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10 DE MARÇO DE 2016

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Verificou-se, assim, que, por ter obtido mais de metade dos votos validamente expressos, foi eleito, nos

termos do n.º 1 do artigo 126.º da Constituição da República Portuguesa, o candidato Marcelo Nuno Duarte

Rebelo de Sousa.

Após o que, na Sala de Atos do Tribunal Constitucional, pelo Presidente do Tribunal e da Assembleia de

Apuramento Geral foram proclamados os resultados do apuramento geral e, em conformidade com eles,

proclamado eleito Presidente da República para o mandato que se iniciará em nove de março de dois mil e

dezasseis o cidadão Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Para constar se lavrou a presente ata, que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos

membros da Assembleia de Apuramento Geral.»

O Sr. Presidente: — O Sr. Presidente da República eleito vai prestar a declaração de compromisso.

De pé, o Presidente da República eleito, perante os restantes membros da Mesa e a assistência, de pé,

prestou juramento sobre o original da Constituição da República Portuguesa, lendo a fórmula constitucional, do

seguinte teor: Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender,

cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

De seguida, a Banda da Guarda Nacional Republicana, postada nos Passos Perdidos, executou o hino

nacional.

Peço, agora, à Sr.ª Secretária da Mesa Deputada Idália Serrão para ler o auto de posse.

A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — O auto de posse é do seguinte teor:

«Aos nove dias do mês de março de 2016, perante o Plenário da Assembleia da República, para o efeito

reunido na Sala das Sessões do Palácio de São Bento, tomou solenemente posse o Presidente da República

Portuguesa eleito em 24 de janeiro de 2016, Professor Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Depois de lida pelo Secretário da Mesa a ata da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição do

Presidente da República, o Professor Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa prestou juramento solene

pela forma prescrita no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição da República Portuguesa.

Para constar se lavrou o presente auto de posse, que vai ser assinado por Suas Excelências o Presidente

da República eleito e o Presidente da Assembleia da República.»

Neste momento, o Presidente da República eleito e o Presidente da Assembleia da República assinaram o

auto de posse.

Em seguida, o Presidente da República, após cumprimentar o Presidente da República cessante, ocupou o

lugar à direita do Presidente da Assembleia da República e o Presidente da República cessante tomou o lugar

à esquerda.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN, de pé.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente da República, Sr. Presidente da República cessante, Sua Majestade o

Rei de Espanha, Sr. Presidente da República de Moçambique, Sr. Presidente da Câmara dos Representantes

do Reino de Marrocos, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Presidente da Comissão Europeia, Srs. Ministros, Srs.

Presidentes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e demais Tribunais Superiores,

antigos Presidentes da República e da Assembleia da República, antigos Primeiros-Ministros, Sr.as

e Srs.

Deputados, S. Ex.ª o Reverendíssimo Núncio Apostólico, Membros do Corpo Diplomático, Autoridades Civis e

Militares, Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa, Ilustres Convidadas e Convidados, Excelências, Minhas Senhoras e

Meus Senhores:

Dou-vos as boas-vindas à Assembleia da República e as boas-vindas a esta Sessão Solene da Tomada de

Posse do Presidente da República.

Cumpre-se hoje, dia 9 de março, um imperativo constitucional, que é também uma já longa tradição

parlamentar: a cerimónia de posse do Presidente da República perante a Assembleia representativa de todos

os cidadãos portugueses.