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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O que propomos é que esses trabalhadores tenham descontos o mais aproximados possível ao seu

volume real de faturação no momento em causa, para os trabalhadores não terem de estar a descontar mais

do que aquilo que, efetivamente, auferem no momento em que essa contribuição deva ser feita, o que nos

parece uma medida elementar e plenamente justificada.

Uma outra medida que queríamos salientar é a constante da proposta 70-C, uma medida extraordinária de

apoio aos desempregados de longa duração.

Como é sabido, um número muito significativo, aliás, a maioria dos desempregados de longa duração não

tem qualquer apoio e passa por uma situação absolutamente dramática. O que o PCP aqui propôs foi que os

trabalhadores que estejam desempregados involuntariamente, estejam à procura do primeiro emprego e cujo

subsídio de desemprego tenha cessado, possam voltar a auferir durante um período de 180 dias desse

subsídio, por forma a minorar a situação dramática em que certamente se encontram. É uma medida de

grande alcance social e queríamos aqui, Sr. Presidente, valorizá-la devidamente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões.

O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo

que vamos votar é o início de uma mudança de paradigma na política de apoio às pessoas com deficiência

dependentes de terceiros, uma política baseada em valores, tais como o respeito pela dignidade humana, a

liberdade, a igualdade e os direitos humanos, uma política em que a pessoa com deficiência será a dona da

sua própria vida, o que lhe dará a possibilidade de decidir onde, como e com quem viver.

Será uma política que inverte a tendência institucionalizadora seguida até hoje pelos sucessivos governos

e libertará as famílias das responsabilidades que o Estado, por enquanto, não assume, uma política que

tardou, desde a assinatura, em 2009, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações

Unidas, em que o Estado português se comprometeu com a implementação da vida independente.

Está em causa acabar com o internamento compulsivo de cidadãos e cidadãs, fechados contra a sua

vontade em lares para idosos ou outras instituições residenciais porque não têm uma alternativa, instituições

essas que recebem do Estado 970 euros mensais por pessoa internada e que ainda lhes cobram até 85% do

seu rendimento. Outra solução é possível!

Todos os estudos existentes demonstram que a assistência pessoal sai mais barata ao Estado do que a

institucionalização, gera emprego e aumenta exponencialmente a satisfação e a qualidade de vida dos

utilizadores.

A implementação de projetos-piloto de vida independente permitirá avaliar, entre diversos modelos, quais

os que melhor se adequam à realidade portuguesa e correspondem às necessidades das pessoas com

deficiência. Esses projetos-piloto devem cumprir duas condições fundamentais: o pagamento direto às

pessoas com deficiência da quantia necessária à contratação de assistência pessoal e a liberdade na escolha

da pessoa que lha presta.

Só cumprindo estas condições, as pessoas com deficiência serão donas das suas vidas, só assim terão o

poder de decisão que a maioria dos cidadãos tem, só assim serão livres.

Para aqui chegar, foi necessária a mobilização e a luta das pessoas com deficiência e das suas famílias.

Porque a vida independente não é possível vivendo na miséria, sem emprego, sem acesso a produtos de

apoio e em cidades inacessíveis, muita luta há ainda por fazer. Contamos com todos para a fazermos.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do

Governo: As avocações dos diferentes partidos que hoje aqui discutimos permitem perceber bem qual é a

postura de cada um dos grupos parlamentares num debate que deve ser sério, em sede de especialidade, do

Orçamento do Estado.

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