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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Esta medida do fim da substituição do quociente familiar por um reforço das deduções fixas por filho

permite, exatamente, o mesmo montante de apoio às famílias: cerca de 260 milhões de euros. Mas faz algo

que é da maior importância para o Partido Socialista: distribui o mesmo valor de forma mais justa, beneficiando

muito mais famílias e muito mais crianças. Até um rendimento tributável de cerca de 20 000 €/ano esta medida

de substituição do quociente pelo reforço das deduções beneficia famílias com rendimento anual até 20 000 €.

Cerca de 850 000 dependentes são beneficiados por esta medida, face ao que existia.

É, pois, em nome das famílias, em nome da justiça no apoio às famílias e às crianças, que apoiamos e

votaremos esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, durante mais de 10 anos o CDS defendeu, explicou e

bateu-se pela medida do quociente familiar, como sendo uma medida fundamental de justiça, de apoio às

famílias e, por último, como medida integrada numa política global de apoio à natalidade e de preocupações

demográficas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — E a verdade é que, se hoje debatemos aqui o fim do quociente

familiar, há de facto uma vitória que não é do CDS-PP mas é, sim, das famílias portuguesas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É que hoje não há ninguém, nesta Câmara, com coragem de negar

que, de facto, as famílias com filhos a cargo devem ter um apoio e um tratamento fiscal diferente.

Portanto, bem-vindos, Srs. Deputados, ao que, durante muitos anos, me habituei a ver como uma causa

que apenas o CDS ou os partidos mais à direita defendiam. Bem-vindos! Finalmente perceberam que um

tratamento diferente para famílias com filhos a cargo é da mais elementar justiça.

Mas não deixa de ser interessante também verificar que o que agora propõem, não se escusando até de

utilizarem a demagogia mais básica para o efeito, seja uma dedução fixa por filho. Pois bem, Sr. Presidente,

trago aqui vários exemplos que comparam aquilo que é comparável! Porque, ou vamos comparar o efeito só

do quociente familiar ou desta dedução por filho sem levar em conta os outros efeitos fiscais ou, se queremos

levar em conta os outros efeitos fiscais, designadamente o da sobretaxa, então faz sentido comparar o que era

proposto, designadamente pelo CDS, que era o aumento do quociente familiar para 0.4 e a diminuição gradual

da sobretaxa, diferente desta, é certo.

Se considerarmos, por exemplo, o caso de um casal com dois filhos a cargo e com um rendimento de cerca

de 1000€ mensais por titular, verificamos que com as medidas, quer da sobretaxa quer do quociente familiar,

que eram propostas pela coligação esta família passaria a pagar, em 2016, menos 265 € de IRS. Com as

medidas que o PS apresenta passa a pagar menos 121 €, ou seja, menos de metade do que pagaria a menos

com as propostas da coligação.

E quando se fala das famílias de mais baixos rendimentos, para o PS uma família que ganha 1000 € brutos

por titular é uma família de altos rendimentos, pelo que tem de pagar mais IRS.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Comparando, por exemplo, apenas o efeito do quociente familiar com

o efeito que o PS prevê desta dedução fixa, percebemos que para a mesma família significa, só com o efeito

do quociente e do aumento do quociente, pagar menos 196 € de IRS por ano. Se fosse só o efeito da tal

dedução fixa, maravilhosa, pagariam era mais IRS, mais 28 €.

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