I SÉRIE — NÚMERO 45
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4 — O disposto no número 2 não é aplicável aos municípios localizados no território nas regiões
autónomas, devendo os competentes órgãos regionais fixar quais as despesas elegíveis e fiscalizar o seu
cumprimento.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
(Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), constante do artigo
175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o artigo 81.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Estabelece o regime financeiro das
autarquias locais e das entidades intermunicipais), constante do artigo 175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o corpo do artigo 175.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra
do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Relativamente ao artigo 176.º — Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, vamos votar a proposta 30-
C, apresentada pelo PAN, de substituição do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 27.º
[…]
1 — Nas freguesias com o mínimo de 5 000 e o máximo de 10 000 eleitores ou nas freguesias com mais de
3 500 eleitores e de 50 km2 de área, o presidente da junta pode exercer o mandato em regime de meio tempo.
2 — Nas freguesias com mais de 10 000 eleitores ou nas freguesias com mais de 7 000 eleitores e de 100
km2 de área, o presidente da junta pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro.
3 — Desde que suportados pelo orçamento da freguesia, e sem que o encargo anual com a respetiva
remuneração ultrapasse 12% do valor total geral da receita constante na conta de gerência do ano anterior
nem o valor inscrito no orçamento em vigor:
a) Pode exercer o mandato em regime de meio tempo o presidente de junta nas freguesias com até 1 500
eleitores;
b) Pode exercer o mandato em regime de tempo inteiro o presidente de junta nas freguesias com mais de 1
500 eleitores e o máximo de 10 000.
c) Pode ainda exercer o mandato em regime de tempo inteiro mais um vogal do órgão executivo das
freguesias com mais de 10 000 eleitores e o máximo de 20 000 ou das freguesias com mais de 7 000 eleitores
e 100 Km2 de área;
d) Podem ainda exercer o mandato em regime de tempo inteiro mais dois vogais do órgão executivo das
freguesias com mais de 20 000 eleitores.