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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Podemos

começar por esta questão, que tem sido muito falada, das normas interpretativas. É pena que não tenham

começado pela primeira norma interpretativa que aparece neste Orçamento, a propósito do Código do IRS. E

porquê? Porque, talvez por gralha, a revisão anterior do Código do IRS deixou cinco remissões erradas para o

mesmo decreto-lei.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Exato!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Bom, uma vez que estávamos, talvez, em altura de

corrigir gralhas, estamos a corrigir algumas de um Orçamento já com um ano.

Aplausos do PS.

Sr.ª Deputada, como é evidente, esta norma tem de ter caráter interpretativo, porque, se não, alguém dirá:

«Bom, mas, então, agora, está a remeter para um decreto-lei; será que, antes, remetia para outro, o errado?!».

Todas as normas interpretativas que aqui estão resultam em clarificações da lei que correspondem à

interpretação que atualmente é feita pela administração fiscal.

Repito o que disse no debate na generalidade, e faço-o com o à vontade de quem não teve

responsabilidade nos últimos quatro anos pela interpretação que foi dada às normas pela administração fiscal,

responsabilidade que estava, aliás, do lado direito do Plenário.

Acho um pouco estranho que, depois de terem tutelado uma administração fiscal que aplicou as normas

neste sentido, criando, por vezes, o tal conflito com os contribuintes, que a interpretavam em sentido diferente,

venham agora o CDS e o PSD chamar «retroativas» a estas clarificações que visam simplesmente esclarecer

que a interpretação que já se fazia é aquela que se continuará a fazer. Só isso!

Aplausos do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Escusavam de ouvir isto!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Já agora, por falar em interpretação, Sr.ª

Deputada, não reinterprete o que está aqui a ser feito em termos de suprimentos. Não se está a acabar com a

isenção dos suprimentos aos sócios. O que é que se está a fazer? A anterior legislação previa mais uma

operação fácil de planeamento fiscal, que era simplesmente esta: alguém, na véspera de fazer um

empréstimo, adquiria 0,001% de uma empresa e tornava-se, por isso, sócio; fazia o empréstimo, que se

passava a chamar suprimento em vez de empréstimo — aqui está como se escapava ao imposto do selo.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Disso não querem saber, não é?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Era um mecanismo inscrito na lei que permitia este

abuso por parte das empresas!

Os verdadeiros suprimentos, como é evidente, continuam a estar isentos de imposto do selo, mas acaba-se

com a isenção que é, basicamente, aproveitada por falsos suprimentos em operações de planeamento fiscal.

Aplausos do PS, do BE e do PCP.

Finalmente, devo dizer, Sr.ª Deputada e Srs. Deputados, que, quando falamos na necessidade de

reorientar a distribuição da carga fiscal e usar inteligentemente o sistema fiscal no sentido de dar incentivos

certos aos agentes económicos, temos, nas alterações ao imposto do selo, uma dessas oportunidades. É que

há, como tem sido várias vezes frisado, uma enorme diferença entre dois tipos de comportamento do

consumo: a recuperação do consumo que assenta em recuperação de rendimentos e a recuperação do

consumo que assenta em endividamento das famílias. E este Orçamento dá os dois sinais corretos, ou seja,

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