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24 DE MARÇO DE 2016

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Mas fora de portas, o Governo PSD/CDS também deu grandes passos, nomeadamente com o programa

de estágios para desempregados de longa duração, colocando o Estado, o contribuinte a financiar a

precariedade para as empresas beneficiarem de mão-de-obra praticamente gratuita.

É esta a realidade que importa combater, porque, quando combatemos a precariedade, não combatemos

apenas a mentira nas relações laborais e o atropelo aos direitos fundamentais de quem trabalha, estamos

também a combater o desemprego.

Importa, portanto, repor verdade nas relações laborais. Importa valorizar o Plano Nacional de Combate à

Precariedade que o Governo atual assumiu.

Mas não chega, é necessário muito mais. É necessário que o Estado comece a dar o exemplo, no que diz

respeito ao trabalho com direitos; é preciso valorizar a contratação coletiva; é preciso penalizar, de forma

efetiva e a doer, as empresas que recorrem aos falsos recibos verdes, que abusam do recurso aos contratos

de trabalho temporário ou recorrem ilegalmente aos contratos a termo.

É preciso moralizar as relações laborais.

E os portugueses podem continuar a contar com Os Verdes neste combate contra a precariedade laboral e

na defesa intransigente do trabalho com direitos.

Aplausos de Os Verdes, do BE e do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trouxemos este

tema da precariedade laboral ao debate de hoje na Assembleia da República com a consciência de que

estamos a falar de um enorme flagelo social.

A precariedade do trabalho é para os trabalhadores afetados a precariedade da própria vida. A

precariedade afeta vários setores de atividade, na indústria, no comércio, nas pequenas e grandes superfícies

comerciais, os trabalhadores da cultura e da investigação científica, os serviços públicos.

Trouxemos a este debate numerosos exemplos de trabalhadores jovens, mas também menos jovens, que

são afetados por este flagelo social.

A fragilidade da relação laboral, traduzida na precariedade, é uma fragilidade da posição dos trabalhadores

a todos os níveis. O precário não tem direitos — ou não tem direitos, ou tem emprego —, é afetado por

situações inaceitáveis de baixos salários e também por horários alargados e arbitrários (os trabalhadores

precários, em regra, têm horas para entrar, mas não têm horas para sair), é praticamente proibido de exercer o

seu direito sindical.

É uma situação que importa alterar.

A precariedade não é uma inevitabilidade; é uma opção do patronato, é uma medida de exploração dos

trabalhadores, de acentuação da exploração dos trabalhadores. As empresas impõem a precariedade aos

trabalhadores para aumentarem o lucro dos seus acionistas.

O Estado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode dar maus exemplos, não pode dar o mau exemplo

que tem dado. O Estado não pode ser o maior patrão a prazo existente no nosso País. Não pode dar o mau

exemplo de substituir a criação de emprego, tão necessário nos serviços públicos, por programas precários,

em que os trabalhadores são miseravelmente remunerados, não são reconhecidos enquanto trabalhadores de

pleno direito e são, no fim desses programas, lançados, mais uma vez, para uma situação de desemprego,

sendo substituídos por outras pessoas na mesma situação.

Este é um mau exemplo, que o Estado não pode continuar a dar.

Portanto, é indispensável eliminar a substituição de empregos necessários nos serviços públicos pelas

chamadas «medidas ativas de emprego», que são de uma enorme indignidade.

Já aqui foi dito que é a economia que cria emprego. É verdade que é. A economia implica investimento

público e investimento privado. Mas garantir a legalidade das relações de trabalho é um dever indeclinável do

Estado, dando o exemplo no setor público e fiscalizando rigorosamente o cumprimento da legislação laboral

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