a obtenção do doutoramento, deveria ingressar na

carreira automaticamente em regime de nomeação definitiva. Enfim, tal não foi possível e, portanto, aquilo que

continuamos a defender neste contexto é que, pelo menos, as condições de justiça sejam asseguradas para

dar resposta não só às injustiças que têm sido impostas a estes trabalhadores mas também às necessidades

do sistema, porque não podemos, pura e simplesmente, aceitar que, de um momento para o outro, estes

professores desapareçam e muito menos podemos aceitar que estes professores continuem a ser contratados

a prazo com direitos em decadência, em degradação, porque, a partir do momento em que não puderem

renovar os seus contratos, a situação será ainda pior e a contratação a termo será ainda pior do que aquela

que já se verifica hoje.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado João

Torres.

O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje, na Assembleia da

República, três projetos de resolução que sinalizam uma evidente preocupação com uma matéria que já há

muito deveria estar resolvida.

Regra geral, a passagem dos docentes do ensino superior público à condição de contrato por tempo

indeterminado está dependente da conclusão de doutoramento. E, desde 2009, o doutoramento passou

também a ser a qualificação de referência para a carreira dos docentes do ensino superior politécnico.

A aprovação da Lei n.º 7/2010 e da Lei n.º 8/2010 procurou, através de um regime transitório, possibilitar

que todos os docentes do ensino superior público dispusessem de condições reais para concluir os seus

doutoramentos, vinculando as suas instituições. Foi, então, estipulado um período que terminou em agosto de

2015.

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