I SÉRIE — NÚMERO 47
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A precariedade não é uma inevitabilidade e o emprego com direitos é, simultaneamente, uma condição e
um fator de progresso e justiça social.
É necessário e urgente promover a estabilidade do emprego, cumprindo e fazendo cumprir o direito ao
trabalho e à segurança no emprego, previsto na Constituição, assegurando que a um posto de trabalho
permanente corresponde um vínculo de trabalho efetivo, bem como erradicar todas as formas de
precariedade.
O PCP apresentou recentemente um pacote de iniciativas legislativas de combate à precariedade que quer
ver discutidas e aprovadas. Estas propostas visam transformar a presunção de contrato de trabalho em prova
efetiva da existência de contrato de trabalho, reduzir as situações em que é possível recorrer à contratação a
termo, revogar os contratos especiais de muito curta duração, reduzir a duração do contrato a termo certo para
o máximo de 3 anos, impedir o recurso a medidas públicas ativas de emprego, para responder a necessidades
permanentes dos serviços públicos, empresas e outras entidades, estabelecer sanções económicas, fiscais e
contributivas para as entidades patronais que recorram a formas de contratação precária, adotar um plano
nacional de combate à precariedade laboral e reforçar os meios e competências da Autoridade para as
Condições do Trabalho.
Este contributo e este debate que aqui fazemos é um passo firme na valorização do trabalho e dos
trabalhadores. Este é um combate do regime democrático de que o PCP não desiste.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Vamos agora entrar no período de debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Recusar a ideia de que a proliferação das chamadas «formas atípicas de trabalho» constitui
um problema sério nas relações laborais é, no mínimo, uma ilusão.
Ainda recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), através de um grupo tripartido
(governos, empregadores e sindicatos), reconheceu que, podendo estas formas atípicas de emprego constituir
uma oportunidade de inserção profissional, incorporam sérios riscos de, e cito, «promoverem diferenças
salariais, degradarem as condições do trabalho e possibilidades de formação e desenvolvimento de carreiras,
limitarem a proteção na saúde e segurança no trabalho, dificultarem o acesso à segurança social e limitarem a
liberdade der associação e de negociação».
É, pois, efetivamente, de atualidade este debate marcado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português.
A segmentação do trabalho em Portugal apresenta como principais problemas, que não únicos, em
primeiro lugar, o recurso excessivo ao trabalho a prazo. É hoje possível afirmar, com segurança, que, por
exemplo, nos últimos três meses, apenas cerca de 20% de todos os novos contratos de trabalho celebrados
foram contratos permanentes. Repito, apenas 20% de todos os contratos celebrados nos últimos três meses
foram contratos permanentes. O mesmo se tinha verificado nos três meses anteriores.
O segundo problema, não obstante a legislação contrária, é o da existência, aprovada nesta Assembleia,
de situações de falso trabalho independente.
O terceiro problema tem a ver com o risco de utilização de políticas de emprego, como os estágios
profissionais e os contratos emprego-inserção, como verdadeiros substitutos de postos de trabalho, para não
falar da forma mais dramática da precariedade, que é o trabalho informal.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, perante este quadro, o Governo assume o combate à
segmentação e à precariedade como elementos prioritários da sua estratégia.
Aplausos do PS.
Esta estratégia passa pelo combate à precariedade no sector empresarial privado e no sector público, mas
também por um maior critério na utilização das medidas ativas de emprego.