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24 DE MARÇO DE 2016

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Neste domínio, será aprofundado, em diálogo e em concertação com os parceiros sociais, um conjunto de

linhas de ação que passam por quatro dimensões fundamentais.

A primeira tem a ver com, em primeiro lugar, a promoção das relações laborais estáveis e duradouras,

limitando o recurso excessivo a contratos a prazo, que devem deixar de ser a regra quase universal de

contratação, penalizando a grande rotatividade dos quadros empresariais, nomeadamente pela modelação do

regime contributivo aplicável a contratos sem termo, contratos a termo e outras formas de contratação flexível,

por forma a desincentivar o recurso a relações de emprego atípicas, desde o seu início, e, em segundo lugar,

a diferenciação de empresas com excesso de rotatividade injustificada nos seus quadros, o que constitui hoje

uma realidade de indiscutível dimensão e que pode ter uma resposta, nomeadamente, no domínio da relação

com a segurança social, mas também com a limitação dos contratos de trabalho a duração determinada às

necessidades devidamente comprovadas.

A segunda dimensão tem a ver com, por um lado, o reforço da efetividade das normas laborais, reforçando

a fiscalização do cumprimento das normas de trabalho por via de um reforço da capacidade inspetiva e da

atuação em matéria laboral, reforçando, nomeadamente, a fiscalização do cumprimento das normas,

combatendo o uso abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos recibos verdes, do trabalho temporário,

subdeclarado e não declarado, e o abuso e a ilegalidade na utilização de medidas ativas de emprego, como

estágios e apoios à contratação para a substituição de trabalhadores, e, por outro lado, incidindo também na

melhoria da capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, reforçando a Autoridade para as

Condições do Trabalho, aumentando, assim, a capacidade de regulação do mercado por via do aumento da

dissuasão do incumprimento das regras laborais e também da verificação da conformidade das mesmas.

A terceira dimensão tem a ver com as políticas ativas de emprego, que devem privilegiar inserções da

maior duração e mais sustentáveis no mercado de trabalho e combater o abuso e a ilegalidade da utilização

de medidas de emprego para a substituição de trabalhadores, reforçando os mecanismos de criação de

emprego líquido e de contratação de estagiários.

O Governo está a trabalhar numa avaliação rigorosa do impacto das medidas ativas de emprego. Não

estando esse trabalho concluído, posso, no entanto, adiantar que, também, no que toca a medidas como a do

Estímulo Emprego, o que se verifica é que, passados poucos meses, apenas uma escassa minoria de

trabalhadores tem contratos permanentes com as empresas onde realizaram as suas medidas ativas de

emprego.

Aplausos do PS.

Apenas uma escassíssima percentagem de trabalhadores tem relações de trabalho permanentes com as

empresas que foram apoiadas para a criação de emprego.

A quarta dimensão tem a ver com a avaliação do regime de proteção no desemprego para os trabalhadores

independentes, detetando ineficiências na sua operacionalização, à luz das necessidades de proteção e dos

objetivos traçados para este novo regime de proteção, procedendo a uma avaliação de riscos, cobertos por

este regime, tendo em vista um maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores

independentes e uma proteção social efetiva, que melhore a perceção dos benefícios, contribuindo para uma

maior vinculação destes trabalhadores ao sistema previdencial de segurança social.

Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, a dimensão e a natureza da segmentação do mercado de trabalho

no nosso País não é apenas um problema de conjuntura, é uma ameaça não apenas à coesão social mas

também à nossa capacidade coletiva de aumentar o potencial de crescimento da nossa economia.

Esta excessiva segmentação foi, e continuará a ser, um fator objetivo que favorece a emigração de jovens

qualificados, com todas as consequências que daí decorrem. Ela está igualmente na origem da brutal queda

da natalidade que se acentuou nos últimos anos.

É por isso que este constitui um desafio nacional de primeira grandeza e, como tal, deverá mobilizar o

conjunto dos agentes económicos, sociais e políticos.

É por isso que o Governo irá associar, desde o início, a concertação social a este esforço de modernização

das relações laborais.

Temos consciência das dificuldades e exigências que afetam a competitividade de diversos sectores da

nossa economia, onde, por exemplo, a sazonalidade tem um enorme impacto.