O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

36

Em primeiro lugar, o quociente familiar não começou a tratar de maneira diferente no IRS famílias com

mais filhos. Tal como, aliás, o Sr. Deputado do PSD acabou de reconhecer, anteriormente, antes do quociente

familiar, já existia uma dedução fixa por dependente.

Portanto, não se trata de o IRS ter começado agora ou só no ano passado a tratar diferentemente as

famílias com mais filhos; trata-se do montante que é dedicado a esse apoio.

E a questão é esta: no ano passado, foi introduzido um mecanismo — o cociente familiar —, que aumentou

em cerca de 250 a 260 milhões de euros a despesa fiscal. O que é curioso nesse apoio, supostamente

dedicado às famílias com filhos, é que excluía da sua aplicação, à partida, cerca de 70% dos agregados

familiares…

Aplausos do PS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Isso é agora!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Eu sei que o Sr. Deputado vive na ilusão de que as

pessoas do 1.º escalão não pagam IRS. Infelizmente, não é o caso! Com 7000 € de rendimento tributável, de

rendimento bruto, naturalmente que há imensa gente a pagar IRS. Imensa gente! Aliás, nós quantificámos nos

1.º e 2.º escalões cerca de 800 000 dependentes que ou não eram, de todo, beneficiados pelo cociente

familiar ou que são mais beneficiados no montante que consta neste momento da proposta do Partido

Socialista.

Portanto, Srs. Deputados, há aqui uma questão de princípio que é muito simples: o imposto sobre os

rendimentos deve ter em consideração o número de filhos na determinação da taxa a pagar, ou seja, na

determinação do montante do imposto a pagar. Esta é uma questão consensual!

O montante desse apoio às famílias é inalterado do Orçamento passado para este Orçamento. O que se

passa, simplesmente, neste Orçamento é que esse apoio é dado às famílias equitativamente, a todas as

famílias portuguesas que têm dependentes, e não dependendo do rendimento e tanto mais apoio quanto maior

o rendimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à proposta de artigo 114-ºA – Aditamento ao Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apresentada pelo PS.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, há

diferentes formas de valorizar política e financeiramente setores vitais da sociedade portuguesa e uma dessas

formas é a criação de mecanismos facilitadores da sua vitalização no seio da sociedade civil e promotores do

seu dinamismo, incentivando uma ligação mais direta entre quem usufrui e consome e quem produz, cria e

regula.

Falo da alteração à Lei n.º 16/2011, que alarga às instituições culturais a possibilidade da consignação de

0,5% do IRS de cada contribuinte por decisão e determinação pessoal de cada cidadão.

De resto, esta foi uma medida que já tínhamos apresentado na Legislatura anterior e que a direita não

aprovou nesta Câmara, o que, aliás, contraria muito aqueles que são os princípios, pensava eu, da direita,

nomeadamente do CDS, em que a determinação do IRS seria, numa sociedade utópica, muito no sentido de

cada cidadão decidir para onde iria cada cêntimo do seu IRS. Essa é utopicamente a lei ideal, ou seja, cada

cidadão determinaria para onde iria cada cêntimo do seu imposto.

Ora, é neste sentido que vai esta proposta, ou seja, nós decidiríamos para onde iria o imposto que

entregamos ao Estado e, aqui, decidimos que vai 0,5% para uma instituição da nossa escolha e determinação,

neste caso para instituições culturais.

Este mecanismo, para além de aumentar significativamente as receitas das instituições culturais, reforça a

ligação do contribuinte com o destino dos seus impostos. É um ato de cidadania, é um ato de responsabilidade

Páginas Relacionadas
Página 0037:
15 DE MARÇO DE 2016 37 civil, é a chamada política de proximidade, política de comp
Pág.Página 37