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I SÉRIE — NÚMERO 46

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o CDS defende uma existência condigna, que muitas vezes estas pensões dificilmente alcançam e

asseguram.

Mas, mais do que isso, não é justo, nem é ético, que uns contribuam, com maior ou menor esforço, para

um sistema que lhes vai assegurar uma reforma, para que outros, porque têm dificuldades, não o façam.

Muitos dos que contribuem terão tantas ou mais dificuldades e não deixam de o fazer e não querem sair do

sistema.

É tudo isto que aqui está em causa. E tanto assim é que as esquerdas, que tanto falaram sobre isto

anteriormente, evoluíram muito nesta matéria — e ainda bem —, de uma ideia radical de suspender as

cobranças e de ressuscitar o anterior regulamento para, agora, tenuemente sugerirem que seja avaliado o

regime em vigor. E fizeram-no porque perceberam — o que, aliás, já foi aqui dito — que o que estava aqui em

causa era tão-somente a sustentabilidade do sistema, deste e, no limite, até de outros onde tivessem de ser

integrados por força da rutura daquele.

É óbvio que esta questão não tem só a ver com questões da crise económica, como disseram algumas

vezes, tem razões muitíssimo mais profundas do que isso, mas esse não é debate para fazermos agora.

Para concluir, Sr. Presidente, muito rapidamente, queria deixar aqui só três ideias. Em primeiro lugar, a

cobrança coerciva não é feita pela máquina fiscal, como invocam os peticionários; é feita nos termos gerais do

Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Para além disso, a CPAS tem vindo agora a celebrar acordos de pagamento em prestações, evitando, e

bem, a via judicial, o que recomendamos e deve continuar.

Caberá, agora, à atual maioria verificar se faz sentido tomar mais medidas como aquelas que o anterior

Governo tomou. Em 2012, percebemos que havia um problema de regularização de dívidas e conseguiu-se

fazer um processo excecional de pagamento de contribuições.

Agora, caberá a este Governo ver se, sim ou não, faz sentido que se faça o mesmo para se assegurar a

sustentabilidade do sistema.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Peticionantes, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª

Deputada do CDS,…

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O meu nome é Vânia Dias da Silva!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … aqui não se tratou de mudar de ideia e de não querermos uma

rutura. Não, a Sr.ª Deputada, como eu, que fui a relatora desta petição, é membro da 1.ª Comissão, pelo que

sabe perfeitamente o que o PS sempre defendeu. Agora, certamente não vamos dizer que é preciso estudar o

problema para não acontecer nada e acabarmos por defender que as coisas fiquem como estão, como a

senhora acabou de fazer.

Os peticionantes dirigiram-se à Assembleia da República, e não só. Fizeram-no porque têm sentido muitas

dificuldades desde que, no final da última Legislatura, o Governo PSD/CDS aprovou o novo Regulamento da

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, já aqui citado.

Não restam dúvidas, quer da leitura do novo Regulamento, quer de toda a documentação recolhida

aquando da audição dos peticionantes, de que estamos perante alterações profundas, num sistema

contributivo, as quais tiveram lugar em clima não ameno.

Não restam dúvidas também de que um diploma que teve por objetivo garantir a sustentabilidade deste

sistema, criou dificuldades, sobretudo aos advogados e solicitadores que exercem a sua atividade em nome

individual, aos jovens estagiários, a quem exerce a sua profissão em pequenas sociedades e a quem estava

não já com um direito consolidado à sua contribuição (portanto, não há aqui um problema de retroatividade),

mas a escassos anos da mesma.

Para mais, o diploma que permitia o pagamento faseado à CPAS foi revogado. É bom não confiarmos em

meras práticas, é necessário que haja segurança jurídica.

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