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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Estas medidas são necessárias, justas e exequíveis e por elas nos batemos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, entramos no Capítulo XII — Impostos Indiretos, artigo 126.º —

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação ao qual foram apresentadas várias

propostas.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, estão

isentos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) profissionais que prestam um serviço de interesse de

utilidade pública evidente — desportiva, humanitária, filantrópica ou cívica.

Do nosso ponto de vista, a atividade tauromáquica não encaixa neste estatuto de utilidade pública, pelo

que deverá ser tratada como qualquer outra atividade comercial, isenta de benefícios fiscais.

Existem inúmeras profissões, inseridas na nossa sociedade, que contribuem para o bem-estar e o

desenvolvimento sem que lhes seja atribuído qualquer benefício fiscal.

Chegou a altura de mostrarmos que, como sociedade, deixámos de premiar práticas que promovem o

sofrimento e a crueldade para com os animais.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rubina Berardo.

A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, a

descida do IVA para o setor da restauração desmascara as reais motivações tributárias deste Governo.

É uma cedência exclusiva a um setor, ignora a evolução de receitas fiscais nos passados anos e é uma

aposta à boa maneira socialista num setor não transacionável.

Primeiro, criticavam a taxa de IVA no setor da restauração, pois os críticos auguravam uma queda na

receita fiscal. Contudo, verificou-se o contrário.

Depois da desautorização das próprias associações do setor da restauração, de que uma descida do IVA

não teria impacto nos preços praticados pela restauração, eis que o Governo vende esta medida nas costas

das escolhas empresariais individuais dos profissionais, nomeadamente com a fé cega na criação de postos

de trabalho. E mais: acrescenta complexidade fiscal a este setor, quando é fundamental apostar no seu

oposto. De fé em fé, tateamos, assim, em areias movediças.

É uma cedência cega à visão necessária de longo prazo após anos de crescimento das PME exportadoras,

um bombom eleitoralista segmentado a um setor restrito e revanchismo partidário, é um entretenimento quase

inócuo quando limitado às guerrilhas deste Plenário, mas não quando é feito às costas das PME e das

famílias, procurando reverter os esforços árduos do setor transacionável, tão fundamental à transformação

necessária da estrutura económica e empresarial de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 127.º — Alteração à lista I anexa ao Código do

Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, procuramos acompanhar

positivamente a mudança de paradigma que se assiste na sociedade portuguesa, pelo que apresentamos em

relação a este artigo um conjunto de nove medidas que incluem, entre outros, a redução do IVA a mais

bebidas alternativas vegetais, mais saudáveis.

A procura destes produtos é cada maior, não só pela sua qualidade como pelos benefícios para a saúde

humana e pelo menor impacto ambiental. Há uma nova consciência a emergir e esta manifesta-se numa clara

mudança de comportamentos que o PAN procura acompanhar e promover.

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