O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MARÇO DE 2016

7

Estamos convictos de que o contributo do Parlamento, no processo de especialidade, veio reforçar este

Orçamento no caminho de haver mais rendimento disponível para as famílias, mais crescimento económico,

mais emprego e mais proteção social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como dissemos durante a

discussão, na generalidade, deste Orçamento do Estado, Os Verdes pretendiam apresentar um conjunto de

propostas com vista a melhorar o seu conteúdo, a melhorar a vida das pessoas e a procurar mais justiça

social.

Não fizemos como alguns, que perderam por falta de comparência; viemos a jogo e apresentámos um

conjunto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado.

Das propostas apresentadas por Os Verdes, sete mereceram aprovação. São propostas que têm uma

relevância muito grande para as pessoas e constituem um passo no sentido de garantir mais justiça social e

ambiental.

Assim, e por proposta de Os Verdes, o programa de fornecimento de leite escolar passa a incluir leite sem

lactose. Desta forma, e em benefício da saúde das crianças e da possibilidade de opção alimentar, as escolas

passarão a fornecer esse leite a pedido dos pais.

Por proposta de Os Verdes, o Governo terá de proceder à avaliação das rendas atribuídas às energéticas a

título de garantia de potência por forma a reduzir os escandalosos encargos suportados pelo Estado e pelos

consumidores, nomeadamente através da supressão do incentivo à construção de barragens, que foi já

imoralmente atribuído a empreendimentos ao abrigo do Programa Nacional de Barragens.

Por proposta de Os Verdes, Portugal vai passar a ter uma estratégia nacional de combate ao desperdício

alimentar. É uma estratégia que definirá um quadro plurianual de ações a desenvolver pelo Estado em

coordenação com outras entidades. É uma estratégia com reflexos de ordem ambiental e económica muito

significativa e que deve gerar uma imensa participação dos portugueses.

Por proposta de Os Verdes, o nosso País vai contar com um plano de ação corretiva e preventiva a realizar

nos edifícios públicos que contêm amianto, sendo tornado público o mapeamento e o planeamento dessas

ações.

Como é do conhecimento público, desde 2002 que Os Verdes trabalham intensivamente no Parlamento

para um ação consequente com o objetivo da eliminação, correção e monitorização do amianto em edifícios

públicos. A materialização desta norma no Orçamento do Estado implica garantir que no ano de 2016 se darão

passos concretos e eficazes em relação ao objetivo traçado, mas também se tornará público o planeamento

estipulado de modo a que as populações conheçam as intervenções a realizar, assim como comprometer o

próprio Governo com a sua realização.

Por proposta de Os Verdes, as cerca de 550 000 pessoas que beneficiam de isenção de IMI por condições

económicas muito frágeis não vão perder essa isenção pelo facto de terem dívidas ao fisco ou à segurança

social.

Os Verdes consideram que estas pessoas devem ser estimuladas e ajudadas a pagar as suas dívidas e o

que sucede é que retirar a isenção do imposto a pessoas que já têm situações muito delicadas do ponto de

vista económico é uma forma de agudizar a situação e de as impedir, muitas vezes, de criarem condições para

regularizarem as suas situações.

Por fim, refiro-me à proposta que Os Verdes avocaram para Plenário hoje. As pessoas, quando vão para

um lar e são obrigadas a alterar a sua morada de residência, perdem, por esse facto, o benefício da isenção

de IMI.

Ora, por proposta de Os Verdes, essa injustiça vai ser removida, vai deixar de acontecer. As pessoas de

idade e com poucos recursos económicos vão continuar a beneficiar da isenção de IMI, ainda que a sua

morada seja a do lar.

Páginas Relacionadas