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I SÉRIE — NÚMERO 39

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… a generalização da escola a tempo inteiro, etc., etc.,…

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

… ou ainda os compromissos que estão assumidos, não no texto, no sentido da redução do número de

alunos por turma…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Que aumentaram!

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — … e, em particular, as atividades com a juventude e o desporto, cujos

orçamentos antes se adicionavam ao da educação e, agora, estão integrados neste orçamento mais reduzido.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Ora!

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Naturalmente, Sr. Primeiro-Ministro, não está em causa a bondade de

algumas destas aspirações mas a incapacidade da sua realização com este Orçamento ou, dito de outro

modo, em alternativa, a não credibilidade dos valores do Orçamento face ao prometido.

De qualquer modo, nesta matéria só o Orçamento vivido, isto é, o Orçamento executado, virá a tornar

evidente o que poderá ser verdadeiro e o que, hoje, está errado.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Por isso, a questão que gostaria de colocar ao Sr. Primeiro-Ministro é

num outro âmbito, no do ensino superior e da ciência, e prende-se com os estranhos condicionalismos que o

artigo 23.º da proposta de lei de Orçamento do Estado 2016 vem impor à autonomia das instituições de ensino

superior.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É preciso descaramento!

Protestos do PS e do PCP.

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — O recrutamento nas instituições de ensino superior corresponde, como

acontece já há muito tempo, a opções de gestão que decorrem da sua atividade, no âmbito da autonomia

universitária e em função das disponibilidades financeiras que detêm.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Deviam ter isso certinho há um ano e meio!

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — As restrições impostas, em particular no n.º 3, consubstanciam um

quadro discriminatório relativamente às demais instituições autónomas da Administração Pública. Veja-se, a

título de exemplo, o artigo 30.º, em que as propostas de contratação nos municípios em situação de

saneamento ou de rutura têm de ir à assembleia municipal.

No caso das poucas universidades e politécnicos, nas condições do n.º 3, cuja situação nunca poderá ser

comparada, naturalmente, com situações de saneamento ou de rutura, quem decide as propostas de

contratação? O conselho de gestão? Não! O conselho geral? Não!

Protestos do PS.

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